SóProvas


ID
1082770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à CF, aos direitos e garantias fundamentais, à organização político-administrativa, à administração pública e ao Poder Judiciário, julgue os itens subsecutivos.

A CF prevê o direito de greve na iniciativa privada e determina que cabe à lei definir os serviços ou atividades essenciais e dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO A CF 88

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

  • A questão diz que a CF prevê o direito de greve da iniciativa privada, mas a CF não específica. Para mim, a opção correta seria ERRADO.


    Vide lei nº  7.783 de 1989

  • Eu errei essa questão justamente pelo ''...NA INICIATIVA PRIVADA...''
    Lendo novamente passei a entender que ''...compete aos trabalhadores decidir sobre...''. A CF fala trabalhadores de uma maneira geral, abrangendo os da iniciativa privada E os servidores publicos.
    Infelizmente só tive esse entendimento depois... =/

  • A CF não especifica, porém não podemos esquecer que o Direito de Greve no Setor Público precisa ser disciplinado.

    O presente artigo analisa o direito de greve do servidor público, inserido no art. 37, inciso VII da CF/88, antes e após a decisão do STF em 2007, quando se supriu a lacuna legislativa por meio dos Mandados de Injunção 670, 708 e 712. Através de uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, examina-se a mudança de posicionamento da Suprema Corte, ao decidir declarar a omissão do legislativo, assim como aplicar, por analogia, ao setor público, no que couber, a lei de greve da iniciativa privada (Lei. 7.783/89). Primeiramente, discorre-se acerca do direito de greve no ordenamento jurídico brasileiro. Posteriormente, verificam-se as controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais quanto ao exercício do direito de greve no setor público, anteriormente à decisão da Suprema Corte, diante da falta de regulamentação infraconstitucional. Por fim, avalia-se como o Supremo Tribunal Federal, visando a concretizar um direito constitucionalmente garantido, conciliou a Lei 7.783/89 com as peculiaridades do serviço público

  • Quando o CESPE tira uma palavra do artigo considera a afirmativa errada, e quando coloca uma palavra "na boca da CFB" considera como correta. Não consta especificamente  na CFB a parte referente à "iniciativa privada", logo a resposta deveria ser alternativa ERRADA.

  • Só pra relembrar:   CF/88


    Greve dos Servidores Públicos = eficácia limitada

    Grave dos Empregados Públicos = eficácia contida

  • Resposta: "Correta"

    Muita gente está confundindo o direito de greve da iniciativa privada (art. 9º - CF) já regulamentado pela Lei n.º 7.783/89, com o direito de greve do servidor público (art. 37, VII - CF), que se encontra pendente de regulamentação.

    -> Art. 9.º, §§ 1.º e 2.º - CF - a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei. 

  • Cabe, primeiramente, que se tenha um conhecimento prévio acerca da questão suscitada.

    A CFRB quando expressa o direito de greve, faz referência a iniciativa privada, implicitamente, haja vista que a CFRB dispõe sobre o direito de greve dos servidores públicos no art. 37, VII.

    Porém ainda não há legislação especifica acerca do direito de greve do servidor público, porquanto utiliza-se para tal lacuna a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989.

    Aproveitando o ensejo do comentário e da pertinência da matéria, essa lacuna legislativa pode ser objeto de Ação Declaratória por Omissão (ADO).

  • Diego,

    Como bem citado por vc, esse artigo vale para todos os trabalhadores. Vale uma ressalva no entanto que não existe lei de greve para SERVIDORES PÚBLICOS. Isso gera uma dúvida, então como os servidores público vivem em greve? Bem, é entendimento consolidado do STF que enquanto não existir lei para o serviço público será usado a lei da iniciativa privada ( Lei 7.783/89).


    Abs e sucesso!!

  • Questão certinha.
    Vide Art.9º Inciso 1º.
    A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
    Própria CF seca.

    GAB CERTO

  • cespe sendo "cespe"!

  • Gabarito. Certo.

    Art. 9o É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1o A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimen-

    to das necessidades inadiáveis da comunidade.

