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ID
1082251
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "c", em conformidade à dicção legal: Lei 8.069, de 1990. Vejam-se os teores:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.




  • A alternativa A está INCORRETA, pois o ECA (Lei 8069/90) dispõe sobre a proteção INTEGRAL à criança e ao adolescente, conforme estabelecido em seu artigo 1º:

     Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    As alternativas B e D estão INCORRETAS, pois, nos termos do artigo 2º do ECA, considera-se criança a pessoa até DOZE ANOS de idade INCOMPLETOS e adolescente aquela entre doze e DEZOITO anos de idade:

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    A alternativa E está INCORRETA, conforme parágrafo único do artigo 2º do ECA (acima transcrito), pois o ECA é excepcionalmente aplicado às pessoas entre DEZOITO e VINTE E UM anos de idade.

    Finalmente, a alternativa C é a CORRETA, conforme parágrafo único do artigo 2º do ECA.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.


  • A – Errada. O dever de cuidado para com a criança e o adolescente não se restringe ao Estado e aos pais, pois também abrange toda a família, a sociedade e a comunidade.

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    B – Errada. Considera-se criança, para os efeitos do ECA, a pessoa até 12 anos de idade completos, e adolescente aquela entre doze e 18 anos de idade.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    C – Correta. Nos casos expressos em lei, o ECA aplica-se excepcionalmente às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

    Artigo 2º, parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    D – Errada. Considera-se criança, para os efeitos do ECA, a pessoa até 12 anos de idade completos, e adolescente aquela entre doze e 18 anos de idade.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    E – Errada. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente o ECA às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

    Artigo 2º, parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade, não havendo exceção no que tange à graduação em curso superior.

    Gabarito: C

  • Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069):

    I- O ECA dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL da criança e do adolescente.

    II - Considera-se CRIANÇA aquela de 0-12 anos incompletos.

    III - Considera-se ADOLESCENTE aquele entre 12 e 18 anos de idade.

    IV - O ECA aplica-se ao JOVEM ADULTO (18 - 21 anos) em casos EXCEPCIONAIS (Fora do comum).

  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    FONTE: L8069