SóProvas


ID
1083136
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São poderes ou órgãos que existem, obrigatoriamente, na União, nos Estados e em todos os Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    Município não tem Poder Judiciário. O Poder Judiciário é órgão previsto para os Estados, DF e para a União, Município não.

    Poder Executivo: União, Estados, DF e Municípios.

    Poder Legislativo: União, Estados, DF e Municípios.

    Poder Judiciário: União, Estados e DF.

    Forças Armadas: União.

    Tribunal de Contas: União (TCU), Estados (TCE), DF (TCDF) e em alguns casos em municípios (TCM).

    Sobre Tribunal de Contas Municipal segue o dispositivo constitucional e jurisprudência do STF:

    Art. 31, CF - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    “Município se Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF,art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min.Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais(CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário,DJ de 10-2-2006.)

  • Questão dada de presente! :)

  • Lembrando que o município não possui poder Judiciário!   

  • Município não julga... tem poder pra isso não... 
    Para tentar lembrar na hora da prova, lembre dos Tribunais de Justiça, os TJ's da vida... vc já ouviu falar em Tribunal de Justiça Municipal, TJM?? Sem lógica né.... 

  • essa foi pegadinha, tinha me esquecido do municipal.....


  • Essa é daquelas que você se condena por não ter lido com mais atenção rsrs.. É isso mesmo, município não tem poder para julgar!!

  • Sou de Brasília e marquei errado... Vacilo...

  • Não existe Poder Judiciário municipal.

  • Putz! errei tb.....

  • Impressionou a capacidade de enganar da FCC... porém , vale destacar que ela ainda colocou a expressão "obrigatoriamente"... ou seja, já era pra eu ter ligado o sinal de alerta e pensar melhor... mas, ainda assim , acho que erraria... 


    o erro, ao meu entender, se dá mais por força do hábito... na nossa mente vem os 3 poderes da união.. 

  • Até entendi a questão, contudo errei, uma vez que no enunciado fala em Poderes (ok, município não tem judiciário) e órgãos (juiz é o que?)....Por essa razão errei...Mas é dançar conforme a música..Mais alguém percebeu isso?

  • Mongolizei... 


    Marquei a letra C, sendo que o órgão Tribunal de Contas Municipal, existe apenas em determinados municípios, como Rio de Janeiro, São Paulo... Não em todos como diz o enunciado, tão pouco obrigatoriamente. Por isso a alternativa A é a correta, pois obrigatoriamente o Poder Executivo e Legislativo existirão em todos os entes federativos. Questãozinha ordinária! Rs

  • O Município só apareceu depois que eu errei... Não é possível... Não o enxerguei... :( 

  • Pegadinha maldita!

  • Cai como um patinho :(

  •                             UNIÃO    ESTADOS   MUNICÍPIO

     EXECUTIVO          X               X                   X

     LEGISLATIVO       X              X                    X

    JUDICIÁRIO           X              X

    TC                           X              X         

    FA                           X                  

  • Não há PODER JUDICIÁRIO nos Municípios.

  • Casca de banana triste essa... não errei!

  • Que droga, errei!

  • Cabe comentar, colegas, que, assim como os Municípios, o DF NÃO tem Poder Judiciário. Vale observar que é competência exclusiva da União (segundo o Art. 21, XII da CF) organizar e manter o Poder Judiciário do Distrito Federal. Além disso, é competência privativa da União também legislar sobre o judiciário do DF (vide Art. 22, XVII da CF). Portanto, a Justiça, no DF, compõe a estrutura do Poder Judiciário da União, assim como nos Municípios, em que seu judiciário é da estrutura estadual.

  • Muito bem lembrado Marcelo Santana, creio que possa ser alvo de pegadinha, porque se ao invés de Município estivesse DF, a resposta seria a mesma.

