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CERTO, MAS...
O gestor de contrato é o representante da Administração designado para acompanhar a execução do ajuste.
Como o objetivo de promover a continuidade na atividade de acompanhamento da execução do contrato, deve ser designado como gestor preferencialmente servidor público efetivo, o qual deve apresentar conhecimentos técnicos relacionados com o objeto do contrato; conhecimento das responsabilidades inerentes à atribuição; gozar de boa reputação ético-profissional e disposição para atuar em inter-relação com superiores, colegas e subordinados, prestando contas de sua atuação e avaliando os meios para obtenção da ótima execução do objeto contratado.
http://www.controladoria.go.gov.br/cge/wp-content/uploads/2013/04/ManualGestoresContratosAdmEstadual.pdf
Q369770 Prova: CESPE - 2014 - Caixa - Nível Superior - Conhecimentos Básicos
Disciplina: Direito Administrativo Em relação às licitações, aos contratos administrativos e aos instrumentos congêneres, julgue os itens de 36 a 40.
A administração pública poderá designar empregado de empresa terceirizada como seu representante no acompanhamento e na fiscalização de contratos administrativos em curso.
GABARITO: ERRADA
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Lei 8.666/1993:
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e
fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado,
permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de
informações pertinentes a essa atribuição (OU SEJA, deve ser um SERVIDOR público que poderá ser auxiliado por um terceiro).
§ 1o O representante da Administração
anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados.
§ 2o As decisões e providências que
ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus
superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
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Como cobram algo do manual de Goiás? Copiaram e colaram.
Não achei outro local que falasse em servidor EFETIVO...alguem sabe explicar?
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O tal manual do goiais diz que preferencialmente o servidor seja efetivo, mas a questão fala de "deve" ser. Realmente não sei se apenas servidores efetivos podem ser gestor de contratos, acho que não, pois já vi comissionado sem vínculo ser gestor de contrato....
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tb não sei onde está o tal "deve ser efetivo"
O gabarito definitivo considerou C. Porém nem o professor Vandré sabe dizer onde está previsto isso!
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Q368174
A execução de contratos administrativos firmados com a administração pública deve ser acompanhada obrigatoriamente por servidor público designado para a função.
Gabarito: ERRADO
Já desisti de tentar entender qual o posicionamento da CESPE sobre esse tema.
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COMPLICADO!!!!!
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Certo
O Gestor de Contrato - O gestor de contrato é o representante da Administração designado para acompanhar a execução do ajuste. Como o objetivo de promover a continuidade na atividade de acompanhamento da execução do contrato, deve ser designado como gestor preferencialmente servidor público efetivo, o qual deve apresentar conhecimentos técnicos relacionados com o objeto do contrato; conhecimento das responsabilidades inerentes à atribuição; gozar de boa reputação ético-profissional e disposição para atuar em inter-relação com superiores, colegas e subordinados, prestando contas de sua atuação e avaliando os meios para obtenção da ótima execução do objeto contratado.
http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:K8dFdslbqBYJ:www.jacoby.pro.br/novo/ManualGCAE.pdf+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 30 DE ABRIL DE 2008
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
Art. 31. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido pelo gestor do contrato, que poderá ser auxiliado pelo fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)
§ 1o Além das disposições previstas neste capítulo, a fiscalização contratual dos serviços continuados deverá seguir o disposto no Anexo IV desta Instrução Normativa. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)
§ 2o Para efeito desta Instrução Normativa, considera-se: (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)
I - gestor do contrato: servidor designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução contratual; (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)
II - fiscal técnico do contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato; e (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)
III - fiscal administrativo do contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)
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Muito complicado! Mais uma questão em que o CESPE não assume os seus "podes" e "deves" de maneira consistente. Sai do campo do conhecimento e vira loteria. Aliás, neste caso, quanto mais você souber sobre a matéria menos chance de acertar, não? Muito complicado!
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Não sei ao certo, mas creio que a questão entra em conflito com esta Q368174
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: CADE Prova: Agente Administrativo
A execução de contratos administrativos firmados com a administração pública deve ser acompanhada obrigatoriamente por servidor público designado para a função. ERRADA
(Lei 8666/93. Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.)
Em outras palavras, enquanto a CESPE não se decide, nós nos prejudicamos.
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CESPE ENTRANDO EM CONTRADIÇÃO NA MESMA PROVA, VAI ENTEDER...
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Para o pessoal indignado ae embaio:
Gestor de contratos não é o mesmo que Fiscal de contratos..
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Eu sou Gestor de Contrato e ainda não sou efetivo na Adm. Pública Federal (Autarquia).
Cespe sendo Cespe.
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Errei a questão por achar que o gestor não necessariamente deveria ter conhecimentos técnicos, podendo ele designar um fiscal com esses conhecimentos para acompanhar a obra
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Comentários:
Embora a Lei 8.666/1993, em seu art. 67, discipline apenas a figura do “fiscal” do contrato, é comum também se falar no “gestor” do contrato. Este seria aquele agente que exerce as competências como representante legal da Administração Pública, ou seja, a autoridade competente, que tem por atribuições autorizar a realização da licitação, assinar o contrato, autorizar a celebração de termo aditivo para a alteração do contrato ou prorrogar o prazo, aplicar penalidade, rescindir o contrato, dentre outras. Já o fiscal do contrato teria a função operacional de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, relatando os fatos à autoridade competente; anotar as ocorrências em registro próprio (livro de ocorrência); e determinar a regularização de faltas ou defeitos observados. Em ambos os casos, é correto afirmar que, para bem desempenhar suas funções, o servidor deve possuir conhecimentos técnicos relacionados ao objeto do contrato.
Gabarito: Certo
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Gabarito da questão: certo
Um tanto confusa a posição da banca. Foram misturados os conceitos de gestor e fiscal, que podem ser a mesma pessoa. Mas conforme Paludo (Administração Pública, 2013, p.403),
“gestor do contrato é o servidor vinculado ao ente público, e o fiscal pode tanto ser o próprio gestor como o assistente contratado para subsidiar ou assistir o gestor do Contrato. Os fiscais podem ser servidores da própria Administração ou contratados especialmente para esse fim – nesse caso, gestor e fiscais serão pessoas diferentes. [...] o gestor administra o contrato e o fiscal é o que tem conhecimento técnico e fiscaliza sua execução.”
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deve?? que doidisse
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Já vi que se tiver um "pode", "deve" o CESPE é quem manda no assunto. Jurisprudência Cespiana.
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No que se refere à gestão de processos e de contratos e ao processo licitatório na administração pública,é correto afirmar que: O gestor de contrato deve ser um servidor público efetivo com conhecimentos técnicos relacionados ao objeto do contrato.
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Vamos pelo raciocínio lógico, não se coloca alguém que não tenha conhecimentos para mexer com contratos.
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complicado existir um verbo ''deve'' e ''preferencialmente'' na mesma frase... está bugando até o pessoal do cespe