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Alternativa D.
A Constituição Federal é considerada RÍGIDA, não flexível.
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Constituição Formal: possui matéria de direitos constitucionais bem como outros assuntos, que não são de direito constitucional ex art 242, 2 CF - Colégio Pedro II Constituição escrita: documento solene. Constituição promulgada: democrática feita pelos representantes do povo ex: 1891,1934,1946,1988 Constituição dogmática: fruto de um trabalho legislativo especifico. A CF reflete os dogmas de um momento da história. Constituição diligente: além de fixar os direitos e garantias fundamentais , fixa metas estatais. EX art. 3 CF. Constituição rígida: possui um procedimento de alteração mais rigoroso que o destinado a outras leis.
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Segundo os Professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, no seu livro "Direito Constitucional Descomplicado", 7º ed, págs. 19 e 20:
"Apesar de a existência de cláusulas pétreas não ter relação necessária com o conceito de rigidez constitucional, vale registrar que a presença desse núcleo não suprimível leva o Professor Alexandre de Moraes a classificar a Constituição Federal de 1988 como super-rígida, uma vez que "em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas,excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (CF, art. 60, § 4.0 - cláusulas pétreas)".
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Classificação da CF/88. PEDRA FORMAL:
PROMULGADA
ESCRITA
DOGMÁTICA
RÍGIDA
ANALÍTICA
FORMAL
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quanto ao conteúdo:
Constituição formal (procedimental): É o conjunto de normas que estão inseridas no texto de uma Constituição rígida, independentemente de seu conteúdo. A Constituição de 1988, considerada em sua totalidade, é do tipo formal, pois foi solenemente elaborada por uma Assembleia Constituinte.
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Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"
P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)
* NÃO É OUTORGADA.
R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)
* NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.
A = Analítica (Quanto à extensão)
* NÃO É SINTÉTICA.
F = Formal (Quanto ao conteúdo)
* NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.
E = Escrita (Quanto à forma)
D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)
* A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.
** NÃO É HISTÓRICA.
Outras características da CF/88:
1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;
2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;
3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;
4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;
5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;
6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.
* DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.
Fontes:
https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio
* A CF/88 é Rígida, e não Flexível.
** COMPLEMENTO:
A CF/88 é rígida, pois exige procedimento especial para sua modificação por meio de emendas constitucionais: votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional e aprovação de pelo menos três quintos dos integrantes das Casas Legislativas (art. 60, §2º, CF/88).
Constituição Flexível: pode ser modificada pelo procedimento legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis comuns.
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A CF é classificada como formal, escrita, dogmática, promulgada, rígida e analítica.
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Nossa CF é ====PEDRA
P---promulgada
E---escrita
D---dogmática
R---rígida
A---analítica
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca da classificação da Constituição da República Federativa do Brasil. Vejamos:
Classificação da Constituição da República Federativa do Brasil:
Quanto à origem – Promulgada.
Quanto à forma – Escrita (instrumental).
Quanto à extensão – Analítica.
Quanto ao conteúdo – Formal.
Quanto ao modo de elaboração – Dogmática (sistemática).
Quanto à estabilidade – Rígida.
Quanto à sistemática – Reduzida (unitária).
Quanto à dogmática – Eclética.
Quanto ao sistema – Principiológica.
Desta forma:
A. CERTO. Formal.
Constituições formais são documentos formais e solenes, sujeitos a processo de elaboração específico. São todas as regras formalmente constitucionais, inseridas no texto constitucional.
B. CERTO. Dogmática.
Constituições necessariamente escritas, originam-se do trabalho de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito que são prevalentes em determinado momento.
C. CERTO. Promulgada.
Constituições promulgadas, classificadas quanto à origem, são aquelas fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, expressam a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular. Surgiram como resultado da afirmação vitoriosa do princípio democrático, resultante do enfraquecimento da monarquia e ascendência da democracia.
D. ERRADO. Flexível.
Constituições flexíveis ou plásticas: são aquelas que não exigem procedimento especial de modificação, observando-se, para tanto, o mesmo rito de modificação das leis infraconstitucionais. As normas de uma Constituição Flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. A flexibilidade é uma característica própria das constituições costumeiras, em que pese existir a possibilidade de existência de constituições escritas flexíveis.
Há divergência doutrinária em relação à Constituição brasileira, no entanto, ela nunca será considerada uma Constituição flexível:
Constituições rígidas: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império.
Constituições super rígidas: alguns pontos da Constituição são imutáveis (cláusulas pétreas) ao mesmo tempo que outros dependem de um procedimento legislativo especial. Exemplos: alguns doutrinadores consideram a Constituição Brasileira de 1988 como super rígida.
E. CERTO. Analítica.
As constituições desta espécie são necessariamente escritas e contemplam normas com regulamentações minuciosas, que seriam típicas da legislação ordinária, pois abrangem todos os assuntos que o Poder Constituinte entende como fundamentais.
GABARITO: ALTERNATIVA D.