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Errada,
a modalidade a ser utilizada neste caso seria o LEILÃO.
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ERRADA, POIS A QUESTÃO FALA EM PREGÃO.
SEGUNDO A LEI 8666/93
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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Pessoal PREGÃO é pra COMPRAR....
LEILÃO é pra VENDER....
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A Modalidade seria Leilão, no caso de produtos que pudessem ser comercializados em território nacional, mas o contrabando apreende produtos proibidos ou não autorizados, logo não podem ser vendidos de forma alguma, devem ser destruídos após autorização judicial, quando não mais importarem como prova no processo. Ex: Equipamentos eletrônicos falsificados, nocivos, sem especificações legais.
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Errado.
Lei 10.520 Pregão.
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Lei 8666/93
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
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Questão totalmente errada!
Não é pregão e também não seria Leilão, lembrem-se: Leilão são produtos LEGALMENTE apreendidos ou penhorados. ok?!
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O pregão (modalidade de licitação para AQUISIÇÃO de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor) aplica-se tanto aos órgãos da Adm. Direta quanto às entidades integrantes da Administração Indireta.
Ou seja, o pregão será apenas para AQUISIÇÃO de bens e serviços comuns, independentemente do valor do contrato.
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Leilão: venda de bens. A Administração não compra nada via leilão, apenas vende!
Pregão: compra de bens e serviços comuns.
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A questão expõe a modalidade de licitação empregada para bens moveis oriundos de meio ilícito, interpretando-se sistematicamente o ordenamento jurídico brasileiro, um exemplo pratico análogo ao caso apresentado de maniera expressa na lei de drogas( L. 11.343/2006), no Título IV, capitulo IV, Da apreensão, arrecadação e destinação de bens do acusado, mais precisamente , no artigo 62, paragrafo 8•, que assim, registra: " (...) , homologará o valor atribuído aos bens e determinara sejam alienados em
Leilão.".
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errado
leilão é a administração vendendo
pregão é a administração comprando
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O pregão
é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a
disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e
lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor
preço.
No pregão apenas a
documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta é
analisada.
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Característica do Leilão.
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Izabelle Fonteles, me desculpe, mas, o seu comentário não procede, haja vista quando se fala em produtos legalmente apreendidos está se referindo à legalidade da operação da polícia e não do produto apreendido em si...
Agora, houve muitas postagens, mas nenhuma ainda esclareceu se pode ou não leiloar o produto de natureza ilegal.
Só Jesus Salva.
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Sugestão ao site: Poderia se ter a opção de colocar em destaque, a pessoa a quem nos referimos, igual ao facebook, e assim ela já saberia que o seu comentário foi válido ou criticado...
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Pessoal! sabem porque também essa questão está errada? Vejam isso
A administração pública pode utilizar-se da modalidade pregão para
vender equipamentos eletrônicos oriundos de contrabando apreendidos em
uma operação de fiscalização deflagrada pela Receita Federal do Brasil
.
Contrabando: e a entrada ou saída de produto proibido num país.
Exemplo: Drogas (cocaína, maconha, êxtase etc), remédios de venda proibida no Brasil ( PRIMIDON, VASOTON, DIGITAX, MINOTON etc)
Descaminho: e a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos tramites burocraticos-tributarios devidos.
Cá entre nós, a questão está tentando induzir o candidato ao erro duplamente, primeiro porque não é a modalidade pregão mas sim a leilão e segundo que NUNCA que a Secretaria da Receita Federal iria vender ou alienar um produto de origem de contrabando porque este parte do pressuposto que são produtos de venda proibida no Brasil como a maconha, cocaína etc.
Fontes:
http://direito.folha.uol.com.br/blog/contrabando-x-descaminho
http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI435179-EI306,00-Confira+lista+de+remedios+proibidos+pela+Anvisa.html
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Bom, eu acho que o erro da questão deva estar na palavra "vender", uma vez que existe uma determinação do TCU tratando disso.
