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Olá pessoal ( GABARITO CORRETO):
Decreto 1171,III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo
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Pra mim, esse gabarito está errado.
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
CAPÍTULO I
Seção I - Das Regras Deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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Maria Auxiliadora,
Entendo que "interesses públicos" refere-se à coletividade, diferente de "interesse da administração pública"
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Princípio da Finalidade
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Discordo um pouco. O decreto deixa claro que o fim é sempre o bem comum.
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Pessoal, o comando é claro! NÃO SÓ formalidades legais e do dever de evitar violações expressas em lei, MAS TAMBÉM
pela necessidade de orientar o agir para os fins e interesses públicos (coletividade)
! Está correta!
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Resposta: CERTO.
O inciso XIV do Código de Ética do Servidor Público é expresso: "São deveres fundamentais do servidor público: [...] u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei". Por conseguinte, a consecução do interesse público também é necessária ao exercício das atividades públicas.
Espero ter contribuído...
Abraços!
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"....agir para os fins e interesses públicos." Dei como certo por interpretar como "bem comum" e não como "interesses da adm pública".
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Obedecer as leis = legalidade
Agir visando o interresse publico = finalidade
Finalidade + legalidade = conduta moral
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O agir da adm pública não se restringe a observancia estrita da legalidade, deve-se primar pela observancia das condutas éticas, pois, pode-se praticar atos legais, que respeitam todas as formalidade da lei,e, mesmo assim estar eivados de vicios de finalidade, de tal modo, a conduta ideal e aquela que obedece aos primados da lei, e da ética.
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O fim sempre será o interesse público!
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Eu fiz muitas questões sobre esse código. Descobri que uma forma fácil de se acertar questões referentes ao Código de Ética é: se a assertiva estiver politica e moralmente correta, então a questão estará certa.
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Finalidade - interesse público.
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Questão CORRETA!
Consoante as regras constantes no Decreto 1.171, o servidor público deve ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
E o que é bem comum? É o interesse público!
Os ocupantes de cargos públicos deverão tomar decisões baseadas unicamente no interesse público. Não deverão decidir com o objetivo de obter benefícios financeiros ou materiais para si, sua família ou seus amigos.
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Sempre erro esse tipo de questão, sempre vou no "não é interesse publico, mas sim bem comum"
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sempre será o bem comum, questão confusa.