SóProvas


ID
1082632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

De acordo com as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue os itens seguintes.

Caso o ministro titular do MDIC queira informar o presidente da República acerca de assunto relacionado ao comércio exterior, deverá fazê-lo por meio da exposição de motivos, a qual obedece às orientações do padrão ofício e é emitida obrigatoriamente com formulário de anexo.

Alternativas
Comentários
  • Errada,

    a exposição de motivos não requer obrigatoriamente formulário de anexo. 

  • A exposição de motivos tem duas formas básicas de estrutura.

    A primeira: simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.


    A segunda: submete à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo, deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido.


    Fonte: Manual da Redação.

  • A exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo... devem, obrigatoriamente, apontar:

    a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;


    b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;


    c) na conclusãonovamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.

    Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido.

    FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    OBS: O caso acima só diz que vai informar, portanto, não é obrigatório o formulário.
  • O anexo de formulário trata-se de faculdade e ñ obrigação.

  • Para informar o PR não há exigência do Formulário 

  • 4. Exposição de Motivos

    4.1. Definição e Finalidade


      Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

      a) informá-lo de determinado assunto;

      b) propor alguma medida; ou

      c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

      Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

      Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

    4.2. Forma e Estrutura

      Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício). O anexo que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo, segue o modelo descrito adiante.

      A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo E outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

      No primeiro caso (CARÁTER EXCLUSIVAMENTE INFORMATIVO), sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.

     Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada OU a que lhe apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente, apontar:

      a) introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;

      b) desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;

      c) conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.

      Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002.

    CONCLUSÃO! NOTE, PORTANTE, QUE O FORMULÁRIO ANEXO SERÁ NECESSÁRIO APENAS QUANDO O MINISTRO SUGERIR ALGUMA MEDIDA A SER ADOTADA OU QUANDO APRESENTE ALGUM PROJETO NORMATIVO. OU SEJA, QUANDO O ENCAMINHAMENTO DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS TIVER INTUITO MERAMENTE INFORMATIVO, A ANEXAÇÃO DO FORMULÁRIO NÃO SE FAZ NECESSÁRIA.

  • ERRADO

    Quando se tratar somente de finalidade informativa, a Exposição de Motivos não exige o fórmulário.

    O formulário em anexo é obrigatório quando se tratar de sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo.

  • Informações adicionais:

    Nos casos em que o ato proposto for QUESTÃO PESSOAL (nomeação, promoção, ascensão, transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, remoção, exoneração, demissão, dispensa, disponibilidade, aposentadoria), não é necessário o encaminhamento do formulário de anexo à EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.

    www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manualredpr2aed.doc‎

    MRPR--> www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manualredpr2aed.doc‎ (copie o link e cole no google).

  • Questão pica das galáxias!!

  • Exposição de motivos: é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-presidente para:
    informá-lo de determinado assunto;
    propor alguma medida;
    submeter a sua consideração projeto de ato normativo.
    Tem a apresentação do padrão ofício.


  •         A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo e outra para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo. Nesse último caso, o anexo de exposição de motivos é prescindível.

  •         A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo e outra para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo. Nesse último caso, o anexo de exposição de motivos é prescindível.

  • Derrubou muitos candidatos !!!!

  • A exposição de motivos de caráter exclusivamente informativo não tem obrigatoriedade de ter formulário em anexo. Somente a exposição de motivo que sugira medida ou que lhe apresente projeto de ato normativo.

    Errei. :(

  • Exposição de motivos; é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice Presidente para:


    a) informá-lo de determinado assunto

    b) propor alguma medida

    c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo

    d) assunto relativo a exoneração, demissão ou provimento.


    Referente aos motivos listados nas linhas "b" e "c", é necessário acompanhar formulário anexo padronizado devidamente preenchido.

  • O enunciado informa que "caso o ministro titular do MDIC queira informar o presidente da República acerca de assunto relacionado ao comércio exterior, deverá fazê-lo por meio da exposição de motivos, a qual obedece às orientações do padrão ofício e é emitida obrigatoriamente com formulário de anexo".