O TCU considera, inclusive, que a regra geral para a aquisição de bens e serviços de informática é a adoção da modalidade pregão em sua forma eletrônica: “9.2.1. A licitação de bens e serviços de tecnologia da informação considerados comuns, ou seja, aqueles que possuam padrões de desempenho e de qualidade objetivamente definidos pelo edital, com base em especificações usuais no mercado, deve ser obrigatoriamente realizada pela modalidade Pregão, preferencialmente na forma eletrônica. Quando, eventualmente, não for viável utilizar essa forma, deverá ser anexada a justificativa correspondente (Lei n.º 10.520/2002, art. 1.º; Lei n.º 8.248/1991, art. 3.º, § 3.º; Decreto n.º 3.555/2000, anexo II; Decreton.º 5.450/2005, art. 4.º, e Acórdão n.º 1.547/2004 – Primeira Câmara)”. (Acórdão 2.471/2008 –TCU –Plenário).
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Questão errada, acredito que outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - INCA - Assistente em Ciência e Tecnologia - Apoio Técnico Administrativo Parte II Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; É cabível a modalidade concorrência, qualquer que seja o valor de seu objeto, para a compra e alienação de bens imóveis e nas licitações internacionais. Os bens imóveis da administração pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, podem ser alienados por meio de leilão.
GABARITO: CERTA.
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Haja vista que a modalidade pregão é com a finalidade do menor preço, não caberia a administração pública se desfazer de um bem pela modalidade de menor preço e sim através do LEILÃO.
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A administração pública pode utilizar-se da modalidade LEILÃO para VENDER equipamentos eletrônicos oriundos de contrabando apreendidos em uma operação de fiscalização deflagrada pela Receita Federal do Brasil.
Já a modalidade de licitação PREGÃO será apenas para AQUISIÇÃO de bens e serviços comuns, qualquer seja o valor do contrato.
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O pregão é apenas para comprar. Esse caso é típico de leilão.
Bens que podem ser vendidos através do leilão:
a) bens móveis inservíveis para a administração; (Até
R$650.000,00)
b) produtos legalmente apreendidos ou penhorados;
c) bens imóveis da administração pública, cuja
aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento. (Art.
19, III)
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Segundo o Decreto 3.555/00, o pregão presencial não pode ser utilizado para obras e serviços de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral.
Pelo Decreto 5.450/05, o pregão eletrônico não permite utilização para obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral.
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GABARITO: ERRADO
O pregão é utilizado para AQUISIÇÃO de bens e serviços comuns. Note que o item trata de ALIENAÇÃO.
O pregão não se confunde com o leilão. É chamado de leilão reverso ou leilão às avessas. No pregão, ADQUIRE-SE algo, utilizando-se o tipo de licitação MENOR PREÇO. No leilão, por sua vez, ALIENA-SE algo, utilizando-se o tipo de licitação MAIOR LANCE OU OFERTA.
E vamos que vamos, cambada!!! AVANTE!
:)
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Resposta certa seria LEILÃO.
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A modalidade de licitação PREGÃO será apenas para AQUISIÇÃO de bens e serviços comuns, qualquer seja o valor.
A modalidade de licitação LEILÃO será apenas para ALIENAÇÃO (VENDA) de bens móveis julgados inservíveis à Administração Pública.
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Pode Leilão.
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LEILÃO:
---> Para a alienação de BENS IMÓVEIS de qualquer órgão ou entidade da administração pública, adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, exigem-se: (ART. 19, III)
(a) avaliação dos bens alienáveis;
(b) comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
(c) adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou LEILÃO.
* Não há exigência de autorização legislativa
---> Para a venda bens MÓVEIS inservíveis para a administração (ART, 17, § 6°).
----> Para a venda de PRODUTOS legalmente apreendidos ou penhorados (ART. 22, § 5°).
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> Para a alienação de BENS IMÓVEIS de qualquer órgão ou entidade da administração pública, adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, exigem-se: (ART. 19,
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Pregão = Compra ou alienação
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VENDER é LEILÃO
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O pregão NÃO pode ser utilizado para OLA:
Obras
Locação de imóveis
Alienações
Mas pode ser utilizado para serviços de Engenharia
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Errado.
