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ID
1082455
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Charqueadas - RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a classificação dos fatos jurídicos em sentido amplo, a emancipação voluntária praticada pelos pais pode ser classificada como:

Alternativas
Comentários
  • Os fatos jurídicos em sentido amplo dividem-se em:

     I.Fatos jurídicos em sentido estrito (os acontecimentos naturais)

    II. Atos jurídicos (os acontecimentos humanos).

     Assim, atos jurídicos são manifestações da vontade humana que geram efeitos jurídicos, consistindo esses efeitos na criação, modificação ou extinção de relações jurídicas.

    Os Atos Jurídicos em sentido ESTRITO são aqueles que DERIVAM de um COMPORTAMENTO HUMANO, nos quais os EFEITOS jurídicos (criação, conservação, modificação ou extinção de direitos) estão fundamentalmente PREVISTOS EM LEI. Neste tipo de ATO a manifestação de vontade NÃO se SUBORDINA ao campo da autonomia privada, ou seja, O AGENTE NÃO POSSUI A FACULDADE DE MOLDAR OS EFEITOS QUE SUA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE PRODUZIRÁ:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

  • Negócios Jurídicos

     O negócio jurídico é todo ato decorrente de uma vontade auto regulada, onde uma ou mais pessoas se obrigam a efetuar determinada prestação jurídica colimando a consecução de determinado objetivo. Como em todo ato jurídico, os efeitos do negócio jurídico são previamente instituídos pelas normas de direito, porém, os meiospara a realização destes efeitos estão sujeitos à livre negociação das partes interessadas, que estabelecem as cláusulas negociais de acordo com suas conveniências, claro que sem ultrajar Os limites legais.

    O negócio jurídico mais comum é o contrato, apesar de existirem outros tipos de atos negociais, como o testamento, por exemplo.

    Atos Jurídicos no Sentido Amplo

    O Ato jurídico “lato sensu”,necessariamente, é decorrente da vontade do homem devidamente manifestada, ou seja, não há ato jurídico sem a devida participação volitiva humana.

    Para que se constitua um ato jurídico, o direito brasileiro adotou a necessidade da declaração da vontade, que pode ser expressa ou tácita.

    Convém ressaltar que os efeitos jurídicos decorrentes da volição humana são instituídos pela norma jurídica, assim como os provenientes da ação da natureza também o são. Porém, no âmbito dos atos jurídicos, o caminho para a realização dos objetivos visados pelo declarante da vontade depende da natureza ou do tipo do ato realizado. Tal caminho terá que ser seguido na conformidade da lei ou poderá ser traçado autonomamente pela parte interessada.

    Atos Jurídicos “Stricto Sensu”

    Conforme a doutrina pandeccista alemã, os atos jurídicos no sentido estrito são aqueles decorrentes de uma vontade moldada perfeitamente pelos parâmetros legais, ou seja, uma manifestação volitiva submissa à lei.

    São atos que se caracterizam pela ausência de autonomia do interessado para auto regular sua vontade, determinando o caminho a ser percorrido para a realização dos objetivos perseguidos.

    Nesse diapasão, o ato jurídico é uma manifestação de vontade, definida pela lei, "não havendo qualquer dose de escolha da categoria jurídica e inexistindo vontade qualificada".

    A denominação de negócios jurídicos unilaterais decorre da classificação do negócio jurídico quanto ao número de declarantes, que, nesta hipótese, apresenta a manifestação de vontade de apenas uma das partes.


    http://www.advogado.adv.br/artigos/2005/marcusviniciusguimaraesdesouza/fatoatonegociojuridico.htm

  • Emancipação dos pais -- (atos voluntário) -- Ato Jurídico stritu sensu

    Emancipação por colação de grau -- (o elemento subjetivo(vontade) não importa) -- Ato-fato jurídico

    Completar 18 anos -- (acontecimento da natureza ex: tempo) -- fato natural strito sensu

    ...

  • Ato jurídico stricto sensu: liberdade na escolha mas efeitos ex lege

    Negocio jurido: liberdade na escolha e na regulamentação, efeitos ex voluntare

  • A emancipação voluntária é ato não negocial, não é negócio jurídico, não admitindo a inserção de qualquer condição, termo ou encargo.