    § 2o Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

  • A Afirmação da Iniciativa privada não tem nada a ver com a segunda afirmativa, foi colocada só pra dar aquela insegurança...questão correta.
  • greve na iniciativa privada ---->Norma de eficácia Contida.

    greve servidores públicos------> Norma de eficácia Limitada.

  • Outra questão sobre direito de greve.


    Q292861 Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ)

    Tendo em vista a disciplina da Constituição Federal a respeito do direito de greve, considere as seguintes assertivas: 

    I. É vedado, em qualquer hipótese, o exercício do direito de greve pelo empregado público. 

    II. A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade

    III. O exercício válido e regular do direito de greve por toda e qualquer categoria profissional depende de prévia previsão em lei que o autorize. 

    Está correto o que se afirma APENAS em

    II.

  • CF88

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.


  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 9º que é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. E estabelece ainda que: § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei. Portanto, correta a afirmativa.


    RESPOSTA: Certo

  • Greve dos ServiDORes Públicos = eficácia LIMITADA 
    Greve dos EmPREGADOs Públicos (iniciativa privada) = eficácia CONTIDA

    ========================================================================================
    Memorizar:#### DOR= LIMITADA ####****PREGADO= CONTIDO(a)****
  • Certa
    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
    1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

  • Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade

    § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.  (MULTA)

     

     

    HÁ TRES TIPOS DE GREVES:

    ·        

    *GREVE PARCIAL: Ocorre quando são serviços ou atividades essenciais ( hospital, medicamento, saúde, transporte, trafego aéreo, sistema de compensação, combustível, gás, energia elétrica, atividade funerária, água, esgoto). Deve manter mínimo 30% funcionando e comunicado mínimo 72h antes.

     

    ·         *GREVE TOTAL: Ocorre quando não alcançar serviços ou atividades essenciais. Deve comunicar mínimo 48h antes.

     

    ·         *GREVE EMPREGADOR ( LOCK- OUT): Nao permitindo o acesso do empregado à empresa. Hoje com as redes sociais não é mais válido. Em segundos/minutos os funcionários se reúnem em Skype, facebook...

  • CERTO

    CF 88

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

  • Fiquei confusa pois dá a entender que são só os da iniciativa privada... Está correta porque o direito de greve tb abrange a iniciativa privada? 

  • NA INICIATIVA PRIVADA???

  • Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

  • Nada a ver.

    A CF prevê o direito de greve e pronto! Greve em seu sentido geral, não na iniciativa privada. Para Iniciativa privada tal previsão e regulação é feita pela CLT e não pela CF. Ninguém entrou com recurso caprichado contra essa questão não? Indignada como uma coisa dessa não é anulada.

  • Cara Natalie, entendo que trabalhador só exista na iniciativa privada, pois quando se fala na esfera da Adm. Púb. sempre se nomeia funcionarios ou servidores púb. 

  • O 5000 questões do Alfacon deu o gabarito dessa questão como errado.

    Puts

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.


    Gabarito Certo! 

  • NO texto constitucional não tem iniciativa privada

  • DIRETO À GREVE NO SERVIÇO PRIVADO: NORMA DE APLICABILIDADE PLENA.

    DIRETO À GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO: NORMA DE APLICABILIDADE LIMITADA.

    ATIVIDADES ESSENCIAIS DE NECESSIDADES INADIÁVEIS DA COMUNIDADE: NORMA DE APLICABILIDADE LIMITADA.

     

     

     

    GABARITO CERTO

     

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    A Constituição brasileira prevê em seu art. 9º que é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. E estabelece ainda que: § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei. Portanto, correta a afirmativa.

     

    RESPOSTA: Certo

     

     

    DEUS SERÁ A TUA FORÇA!

  • Engraçado, a assertiva vai além do que está descrito no texto da Constituição Federal, e trata como correto.

    Pela assertiva, Art. 9º trata apenas da iniciativa privada.

  • Embora a CF não especifique, a questão realmente não disse "SÓ" na iniciativa privada, cabendo ao candidato interpretar a malícia da banca que dificilmente cobra a letra de lei de forma literal. É preciso conhecer a banca e se preparar para isso. Em uma FCC da vida, estaria errada. Mas ainda assim, confesso que titubiei com essa informação. Típica questão que favorece o distraído ou aquele de conhecimento raso e que não nota esse detalhe.  

