MANDADO DE SEGURANÇA. PREFEITO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 29 VIII, DA CF E 16, VIII E 101, VIII, �A� DA CE. �A competência para julgamento de mandado de segurança contra ato administrativo do Prefeito Municipal é do Juízo da Comarca onde localiza a sede do Município. A competência originária do Tribunal de Justiça diz respeito apenas á matéria penal, como previsto no art. 101, VII, letra "a da CE". CÂMARA MUNICIPAL. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS AO EXECUTIVO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ARTS. 29, XI E 31 DA C.F. SEGURANÇA CONCEDIDA. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. "Ao presidente da Câmara municipal dispensa-se autorização da Edilidade para representá-la, nos casos em que atua em defesa de suas prerrogativas funcionais e institucionais, pois que, nesta hipótese, exerce função de representação típica". "A Constituição Federal (arts. 29, XI e. 31) assegura à Câmara Municipal o controle político-administrativo dos atos e negócios do Executivo Municipal, o que lhe dá direito líquido e certo de receber deste informações e documentos, de seu interesse institucional, ou de interesse da coletividade, que não podem ser sonegados".
(TJ-PR - APCVREEX: 386203 PR Apelação Cível e Reexame Necessário - 0038620-3, Relator: Airvaldo Stela Alves, Data de Julgamento: 13/08/1997, 2ª Câmara Cível, )
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre mandado de segurança.
A- Incorreta. Cabe impetração de MS, considerando a violação a direito líquido e certo, a saber, contraditório e ampla defesa, pois foi demitido sem a instauração de processo administrativo disciplinar.
Art. 5º, LXIX, CRFB/88: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".
B- Correta. De acordo com a jurisprudência, ele deveria ter, por meio de seu advogado, impetrado mandado de segurança no juízo da Comarca onde se localiza a sede do Município: "A competência para julgamento de mandado de segurança contra ato administrativo do Prefeito Municipal é do Juízo da Comarca onde localiza a sede do Município" (TJ/PR, 2ª Câmara Cível, APCVREEX 386203, Rel. Airvaldo Stela Alves, j. em 13/08/1997).
C- Incorreta. Embora a parte pudesse escolher o procedimento comum, não havia tal obrigatoriedade, principalmente se consideramos a existência de violação a direito líquido e certo e a prova pré-constituída, o que torna o caso apto ao mandado de segurança, mais célere.
D- Incorreta. O mandado de segurança exige capacidade postulatória, de modo que não pode ser impetrado sem advogado.
E- Incorreta. Não há necessidade de esgotar a via administrativa. Não há, inclusive, qualquer exigência legal a esse respeito. Art. 5º, Lei 12.016/2009: "Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.