-
Errada,
o servidor público JAMAIS deverá omitir a verdade.
-
ERRADA, SEGUNDO O CÓDIGO DE ÉTICA
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
-
Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam :
Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 2
Disciplina: Ética na Administração PúblicaO servidor não deve omitir a verdade ou falseá-la, ainda que esta contrarie os interesses de pessoa interessada ou da própria administração pública.
GABARITO: CERTA.
-
Nunca omitirás a verdade, ao contrário de alguns atos.
Errei, mas acabei de inventar isso, e gostei :D
Vam'que vamos
-
Isabela, vc pensou certo e escreveu errado. Ou eu estou louco? tem muita curtida isso.
-
Gabarito: Errado
OBS:
O servidor pode omitir a informação em alguns casos
quando classificada como sigilosa, todavia não pode omitir a verdade.
-
Conforme o Decreto 1.171, seção I, inciso VIII Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
-
NUNCA omitir a verdade;
-
Resposta: ERRADO.
O inciso VIII do Código de Ética do Servidor Público é expresso: "Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação". Consequentemente, não são admitidas omissão da verdade ou declarações falsas.
Espero ter contribuído...
Abraços!
-
O Servidor Publico jamais poderá faltar ou omitir a verdade.
-
Gabarito: ERRADO
-
E aquelas famosas ligações????
no qual o chefe diz para mentir dizendo que não está etc..., podendo até prejudicar a própria reputação com a outra autoridade diversa
(uma verdadeira faca de duas pontas).
É uma pena que isso não é levado a sério, uma coisa é o código outra completamente diferente é a realidade. : (
-
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
-
Decreto 1.171/94:
Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contraria aos interesses da própria pessoa interessada ou da administração pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
-
ERRADO.
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
-
QUESTÕES COMO ESSA SÃO DIFÍCEIS PORQUE SÃO CONTRÁRIAS À NOSSA REALIDADE.
-
JAMAIS OMITIR A VERDADE, INDEPENDENTE DO QUE OCORRA! A BANCA SEMPRE VAI VIR COM UMA HISTÓRINHA TRISTE, COMOVENTE E DESASTROSA PARA VOCÊ FICAR COM DÓ E PENSAR:
nossa que triste, é melhor esconder isso :(
NÃO!!! JAMAIS ESCONDER OU MENTIR.
-
Decreto 1171/94:
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
OBS: não confundir publicidade com verdade.
-
O servidor jamais deve omitir/falsear a verdade, independente do motivo. Mesmo contrária aos interesses da Adm;