Comentário:
São comuns questões que tentam confundir pregão com leilão. Entretanto, são modalidades completamente distintas:
o pregão serve para a aquisição (compra) de bens e serviços comuns, enquanto o leilão serve para a alienação (venda)
de bens. No caso da questão, a modalidade aplicável seria o leilão, e não o pregão.
Detalhe é que a jurisprudência do TCU admite a contratação por meio de pregão para serviços de engenharia ditos comuns
(ex: colocação de pisos, troca de azulejos, pintura de paredes), permanecendo a vedação apenas para as obras. Contudo,
para fins de prova, considero que esse conhecimento deve ser usado apenas se expressamente pedido no enunciado.
Gabarito: Errado
Prof. Erick Alves
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Lei 8.666/93:
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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A modalidade pregão serve para aquisição de bens e serviços comuns.
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*LEILÃO
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Leilão: Para alienação de bens imóveis INSERVÍVEIS (até 650 mil), produtos apreendidos ou penhorados
Pregão: Bens comuns, simples e rotineiros, aceita qualquer valor e lances verbais.
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ERRADO
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
Pregão - Aquisição de produtos ou serviços comuns
Leilão - Venda de móveis inservíveis, apreendidos ou penhorados e alienação de bens imóveis.
Complementando Leilião, o valor deve ser até R$ 650.000,00, extrapolando esse valor, cabe a modalidade Concorrência.
Bons estudos!!
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 10.520, DE 2002 (PREGÃO)
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
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LEILÃO
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"A administração pública pode utilizar-se da modalidade pregão para vender......" Já para aí!!!!!!!!!!!!!!!!
Pregão COMPRA bens e serviços COMUNS e Leilão VENDE.
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Uai, vai vender pelo menor preço possível? não faz sentido!
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Pregão = aquisição/compra
Leilão = venda/alienação
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Gabarito: errado
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Errado
Pregão é para compras.
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Errado.
A administração pública pode utilizar-se da modalidade pregão para vender equipamentos eletrônicos oriundos de contrabando apreendidos em uma operação de fiscalização deflagrada pela Receita Federal do Brasil.
A resposta deveria ser leilão.
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Comentário:
São comuns questões que tentam confundir pregão com leilão. Entretanto, são modalidades completamente distintas: o pregão serve para a aquisição (compra) de bens e serviços comuns, enquanto o leilão serve para a alienação (venda) de bens. No caso da questão, a modalidade aplicável seria o leilão, e não o pregão.
Detalhe é que a jurisprudência do TCU, assim como o Decreto 10.204/2019, admite a contratação por meio de pregão para serviços de engenharia ditos comuns (ex: colocação de pisos, troca de azulejos, pintura de paredes), permanecendo a vedação apenas para as obras.
Gabarito: Errado
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ERRADO
LEI 8.666
ART 22
§ 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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LEILÃO= QUEM DÁ MAIS
PREGÃO= QUEM DÁ MENOS
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LEI 8.666
ART 22
§ 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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Erick Alves | Direção Concursos
10/12/2019 às 16:29
Comentário:
São comuns questões que tentam confundir pregão com leilão. Entretanto, são modalidades completamente distintas: o pregão serve para a aquisição (compra) de bens e serviços comuns, enquanto o leilão serve para a alienação (venda) de bens. No caso da questão, a modalidade aplicável seria o leilão, e não o pregão.
Detalhe é que a jurisprudência do TCU, assim como o Decreto 10.204/2019, admite a contratação por meio de pregão para serviços de engenharia ditos comuns (ex: colocação de pisos, troca de azulejos, pintura de paredes), permanecendo a vedação apenas para as obras.
Gabarito: Errado
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LEILÃO: VENDER/ PREGÃO:COMPRAR
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PREGÃO - A administração pública COMPRA.
LEILÃO - A administração pública VENDE.