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ID
1082269
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Declaração universal dos Direitos Humanos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A garantia é vazada nos seguintes termos, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos: 

    Artigo XIV. 1 - Todo homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 
    2 - Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. 

  •  Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

      Ao analisar os artigos da Declaração, verifica-se que a alternativa correta é a letra E, com base no art. 14, I e II que expressam exatamente a mesma garantia descrita.

  •  Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

      Ao analisar os artigos da Declaração, verifica-se que a alternativa correta é a letra E, com base no art. 14, I e II que expressam exatamente a mesma garantia descrita.

  • A princípio iria marcar a alternativa 'A', mas está correta: a limitação citada é RAZOÁVEL e não INTEGRAL.

    Artigo 24° Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas

  • a) ERRADA: Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação integral das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

    Art. 24 - Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive à limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

     

    b) ERRADA: Ninguém será preso, detido ou exilado.

    Art. 9º - Ninguém será ARBITRARIAMENTE preso, detido ou exilado.

     

    c) ERRADA: Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, constituíam delito perante o direito internacional.

    Art. 11

    1. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

     

    d) ERRADA: Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado, desde que seja cobrado imposto ou taxa referente à moradia e à liberdade.

    Art. 13

    1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

     

    e) CORRETA - Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Mas, este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum, ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Art. 14

    1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • GABARITO:E

     

    Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.


      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.


      Ao analisar os artigos da Declaração, verifica-se que a alternativa correta é a letra E, com base no art. 14, I e II que expressam exatamente a mesma
    garantia descrita.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Limitação razoável...

  • GAB : E

     

    Letra da Lei...

  • Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação integral das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

    Artigo 24

    Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas

    OBSERVAÇÃO:

    cuidado com a pegadinha de 8 horas diárias e 44 semanais.

  • Ninguém será preso, detido ou exilado.

    Artigo 9

    Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

  • Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, constituíam delito perante o direito internacional.

    Artigo 11

    I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.

    II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado, desde que seja cobrado imposto ou taxa referente à moradia e à liberdade.

    Artigo 13

    I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

  • Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Mas, este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum, ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Artigo 14

    I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • A) é limitação razoável! Não é limitação integral!