    Segundo o Manual de Redação Oficial, "exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:a) informá-lo de determinado assunto;b) propor alguma medida; ouc) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.(...) Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo (...) Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos , devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002".

    O uso de formulário não procede com a situação exposta no enunciado da questão.


    A resposta é incorreta. 

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Papiloscopista Disciplina: Redação Oficial 

    A estrutura da exposição de motivos apresenta duas formas básicas, estabelecidas conforme a sua finalidade. Caso se deseje levar algum assunto ao conhecimento do presidente da República, deve-se adotar o padrão ofício; e caso se pretenda propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo, deve-se utilizar, também, o padrão ofício, seguindo-se alguns preceitos redacionais específicos, e o documento deve ser acompanhado de formulário de anexo, padronizado e devidamente preenchido. 

    GABARITO: CERTA.


  • Quando for questão de pessoal, não é necessário anexo de formulário na exposição de motivos.

  • Reescrevendo a questão.

    Caso o ministro titular do MDIC queira informar o presidente da República acerca de assunto relacionado ao comércio exterior, deverá fazê-lo por meio da exposição de motivos, a qual obedece às orientações do padrão ofício e NÃO é emitida com formulário de anexo.

    Assim o gabarito estaria CORRETO

  •  Exposição de Motivos:


    .
      Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
    .
      a) informá-lo de determinado assunto; (nesse caso não precisa de formulário anexo)
    .
      b) propor alguma medida; ou (Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido)
    .
      c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.(Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido)
    .
      Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

    -> no caso de exoneração, demissão... de pessoal não precisa do formulário

  • o que matou a questão foi o formulário

  • Para informar o Presidente de algum assunto ----> não precisa de formulário.

    Propor alguma medida ou submeter a sua consideração projeto de ato normativo ---> é necessário formulário em anexo
  • " e é emitida obrigatoriamente com formulário de anexo" INVALIDOU A QUESTÃO.

  • EM

    i-Ñ-form-ar o Presidente de algum assunto ----> Ñ formulário (Ñ-form)

    .

    O resto pode!!

  • Exposição de motivos


    Emissor: ministro de estado
    remetente: Presidente da república

    Finalidade:
    a)informar
    b)propor medida
    c)submeter à sua consideração à ato normativo

    Formas Básicas:
    1- Informativo= segue o padrão
    2- propor medida/submeter à sua consideração a ato normativo=
    -----deve apresentar introdução, desenvolvimento e conclusão
    -----deve trazer apenso o formulário de anexo, devidamente preenchido(exceto na exposição de motivos de pessoal)

  • Exposição de motivos não faz parte do padrão oficio e não é elaborado OBRIGATORIAMENTE com formulário em anexo, salvo Projeto de ato normativo.

     

  • 4. Exposição de Motivos

    4.2. Forma e Estrutura

            Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício). O anexo que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo, segue o modelo descrito adiante.

    Exposição de motivos segue, sim, o padrão ofício, Thiago MP. 

    A questão erra ao falar "...e é emitida obrigatoriamente com formulário de anexo." 

  • A exposição de motivos tem três finalidades:  

    a) informá-lo (o Presidente da República) de determinado assunto;

     b) propor alguma medida; ou

     c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

    A letra a) não demanda mais complementos; mas as exposições de motivos que visem as letras b) e c) devem vir com formulário anexo, conforme abaixo;

    Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente, apontar:

            a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;

            b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;

            c) na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.

            Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002.

    O erro, portanto, está em afirmar que informar o PR acerca de um assunto requer formulário anexo, quando esse somente é necessário para proposição de medida ou consideração de projeto normativo;

    Fonte: Manual de Redação da Presidência da República.

  • INFORMANDO? Então não precisa do formulário de anexo.

  • EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: I) INFORMATIVO - NO PADRÃO OFICIO II) NORMATIVO - CONTENDO ANEXOS.

  • Exposição de motivos; é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice Presidente para:

    informá-lo de determinado assunto ( NÃO PRECISA DE ANEXO )

    propor alguma medida ( PRECISA DE ANEXO )

    submeter a sua consideração projeto de ato normativo ( PRECISA DE ANEXO )

  • EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:

    INFORMAR != PROPOR.