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Gabarito B - b) nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República e o Vice-Presidente. A competência é do Senado Federal.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
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Presidente da República
Crime de responsabilidade (CR) ==> julgado pelo Senado Federal (SF)
Infrações penas comuns (IPC) ==> julgado pelo STF
Formando a fórmula
CR==> SF
IPC==>STF
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
CRIMES COMUNS:
- PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- MEMBROS DO CN
- PGR
- MINISTROS STF
CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE
- OS MINISTROS DE ESTADO
- COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA ( RESSALVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 52, I)
- OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
- OS MEMBROOS DO TCU
- OS CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DECARÁTER PERMANENTE
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CRIME DE RESP. SENADO FEDERAL.
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Não estou justificando meu erro por falta de atenção, mas faltou técnica na elaboração da questão. Na alternativa A, o correto seria ação DIRETA de inconstitucionalidade e não declaratória, conforme o art. 102 da CF.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal (...)
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Questão mal redigida, pois não existe Ação DECLARATÓRIA de INCONSTITUCIONALIDADE, mas sim Ação DIRETA de Inconstitucionalidade ou AÇÃO Declaratória de CONSTITUCIONALIDADE.
Mesmo considerando a natureza dúplice dessas duas ações, creio que a alternativa A também está errada.
A banca alterou o gabarito com o seguinte fundamento:
" ALTERA GABARITO DE ALTERNATIVA “D” PARA ALTERNATIVA “B”. Conforme solicitado no
enunciado, a alternativa incorreta é “nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República e Vice-Presidente”."
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STF crime comum > presidente e vice da república | membro do CONGRESSO nacional ( deputados e senadores ) | PGR | ministros do STF.
Crime de responsabilidade > ministro de estado | comandantes da marinha, aeronáutica e exército, exceto nos crimes conexos com o presidente da república | tribunais superiores | membro do TCU | missão diplomática caráter permanente
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GABARITO: B
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
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Ação "declaratória" de inconstitucionalidade é o c..."
Assinado: Zé Pequeno
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A alternativa A está errada.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
Primeiro, não existe a ação declaratória de inconstitucionalidade; Ou é ADC - Ação Declaratória de Constitucionalidade ou ADI Ação Direta de inconstitucionalidade.
Segundo, a ADC tem por objeto apenas lei ou ato normativo federal e a ADI - lei ou ato federal ou estadual.
A alternativa B também está errada.
Compete ao Senado julgar o Presidente e o Vice.
Logo, a questão possui dois gabaritos possíveis. Restando, nula.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre Supremo Tribunal Federal. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta, de acordo com a banca. No entanto, tecnicamente, o STF julga, nos termos da Constituição, ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (...)".
B- Incorreta. O STF julga o Presidente da República e seu Vice nos crimes comuns, pois o julgamento dos crimes de responsabilidade compete ao Senado. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; (...)".
Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (...)".
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 102: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; (...)”.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 102: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro; (...)”.
E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 102: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) d) o habeas corpus , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; (...)”.
O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).
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Vamos assinalar a alternativa ‘b’, pois trata-se de competência privativa do Senado Federal. Vejamos: “Compete privativamente ao Senado Federal: I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles” – art. 52, I, CF/88. Quanto às demais alternativas, vejamos os dispositivos correspondentes:
- letra ‘a’: art. 102, I, ‘a’, CF/88;
- letra ‘c’: art. 102, I, ‘e’, CF/88;
- letra ‘d’: art. 102, I, ‘g’, CF/88;
- letra ‘e’: art. 102, I, ‘d’, CF/88.