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CERTA, SEGUNDO A LEI 8666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
(...)
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Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
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Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - MS - Analista Técnico - Administrativo - PGPE 1
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Quando houver dispensa de licitação para execução de obras e serviços por força de uma situação de emergência ou de calamidade pública, tal execução deve ser concluída em, no máximo, 180 dias consecutivos e ininterruptos, sob pena de descaracterizar a situação de licitação dispensável.
GABARITO: CERTA.
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A questão deixa a entender que tais investimentos serião para sanar novos problemas e não os ocorridos que geraram a emergência.
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Q405910
Direito Administrativo [img src="http://qconcursos.com/assets/internas/seta-assunto.png" width="7" height="7" alt="Disciplina - Assunto">
Licitações e Lei 8.666 de 1993., Inexigibilidade de licitação
Com relação a organização administrativa e licitação, julgue o item a seguir.
Caso, em razão de fortes chuvas em determinado município, uma represa se rompa e ocasione alagamento em alguns bairros, e, em razão desse fato, o governo local decrete estado de calamidade pública, poderá o município valer-se da inexigibilidade de licitação para realizar obras de reparo da represa e evitar novos alagamentos.
Errado
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No caso de emergência ou calamidade pública as obras e
serviços devem ser concluídos no prazo máximo de 180 dias, consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a
prorrogação.
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Foi exatamente que o isso que o Governador do Estado do Rio de Janeiro fez:
O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, decretou estado de
calamidade pública nos municípios de Nova Friburgo, Teresópolis,
Petrópolis, Bom Jardim, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e
Areal. O decreto de estado de calamidade pública permite dispensa de
licitação para reabilitação das cidades destruídas.
Fonte: http://oglobo.globo.com/rio/sergio-cabral-decreta-estado-de-calamidade-publica-em-sete-cidades-da-regiao-serrana-do-rio-2836643#ixzz3JRhkjIEf
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CERTO
SÓ PRA DEIXAR CLARO QUE CALAMIDADE PÚBLICA É UMA DAS CONDIÇÕES PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO - ART 24 - IV.
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Lembrando! O prazo para a conclusão dessas obras: máximo 180 Dias consecutivos e ininterruptos
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Lei 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
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O rol que dispõe sobre a dispensa de licitação na lei 8.666 é taxativo.
Brasil acima de tudo, Deus acima de todos. #Bolsonaro2018
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Isabela .
Obrigada pelas questões que você acrescenta....
Deus te abençoe!!!!
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Licitação DISPENSÁVEL: há discricionariedade em razão da urgência ou do baixo valor da licitação
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tudo em prol da supremacia do interesse público.
PM_ALAGOAS_2018
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Comentários:
Trata-se de hipótese de licitação dispensável prevista no art. 24, IV da Lei 8.666/1993:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
Gabarito: Certo
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CERTO
LEI 8.666
Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
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É Desse Artigo que Dória esta se utilizando para realizar os contratos em SP e se beneficiando
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Gabarito : Certo
Lei 8.666
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
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Sim e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
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No que concerne à licitação, ao controle da administração pública e ao regime jurídico-administrativo,é correto afirmar que: Considere que o governo de determinado município onde houve desabamentos em decorrência de fortes chuvas tenha, em razão disso, decretado estado de calamidade pública. Nesse caso, haja vista a urgência da situação, poderá haver a dispensa de licitação para a realização de obras necessárias à contenção de novos desabamentos
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DISPENSA É GÊNERO DE DISPENSÁVEL (CASO DA QUESTÃO) E DISPENSADA.
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nova lei 14.133 antes(8666) eram prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos
VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;