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ID
1082443
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Charqueadas - RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A doutrinadora Maria Sylvia Di Pietro, em sua obra Direito Administrativo (2011), leciona que o ato administrativo é espécie de ato jurídico que apresenta atributos que os distinguem dos atos de direito privado. Indique, dentre as alternativas que seguem, aquela que NÃO corresponde a atributo dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Segundo DI PIETRO (2014: pág. 210) — ATRI BUTOS =  Visto que o ato administrativo é espécie de ato jurídico, cumpre apresentar os

    atributos que o distinguem dos atos de direito privado, ou seja, as características que permitem afirmar que ele se submete a um regime jurídico administrativo ou a um regime jurídico de direito público. 

    Não há uniformidade de pensamento entre os doutrinadores na indicação dos atributos do ato administrativo; alguns falam apenas em executoriedade; outros acrescentam a presunção de legitimidade; outros desdobram em inúmeros atributos, compreendendo a imperatividade, a revogabilidade, a tipicidade, a estabilidade, a impugnabilidade, a executoriedade (que alguns desdobram em executoriedade e exigibilidade) . Serão aqui consideradas a presunção de legitimidade ou de veracidade, a imperatividade, a executoriedade e a autoexecutoriedade, que correspondem, na realidade, a verdadeiras prerrogativas do poder público, dentre as muitas que o colocam em posição de supremacia sobre o particular, já que os atos por este editados não dispõem dos mesmos atributos; será analisada também a tipicidade.

  • Atributos Atos Jurídicos:

    - Presunção de legitimidade (Iuris Tantum)

    -Imperatividade;

    -Coercitividade;

    -Exigibilidade (Ex.Multa);

    -Auto-Executoriedade (tem que ser expresso e lei, salvo se não tiver outra solução.);

    -Tipicidade (previsto em lei).

  • Atributos dos ATOS ADMINISTRATIVOS: PATIE

    P - PRESUNÇÃO de LEGITIMIDADE e de VERACIDADE;

    A - AUTOEXECUTORIEDADE;

    T - TIPICIDADE;

    I - IMPERATIVIDADE;

    E - EXIGIBILIDADE (COERCIBILIDADE)..

  • GABARITO: E

    Mnemônico: PAI

    Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho):

    P = Presunção de legitimidade.

    A = Auto-executoriedade

    I = Imperatividade.

    Além do PAI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade e Tipicidade (Maria Silvia de Pietro) que também são cobrados em concursos…

  • Item A tbm tá estranho...