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ID
1082719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere à ética no serviço público, julgue os itens seguintes.

O exercício da autoridade pública está condicionado não apenas pela observância das formalidades legais e do dever de evitar violações expressas em lei, mas também pela necessidade de orientar o agir para os fins e interesses públicos

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal ( GABARITO CORRETO):

    Decreto 1171,III -  A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o  mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O  equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é  que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo

  • Pra mim, esse gabarito está errado.

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    CAPÍTULO I

    Seção I - Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Maria Auxiliadora,

    Entendo que "interesses públicos" refere-se à coletividade, diferente de "interesse da administração pública"
  • Princípio da Finalidade

  • Discordo um pouco. O decreto deixa claro que o fim é sempre o bem comum.

  • Pessoal, o comando é claro! NÃO SÓ formalidades legais e do dever de evitar violações expressas em lei, MAS TAMBÉM

    pela necessidade de orientar o agir para os fins e interesses públicos (coletividade)

    ! Está correta!

  • Resposta: CERTO.

    O inciso XIV do Código de Ética do Servidor Público é expresso: "São deveres fundamentais do servidor público: [...] u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei". Por conseguinte, a consecução do interesse público também é necessária ao exercício das atividades públicas.

    Espero ter contribuído...

    Abraços!

  • "....agir para os fins e interesses públicos." Dei como certo por interpretar como "bem comum" e não como "interesses da adm pública".

  • Obedecer as leis = legalidade Agir visando o interresse publico = finalidade Finalidade + legalidade = conduta moral
  • O agir da adm pública não se restringe a observancia estrita da legalidade, deve-se primar pela observancia das condutas éticas, pois, pode-se praticar atos legais, que respeitam todas as formalidade da lei,e, mesmo assim estar eivados de vicios de finalidade, de tal modo, a conduta ideal e aquela que obedece aos primados da lei, e da ética.

  • O fim sempre será o interesse público!

  • Eu fiz muitas questões sobre esse código. Descobri que uma forma fácil de se acertar questões referentes ao Código de Ética é: se a assertiva estiver politica e moralmente correta, então a questão estará certa.

  • Finalidade - interesse público. 

  • Questão CORRETA!

     

    Consoante as regras constantes no Decreto 1.171, o servidor público deve ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum

    E o que é bem comum? É o interesse público! 

    Os ocupantes de cargos públicos deverão tomar decisões baseadas unicamente no interesse público. Não deverão decidir com o objetivo de obter benefícios financeiros ou materiais para si, sua família ou seus amigos. 

  • Sempre erro esse tipo de questão, sempre vou no "não é interesse publico, mas sim bem comum"

  • sempre será o bem comum, questão confusa.