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O Procurador do Município, ao contestar, deverá alegar a ocorrência de ilegitimidade ativa para a demanda (alternativa "c").
Isso porque somente tem legitimidade ativa para o ajuizamento de ação popular o CIDADÃO, isto é, pessoa física com livre gozo de direitos políticos, brasileira, nata ou naturalizada, ou portuguesa equiparada à brasileira (quase-nacionalidade).
E mais: súmula 365 do STF - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
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Gabarito C; ( Creio que a questão está classificada errada....deveria ser Direito Constitucional)
Questão maldosa!!! Atentem para a alternativa E que foi colocada para que na inobservância do "sujeito ativo" e do "instrumento" corretos, o candidato venha a marcá-la indevidamente. A banca quis confundir o candidato colocando "trechos" inerentes ao Mandado de Segurança Coletivo.
Vejam:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Bons estudos a todos! ;)
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Correta C
A ilegitimidade da questão está nas partes: PJ (Associação de Moradores) X Município
Ação Popular somente pode ser proposta por Cidadão com seus devidos direitos políticos, precisa de advogado e, via de regra (quando há boa-fé), não paga as custas do processo.
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A banca quis fazer uma confusão comum na cabeça de muitos candidatos, que é confundir a ação popular com a ação civil pública, que possui legitimidade concorrente de algumas pessoas (muito parecida com o MS Coletivo) ; LEMBRAR QUE AÇÃO POPULAR É DE LEGITIMIDADE "DO POVO" - então, somente o cidadão - APRESENTA TÍTULO DE ELEITOR para comprovar...