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CERTA, SEGUNDO MANUAL DO TCU SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATO
Normas que disciplinam as licitações públicas devem ser interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoesecontratos/projetos-com-organismos-internacionais/projetos-com-organismos-internacionais/legislacao-relacionada/Manual%20TCU%204o%20edicao%20licitacoes%20e%20contratos.pdf
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Lei 8.666/93: "Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: UFBA - 2006 - UFBA - Assistente Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Princípios das Licitações; A licitação destina-se a garantir a observância do Princípio Constitucional da Isonomia.
GABARITO: CERTA.
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AS LICITAÇÕES TÚBLICAS DEVEM PREZAR A COMPETITIVIDADE, A ISONOMIA (IGUALDADE) E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ECONOMIA, MEIO AMBIENTE, GERAÇÃO DE EMPREGOS...).
GABARITO CERTO
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Pensei que "As normas que disciplinam as licitações públicas deveriam ser interpretadas em favor DO INTERESSE PÚBLICO, haja vista ser um este ser principio basilar do direito administrativo" enfim segue o fluxoo.
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O TERMO "ISONOMIA" NA 8666, SÓ APARECE AQUI:
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da
proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada
e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento
objetivo e dos que lhes são correlatos.
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As normas que disciplinam as licitações públicas devem ser interpretadas em favor da disputa entre os interessados (PRINCÍPIO DA COMPETITIVIDADE, princípio implícito) , desde que não comprometam o princípio da isonomia (PRINCÍPIO EXPRESSO). CERTO
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O que a questão quis dizer é que não podemos tratar os desiguais com igualdade, ferindo o princípio da isonomia, com a simples justificativa de termos maior número de competidores, princípio da competitividade.
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No que se refere à gestão de processos e de contratos e ao processo licitatório na administração pública, é correto afirmar que: As normas que disciplinam as licitações públicas devem ser interpretadas em favor da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o princípio da isonomia.
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Quase pensei que se tratava do interesse público Mas analisando, o interesse público é a proposta mais vantajosa. Portanto, a interpretação da norma de deve sempre privilegiar a competição entre os concorrentes. " ... em favor da disputa." É não " em favor dos concorrentes", ou de fim concorrente específico. O que claramente feri o princípio da isonomia. ACHO que é isso!!