  • PARECE QUE O GABARITO CERTO CHEGOU AOS 120%     

  • Eita cespisinha fdp viu oh Deus a pessoa se mata é a STC Cespe e suas jurisprudências oh meu pai
  • Iduz total ao erro que fdp
  • O engraçado é que no Art. 9º não especifica que é na iniciativa privada...

  • A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    A Constituição brasileira prevê em seu art. 9º que é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. E estabelece ainda que: § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei. Portanto, correta a afirmativa.

     

    RESPOSTA: Certo

  • Até quando o Cespe vai ficar com essa brincadeira de mudar a letra da lei pois o art 9º não especifica o direito de greve ser de iniciativa pública e muito menos privada!

  • Cespe sendo fdp ! não especifica porr* nenhuma disso!

  • Tati Braga, mas continua sem especificar!!!

  • A CF prevê o direito de greve na iniciativa privada(art 9°) e determina que cabe à lei definir os serviços ou atividades essenciais e dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade(art 9°, ss1°).

  • Correto. A assertiva reflete a norma inscrita no art. 9º, § 1º da Constituição da República. 

    Gabarito: Certo

  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 9º que é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. E estabelece ainda que: § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei. Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • Iniciativa privada, nunca vir fazer greve.

    e o medo de serem demitidos.

  • Iniciativa privada, nunca vir fazer greve.

    e o medo de serem demitidos.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

    Abraço!!!

  • CERTO

  • A CF prevê o direito de greve na iniciativa privada e determina que cabe à lei definir os serviços ou atividades essenciais e dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

  • Gabarito Certo

    Complementando sobre o direito de greve:

    Servidor público (Estatuto) Norma de eficácia limitada

    Greve dos empregados públicos ( CLT)

    Eficácia Contida

    Ao militar é proibido a sindicalização e a greve.

  • LETRA DE LEI, APENAS.

  • Com referência à CF, aos direitos e garantias fundamentais, à organização político-administrativa, à administração pública e ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: A CF prevê o direito de greve na iniciativa privada e determina que cabe à lei definir os serviços ou atividades essenciais e dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

  • Art.9, CF: É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender

    §º1º: A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inaudíveis da comunidade.

  • Direito de GREVE

    • Art. 9º É ASSEGURADO O DIREITO DE GREVE, competindo aos trabalhadores DECIDIR SOBRE a OPORTUNIDADE de exercê-lo e SOBRE os INTERESSES que devam por meio dele DEFENDER.
    • § 1o A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    • Art. 114, IX, § 3º Em caso de greve em ATIVIDADE ASSENCIAL, com possibilidade de LESÃO do INTERESSE PÚBLICO, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO poderá AJUIZAR DISSÍDIO COLETIVO, competindo à JUSTIÇA DO TRABALHO decidir o CONFLITO

    • SERVIDOR PÚBLICO
    • Art. 37,VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    • MILITAR
    • Art 142, IV – aos militares SÃO PROIBIDAS a SINDICALIZAÇÃO e a GREVE;

  • § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

  • CF/88: Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. 

    Gab: Certo!

    A frase do dia é: “Sempre que sentir vontade de parar, faça uma pausa, respire e lembre-se o motivo pelo qual iniciou essa jornada”.

  • Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores (INICIATIVA PRIVADA)decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

  • Direito à greve

    Servidor PúbLico - Norma de eficácia Limitada, uma vez que depende de lei que a regulamente para que possa produzir todos os seus efeitos;

    »O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    Ainda não existe essa lei devendo ser aplicadas as leis que regulamentam a greve para os trabalhadores da iniciativa privada.

    Iniciativa PrivaDa – Norma de eficácia contiDa.

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores (INICIATIVA PRIVADA)decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    »A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

    STF, o rol de serviços essenciais indicados na lei de greve dos trabalhadores celetistas é exemplificativo. Logo, o Poder Judiciário pode ampliar as restrições ao direito de greve dos servidores públicos em hipóteses não expressamente previstas na lei.

  • Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

  • certo