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Errada,
a exposição de motivos não requer obrigatoriamente formulário de anexo.
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A exposição de motivos tem duas formas básicas de estrutura.
A primeira: simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.
A segunda: submete à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo, deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido.
Fonte: Manual da Redação.
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A exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo... devem, obrigatoriamente, apontar:
a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;
b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;
c) na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.
Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido.
FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
OBS: O caso acima só diz que vai informar, portanto, não é obrigatório o formulário.
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O anexo de formulário trata-se de faculdade e ñ obrigação.
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Para informar o PR não há exigência do Formulário
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4. Exposição de Motivos
4.1. Definição e Finalidade
Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
a) informá-lo de determinado assunto;
b) propor alguma medida; ou
c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.
Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.
Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.
4.2. Forma e Estrutura
Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício). O anexo que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo, segue o modelo descrito adiante.
A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo E outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
No primeiro caso (CARÁTER EXCLUSIVAMENTE INFORMATIVO), sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.
Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada OU a que lhe apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente, apontar:
a) introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;
b) desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;
c) conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.
Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002.
CONCLUSÃO! NOTE, PORTANTE, QUE O FORMULÁRIO ANEXO SERÁ NECESSÁRIO APENAS QUANDO O MINISTRO SUGERIR ALGUMA MEDIDA A SER ADOTADA OU QUANDO APRESENTE ALGUM PROJETO NORMATIVO. OU SEJA, QUANDO O ENCAMINHAMENTO DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS TIVER INTUITO MERAMENTE INFORMATIVO, A ANEXAÇÃO DO FORMULÁRIO NÃO SE FAZ NECESSÁRIA.
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ERRADO
Quando se tratar somente de finalidade informativa, a Exposição de Motivos não exige o fórmulário.
O formulário em anexo é obrigatório quando se tratar de sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo.
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Informações adicionais:
Nos casos em que o ato proposto for QUESTÃO PESSOAL (nomeação, promoção, ascensão, transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, remoção, exoneração, demissão, dispensa, disponibilidade, aposentadoria), não é necessário o encaminhamento do formulário de anexo à EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.
www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manualredpr2aed.doc
MRPR--> www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manualredpr2aed.doc (copie o link e cole no google).
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Questão pica das galáxias!!
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Exposição de motivos: é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-presidente para:
informá-lo de determinado assunto;
propor alguma medida;
submeter a sua consideração projeto de ato normativo.
Tem a apresentação do padrão ofício.
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A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo e outra para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo. Nesse último caso, o anexo de exposição de motivos é prescindível.
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A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo e outra para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo. Nesse último caso, o anexo de exposição de motivos é prescindível.
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Derrubou muitos candidatos !!!!
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A exposição de motivos de caráter exclusivamente informativo não tem obrigatoriedade de ter formulário em anexo. Somente a exposição de motivo que sugira medida ou que lhe apresente projeto de ato normativo.
Errei. :(
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Exposição de motivos; é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice Presidente para:
a) informá-lo de determinado assunto
b) propor alguma medida
c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo
d) assunto relativo a exoneração, demissão ou provimento.
Referente aos motivos listados nas linhas "b" e "c", é necessário acompanhar formulário anexo padronizado devidamente preenchido.
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O enunciado informa que "caso o ministro titular do MDIC queira informar o presidente da República acerca de assunto relacionado ao comércio exterior, deverá fazê-lo por meio da exposição de motivos, a qual obedece às orientações do padrão ofício e é emitida obrigatoriamente com formulário de anexo".
Segundo o Manual de Redação Oficial, "exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:a) informá-lo de determinado assunto;b) propor alguma medida; ouc) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.(...) Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo (...) Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos , devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002".
O uso de formulário não procede com a situação exposta no enunciado da questão.
A resposta é incorreta.
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Papiloscopista Disciplina: Redação Oficial
A estrutura da exposição de motivos apresenta duas formas básicas, estabelecidas conforme a sua finalidade. Caso se deseje levar algum assunto ao conhecimento do presidente da República, deve-se adotar o padrão ofício; e caso se pretenda propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo, deve-se utilizar, também, o padrão ofício, seguindo-se alguns preceitos redacionais específicos, e o documento deve ser acompanhado de formulário de anexo, padronizado e devidamente preenchido.
GABARITO: CERTA.
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Quando for questão de pessoal, não é necessário anexo de formulário na exposição de motivos.
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Reescrevendo a questão.
Caso o ministro titular do MDIC
queira informar o presidente da República acerca de assunto relacionado
ao comércio exterior, deverá fazê-lo por meio da exposição de motivos, a
qual obedece às orientações do padrão ofício e NÃO é emitida com formulário de anexo.
Assim o gabarito estaria CORRETO
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Exposição de Motivos:
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Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
.
a) informá-lo de determinado assunto; (nesse caso não precisa de formulário anexo)
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b) propor alguma medida; ou (Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido)
.
c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.(Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido)
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Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.
-> no caso de exoneração, demissão... de pessoal não precisa do formulário
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o que matou a questão foi o formulário
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Para informar o Presidente de algum assunto ----> não precisa de formulário.
Propor alguma medida ou submeter a sua consideração projeto de ato normativo ---> é necessário formulário em anexo
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" e é emitida obrigatoriamente com formulário de anexo" INVALIDOU A QUESTÃO.
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EM
i-Ñ-form-ar o Presidente de algum assunto ----> Ñ formulário (Ñ-form)
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O resto pode!!
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Exposição de motivos
Emissor: ministro de estado
remetente: Presidente da república
Finalidade:
a)informar
b)propor medida
c)submeter à sua consideração à ato normativo
Formas Básicas:
1- Informativo= segue o padrão
2- propor medida/submeter à sua consideração a ato normativo=
-----deve apresentar introdução, desenvolvimento e conclusão
-----deve trazer apenso o formulário de anexo, devidamente preenchido(exceto na exposição de motivos de pessoal)
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Exposição de motivos não faz parte do padrão oficio e não é elaborado OBRIGATORIAMENTE com formulário em anexo, salvo Projeto de ato normativo.
Â
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4. Exposição de Motivos
4.2. Forma e Estrutura
Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício). O anexo que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo, segue o modelo descrito adiante.
Exposição de motivos segue, sim, o padrão ofício, Thiago MP.
A questão erra ao falar "...e é emitida obrigatoriamente com formulário de anexo."
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A exposição de motivos tem três finalidades:
a) informá-lo (o Presidente da República) de determinado assunto;
b) propor alguma medida; ou
c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.
A letra a) não demanda mais complementos; mas as exposições de motivos que visem as letras b) e c) devem vir com formulário anexo, conforme abaixo;
Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente, apontar:
a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;
b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;
c) na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.
Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002.
O erro, portanto, está em afirmar que informar o PR acerca de um assunto requer formulário anexo, quando esse somente é necessário para proposição de medida ou consideração de projeto normativo;
Fonte: Manual de Redação da Presidência da República.
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INFORMANDO? Então não precisa do formulário de anexo.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: I) INFORMATIVO - NO PADRÃO OFICIO II) NORMATIVO - CONTENDO ANEXOS.
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Exposição de motivos; é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice Presidente para:
informá-lo de determinado assunto ( NÃO PRECISA DE ANEXO )
propor alguma medida ( PRECISA DE ANEXO )
submeter a sua consideração projeto de ato normativo ( PRECISA DE ANEXO )
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
INFORMAR != PROPOR.