a)Correta- Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
b)Correta- Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito;a tácita depende de interpelação judicial.
c) Errada-Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ouimplicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
Parágrafoúnico. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feitoinvestimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral sóproduzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e ovulto dos investimentos.
d) Correta-Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumpridaa sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. (exceção do contrato nãocumprido ou exceptio non adimpleti contractus)
e) Correto-Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderáela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo deexecutá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.
Alternativa C
Segundo Tartuce, o contrato pode ser extinto (1) ''de modo normal'', (2) por fatos anteriores à celebração, (3) por fatos posteriores à celebração e (4) por morte de um dos contratantes. (TARTUCE, p. 666-702)
Toda a vez que a extinção do contrato ocorre por fatos posteriores, tendo uma das partes sofrido prejuízo, ocorre a rescisão contratual.
Rescisão é gênero que abarca as espécies:
(i) resolução (extinção do contrato por descumprimento) e
(ii) resilição (dissolução por vontade bilateral ou unilateral).
As duas situações envolvem a eficácia do contrato, o terceiro degrau da Escada Ponteana. Lembrando que os 1º e 2º graus são, respectivamente, existência e validade.
A resolução pode ocorrer em 4 hipóteses: (i) inexecução voluntária, (ii) inexecução involuntária, (iii) por onerosidade excessiva e (iv) por cláusula resolutiva tácita.
Já a resilição (exercício de um direito potestativo) pode ocorrer em 2 situações: (i) resilição bilateral ou (ii) resilição unilateral.
A resilição unilateral ocorre quando o contrato admite a dissolução por simples declaração de vontade de uma das partes. (TARTUCE, p. 700). Ela é admitida exepcionalmente, p. ex., na locação, no mandato, no depósito, na doação, na fiança.
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. Rio de Janeiro: Forense, 2016