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                                Gabarito B - b) nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República e o Vice-Presidente. A competência é do Senado Federal. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
 
 I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro; 
 
 
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                                Presidente da República Crime de responsabilidade (CR) ==> julgado pelo Senado Federal (SF) Infrações penas comuns (IPC) ==> julgado pelo STF   Formando a fórmula CR==> SF IPC==>STF 
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                                SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:   CRIMES COMUNS:   - PRESIDENTE DA REPÚBLICA - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA - MEMBROS DO CN - PGR - MINISTROS STF     CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE   - OS MINISTROS DE ESTADO - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA ( RESSALVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 52, I) - OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - OS MEMBROOS DO TCU - OS CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DECARÁTER PERMANENTE 
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                                CRIME DE RESP. SENADO FEDERAL. 
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                                Não estou justificando meu erro por falta de atenção, mas faltou técnica na elaboração da questão. Na alternativa A, o correto seria ação DIRETA de inconstitucionalidade e não declaratória, conforme o art. 102 da CF. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal (...) 
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                                Questão mal redigida, pois não existe Ação DECLARATÓRIA de INCONSTITUCIONALIDADE, mas sim Ação DIRETA de Inconstitucionalidade ou AÇÃO Declaratória de CONSTITUCIONALIDADE. Mesmo considerando a natureza dúplice dessas duas ações, creio que a alternativa A também está errada. A banca alterou o gabarito com o seguinte fundamento: " ALTERA GABARITO DE ALTERNATIVA “D” PARA ALTERNATIVA “B”. Conforme solicitado no
 enunciado, a alternativa incorreta é “nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República e Vice-Presidente”."
 
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                                STF crime comum > presidente e vice da república | membro do CONGRESSO nacional ( deputados e senadores ) | PGR | ministros do STF. 
Crime de responsabilidade > ministro de estado | comandantes da marinha, aeronáutica e exército, exceto nos crimes conexos com o presidente da república | tribunais superiores | membro do TCU | missão diplomática caráter permanente
                            
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                                GABARITO: B Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 
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                                Ação "declaratória" de inconstitucionalidade é o c..."  Assinado: Zé Pequeno 
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                                A alternativa A está errada.   Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:   a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;    Primeiro, não existe a ação declaratória de inconstitucionalidade; Ou é ADC - Ação Declaratória de Constitucionalidade ou ADI Ação Direta de inconstitucionalidade.   Segundo, a ADC tem por objeto apenas lei ou ato normativo federal e a ADI - lei ou ato federal ou estadual.   A alternativa B também está errada.   Compete ao Senado julgar o Presidente e o Vice.    Logo, a questão possui dois gabaritos possíveis. Restando, nula. 
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                                A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre Supremo Tribunal Federal. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta. A- Correta, de acordo com a banca. No entanto, tecnicamente, o STF julga, nos termos da Constituição, ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (...)".  B- Incorreta. O STF julga o Presidente da República e seu Vice nos crimes comuns, pois o julgamento dos crimes de responsabilidade compete ao Senado. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; (...)".  Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (...)". C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 102: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; (...)”. D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 102: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro; (...)”. E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 102: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) d) o habeas corpus , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; (...)”. O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta). 
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                                Vamos assinalar a alternativa ‘b’, pois trata-se de competência privativa do Senado Federal. Vejamos: “Compete privativamente ao Senado Federal: I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles” – art. 52, I, CF/88. Quanto às demais alternativas, vejamos os dispositivos correspondentes: - letra ‘a’: art. 102, I, ‘a’, CF/88; - letra ‘c’: art. 102, I, ‘e’, CF/88; - letra ‘d’: art. 102, I, ‘g’, CF/88; - letra ‘e’: art. 102, I, ‘d’, CF/88.