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ID
1082986
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Claudio, servidor público federal ocupante de cargo efetivo, foi colocado em disponibilidade em face da extinção do órgão no qual estava lotado. Posteriormente, o Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinou o imediato provimento, por Cláudio, de vaga aberta junto a outro órgão da Administração pública federal. De acordo com as disposições da Lei no 8.112/90, referida situação caracteriza

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado!

    Resposta Correta: Letra A

    Vide:

     http://site.pciconcursos.com.br/provas/19806552/45170f933897/prova_13_tipo_001.pdf

    http://site.pciconcursos.com.br/provas/19806552/69200cbed52d/gabaritos_todos_os_cargos.pdf

    Questao nº18 


    Da Remoção - Lei nº 8.112/90, art.30:

    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante  aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Se ele chegou a ir para o SIPEC, sendo colocado em disponibilidade, é APROVEITAMENTO!

    • a)aproveitamento, cabível desde que se trate de cargo com vencimentos e atribuições compatíveis com o anteriormente ocupado pelo servidor.
    • Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
    • b)recondução, obrigatória apenas se o servidor estiver em disponibilidade há menos de 5 (cinco) anos.

    •  Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

        I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

        II - reintegração do anterior ocupante.


    • c) reintegração, somente obrigatória em se tratando de órgão sucessor do extinto nas respectivas atribuições.
    • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    •  d) reversão, facultativa para o servidor, que poderá optar por permanecer em disponibilidade, recebendo 50% (cinquenta por cento) de seus vencimentos.
    • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
    •  e) redistribuição, obrigatória para o servidor, independentemente dos vencimentos do novo cargo.
    • redistribuição é o deslocamento do CARGO, não do servidor. Artigo 37 da Lei 8.112/90.

  • Gabarito. A.

    Art.31. O órgão centeal do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento do servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidade da Administração Pública Federal.

  • Importante saber que se o servidor estável está sob responsabilidade do SIPEC ( Sistema de Pessoal Civil) é porque ele ainda não foi redistribuído ou colocado em disponibilidade, podendo assim ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado APROVEITAMENTO.

  • Da Disponibilidade e do Aproveitamento

           Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     Art. 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

  • Letra A

    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
  • Art. 30.  Aproveitamento:O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.


    Art. 31.  O Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública federal.


    Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 3º do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade.


    Trata-se de importante instrumento de apoio ao processo de reforma do Estado, que permite flexibilidade na organização e ajustamento da força de trabalho de órgãos e entidades em processo de reorganização ou extinção.


    “Art. 37. (...) § 3o  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)”


    Adendo Importante:


    O APROVEITAMENTO é uma espécie de provimento derivado: a disponibilidade, que não é forma de provimento, está prevista na CF/88 e ocorre quando houver extinção (lei) ou declaração de desnecessidade (por meio de decreto) do cargo ocupado por servidor já é estável.


    Não podendo o servidor perder o vínculo com a administração, deverá ser colocado em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço (e não tempo de contribuição).


    Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, não especificado na Lei 8.112/90, (salvo doença comprovada por junta médica oficial).


    Em princípio, esse prazo seria de 15 dias, por analogia com o disposto no art. 15, § 1º, da mesma Lei.


    Se o servidor estiver afastado legalmente, o exercício recairá no primeiro dia útil após o impedimento, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias da data de designação.