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ERRADA
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, conforme previsão constitucional.
PROF. SERGIO MENDES
http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/02/prova-comentada-agente-administrativo.html
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A CGU também deve exercer, como órgão central, a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno e o Sistema de Correição e das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal, prestando a necessária orientação normativa.
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A questão pecou no fato de falar que era controle externo, sendo controle interno.
Controle interno -> os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão de forma integrada, sistema de controle interno.
Controle externo -> Congresso Nacional com o TCU, como auxiliar.
GAB ERRADO
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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
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No âmbito externo, o controle é realizado pelo congresso nacional, auxiliado pelo tribunal de contas da união (tcu)
no âmbito interno, é exercido pela controladoria geral da união ( cgu)
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EXTERNO = CONGRESSO NACIONAL + TCU
INTERNO= CGU (CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO);
GAB E
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Errado.
Fundamentações:
Lei 4.320/64 - Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da lei de orçamento.
Obs.: O controle interno do poder executivo é realizado dentro de sua própria estrutura interna (CGU, âmbito federal) e, quanto ao controle externo,(TCU, âmbito federal) não será preterido na sua função de auxiliar o poder Legislativo (titular do controle externo) no que concerne a controle de legalidade, legitimidade, etc.
CF/88
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)
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Adendo:
A (CGU) pode fiscalizar a aplicação de recursos
públicos federais repassados aos municípios;
(Não é atribuição exclusiva do TCU)
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CF:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Externo = TCU
Interno: CGU
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ERRADO
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CGU só faz controle interno.