SóProvas


ID
1082992
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A proibição de que determinado governo - de qualquer nível - ao exteriorizar em placas, anúncios, propaganda e outros meios de divulgação de suas obras, faça qualquer referência ao nome do Presidente, Governador ou Prefeito ou do Partido Político ou coligação pelo qual foi eleito é uma decorrência do princípio constitucional da

Alternativas
Comentários
  • A propaganda oficial que extrapola os limites da permitida publicidade institucional oficial (CF, art. 37, § 1º) se consubstancia em veículo promocional do agente público, em manifesta afronta ao princípio da impessoalidade e causa lesão ao erário, configurando, assim, ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11 e do art. 10 da Lei n. 8.429/92.

  • Segundo Alexandre Mazza (2014), o subprincípio da vedação da promoção pessoal de agentes e autoridades é um desdobramento do princípio da impessoalidade. A maior preocupação do legislador foi impedir que a propaganda dos atos, obras e programas do governo pudesse ter um caráter de pessoalidade por meio da associação entre uma realização pública e o agente público responsável por sua execução. A atuação deve ser impessoal também nesse sentido. 

    Note que a impessoalidade é um caminho de mão dupla. De um lado, o administrado deve receber tratamento sem discriminações ou preferências; de outro, o agente público não pode imprimir pessoalidade associando sua imagem pessoal a uma realização governamental.

    É o que prescreve o Art. 37, §1º da CF/88: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela NÃO podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.".

    A presença de nomes, símbolos ou imagens de agentes ou autoridades nas propagandas governamentais compromete a noção de res publica e a impessoalidade da gestção da coisa pública. Pela mesma razão, ofende a impessoalidade:

    a) batizar logradouro público com nome de parente para eternizar o famoso sobrenome do político;
    b) imprimir logomarcas (pequenas imagens que simbolizam políticos ou denominações partidárias) em equipamentos públicos ou uniformes escolares;
    c) manter a data da inauguração ao lado da obra.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo. 4. ed. Alexandre Mazza.
  • Ainda bem que a FCC nao colocou nenhuma alternativa com o principio da moralidade!

  • "Segundo o princípio da impessoalidade a Administração não

    pode praticar qualquer ato com vistas a prejudicar ou beneficiar

    alguém, nem a atender o interesse do próprio agente, o agir deve ser

    impessoal, pois os agentes públicos devem visar, tão somente, o

    interesse público."

    Fonte: Estratégia Concursos, professor Daniel Mesquita.


    Gabarito (C)


  • Princípio da impessoalidade, em sua dupla acepção:

    - visar sempre a satisfação do interesse público; 

    -vedação quanto à promoção pessoal do agente público às custas da administração pública. 

    GAB LETRA C

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática dos princípios que regem a Administração Púbica. Conforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, uma das acepções do princípio da impessoalidade está ligada à ideia de vedação à pessoalização das realizações da administração pública, à promoção pessoal do agente público. Está consagrada no § 1 o do art. 37 da Constituição, nestes termos: § 10 A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo consta; nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Observa-se que esse segundo desdobramento do princípio da impessoalidade tem por escopo proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    Referência: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Adminsitrativo Descomplicado. 14. ed. São Paulo: Método, 2015.

    Gabarito do professor: letra C.


  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.