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ID
1082446
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Charqueadas - RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Qual das alternativas abaixo NÃO corresponde à classificação que Alexandre de Moraes (2011) apresenta para a Constituição Federal em vigor no Brasil?

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D. 

    A Constituição Federal é considerada RÍGIDA, não flexível.


  • Constituição Formal: possui matéria de direitos constitucionais bem como outros assuntos, que não são de direito constitucional ex art 242, 2 CF - Colégio Pedro II      Constituição escrita: documento solene.      Constituição promulgada: democrática feita pelos representantes do povo ex: 1891,1934,1946,1988                Constituição dogmática: fruto de um trabalho legislativo especifico. A CF reflete os dogmas de um momento da história.            Constituição diligente: além de fixar os direitos e garantias fundamentais , fixa metas estatais. EX art. 3 CF.             Constituição rígida: possui um procedimento de alteração mais rigoroso que o destinado a outras leis.  

  • Segundo os Professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, no seu livro "Direito Constitucional Descomplicado", 7º ed, págs. 19 e 20: 

    "Apesar de a existência de cláusulas pétreas não ter relação necessária com o conceito de rigidez constitucional, vale registrar que a presença desse núcleo não suprimível leva o Professor Alexandre de Moraes a classificar a Constituição Federal de 1988 como super-rígida, uma vez que "em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas,excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (CF, art. 60, § 4.0 - cláusulas pétreas)".

  • Classificação da CF/88. PEDRA FORMAL:

    PROMULGADA

    ESCRITA

    DOGMÁTICA

    RÍGIDA

    ANALÍTICA

    FORMAL

  • quanto ao conteúdo:

     

    Constituição formal (procedimental): É o conjunto de normas que estão inseridas no texto de uma Constituição rígida, independentemente de seu conteúdo. A Constituição de 1988, considerada em sua totalidade, é do tipo formal, pois foi solenemente elaborada por uma Assembleia Constituinte.

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

     

     

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

     

    * NÃO É OUTORGADA.

     

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

     

    * NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

     

    A = Analítica (Quanto à extensão)

     

    * NÃO É SINTÉTICA.

     

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

     

    * NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

     

    E = Escrita (Quanto à forma)

     

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

     

    * A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

     

    ** NÃO É HISTÓRICA.

     

     

    Outras características da CF/88:

     

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

     

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;

     

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

     

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.

     

     

    Fontes:

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio

     

     

    * A CF/88 é Rígida, e não Flexível.

     

    ** COMPLEMENTO:

     

     A CF/88 é rígida, pois exige procedimento especial para sua modificação por meio de emendas constitucionais: votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional e aprovação de pelo menos três quintos dos integrantes das Casas Legislativas (art. 60, §2º, CF/88).

     

    Constituição Flexível: pode ser modificada pelo procedimento legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis comuns.

     

     

     

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  • A CF é classificada como formal, escrita, dogmática, promulgada, rígida e analítica.

  • Nossa CF é ====PEDRA

    P---promulgada

    E---escrita

    D---dogmática

    R---rígida

    A---analítica

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca da classificação da Constituição da República Federativa do Brasil. Vejamos:

    Classificação da Constituição da República Federativa do Brasil:

    Quanto à origem – Promulgada.

    Quanto à forma – Escrita (instrumental).

    Quanto à extensão – Analítica.

    Quanto ao conteúdo – Formal.

    Quanto ao modo de elaboração – Dogmática (sistemática).

    Quanto à estabilidade – Rígida.

    Quanto à sistemática – Reduzida (unitária).

    Quanto à dogmática – Eclética.

    Quanto ao sistema – Principiológica.

    Desta forma:

    A. CERTO. Formal.

    Constituições formais são documentos formais e solenes, sujeitos a processo de elaboração específico. São todas as regras formalmente constitucionais, inseridas no texto constitucional.

    B. CERTO. Dogmática.

    Constituições necessariamente escritas, originam-se do trabalho de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito que são prevalentes em determinado momento.

    C. CERTO. Promulgada.

    Constituições promulgadas, classificadas quanto à origem, são aquelas fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, expressam a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular. Surgiram como resultado da afirmação vitoriosa do princípio democrático, resultante do enfraquecimento da monarquia e ascendência da democracia.

    D. ERRADO. Flexível.

    Constituições flexíveis ou plásticas: são aquelas que não exigem procedimento especial de modificação, observando-se, para tanto, o mesmo rito de modificação das leis infraconstitucionais. As normas de uma Constituição Flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. A flexibilidade é uma característica própria das constituições costumeiras, em que pese existir a possibilidade de existência de constituições escritas flexíveis.

    Há divergência doutrinária em relação à Constituição brasileira, no entanto, ela nunca será considerada uma Constituição flexível:

    Constituições rígidas: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império.

    Constituições super rígidas: alguns pontos da Constituição são imutáveis (cláusulas pétreas) ao mesmo tempo que outros dependem de um procedimento legislativo especial. Exemplos: alguns doutrinadores consideram a Constituição Brasileira de 1988 como super rígida.

    E. CERTO. Analítica.

    As constituições desta espécie são necessariamente escritas e contemplam normas com regulamentações minuciosas, que seriam típicas da legislação ordinária, pois abrangem todos os assuntos que o Poder Constituinte entende como fundamentais.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.