  • Comentando a questão:

    Vale destacar que o modelo de Federação Brasileira adota o sistema tripartite, ou seja, fazem parte de tal modelo: União, Estados/Distrito Federal e Municípios, todos possuindo autonomia, conforme o art. 18 da CF/88. Insta salientar ainda que o Distrito Federal é classificado como ente híbrido, uma vez que possuirá algumas competências ora como Estado-membro, ora como Município.
    Na estrutura política-administrativa de todos os entes sempre constarão Poder Executivo e Poder Legislativo, uma vez que é necessário realizar a administração dos entes federativos (competência típica do Poder Executivo), bem como elaborar leis, a fim de estabelecer as regras que incidirão nos diversos entes (competência típica do Legislativo).
    No que tange ao Poder Judiciário (que tem por função típica resolver as disputas entre pessoas naturais e pessoas jurídicas), este não integrará a estrutura dos Municípios, o Poder Judiciário só integrará a estrutura da União (com o Supremo Tribunal Federal, art. 101 da CF/88; Conselho Nacional de Justiça, art. 92, I-A da CF/88; Superior Tribunal de Justiça, art. 104 da CF/88; a Justiça Federal Comum, art. 109 da CF/88; Justiça Trabalhista, art. 111 da CF/88 e Justiça Eleitoral, art. 118 da CF/88; e a Justiça Militar, art. 122 da CF/88) e dos Estados-Membros/Distrito Federal (com a Justiça Estadual Comum, art. 125 da CF/88). OBS: Toda a estrutura do Poder Judiciário Brasileiro é apresentada no art. 92 da CF/88 e seus respectivos incisos.

    A) CORRETA. Pelos motivos expostos acima.

    B) INCORRETA. Pelos motivos já citados.

    C) INCORRETA. A questão está incorreta, uma vez que o Tribunal de Contas é órgão que auxilia o Poder Legislativo a exercer o controle externo, conforme art. 71 da CF/88. Vale destacar que o Tribunal de Contas pode ser criado pelos três entes.

    D) INCORRETA. As Forças Armadas são exclusividade do Poder Executivo Federal, tendo como Chefe Supremo o Presidente da República, consoante o art. 84, XIII da CF/88.

    E) INCORRETA. Pelos motivos já expostos acima.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A




  • pegadinha, errei .

  • Kkkkkkkkkk... só tentou pegar o candidato no judiciário. Não tem judiciário nos municípios. Só isso já matava.
  • LINDA QUESTÃO, DE TÃO SIMPLES E BATIDA A AUTO-CONFIANÇA PASSA A RASTEIRA.

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    Vale destacar que o modelo de Federação Brasileira adota o sistema tripartite, ou seja, fazem parte de tal modelo: União, Estados/Distrito Federal e Municípios, todos possuindo autonomia, conforme o art. 18 da CF/88. Insta salientar ainda que o Distrito Federal é classificado como ente híbrido, uma vez que possuirá algumas competências ora como Estado-membro, ora como Município.
    Na estrutura política-administrativa de todos os entes sempre constarão Poder Executivo e Poder Legislativo, uma vez que é necessário realizar a administração dos entes federativos (competência típica do Poder Executivo), bem como elaborar leis, a fim de estabelecer as regras que incidirão nos diversos entes (competência típica do Legislativo).
    No que tange ao Poder Judiciário (que tem por função típica resolver as disputas entre pessoas naturais e pessoas jurídicas), este não integrará a estrutura dos Municípios, o Poder Judiciário só integrará a estrutura da União (com o Supremo Tribunal Federal, art. 101 da CF/88; Conselho Nacional de Justiça, art. 92, I-A da CF/88; Superior Tribunal de Justiça, art. 104 da CF/88; a Justiça Federal Comum, art. 109 da CF/88; Justiça Trabalhista, art. 111 da CF/88 e Justiça Eleitoral, art. 118 da CF/88; e a Justiça Militar, art. 122 da CF/88) e dos Estados-Membros/Distrito Federal (com a Justiça Estadual Comum, art. 125 da CF/88). OBS: Toda a estrutura do Poder Judiciário Brasileiro é apresentada no art. 92 da CF/88 e seus respectivos incisos.

    A) CORRETA. Pelos motivos expostos acima.

    B) INCORRETA. Pelos motivos já citados.

    C) INCORRETA. A questão está incorreta, uma vez que o Tribunal de Contas é órgão que auxilia o Poder Legislativo a exercer o controle externo, conforme art. 71 da CF/88. Vale destacar que o Tribunal de Contas pode ser criado pelos três entes.

    D) INCORRETA. As Forças Armadas são exclusividade do Poder Executivo Federal, tendo como Chefe Supremo o Presidente da República, consoante o art. 84, XIII da CF/88.

    E) INCORRETA. Pelos motivos já expostos acima.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Município não tem Poder Judiciário.

    O Poder Judiciário é órgão previsto para os Estados, DF e para a União, Município não.

  • Municípios não contam com Poder Judiciário.

  • Caí! 

    Pegadinha do malandro, glu glu yeah yeah ha si si flu flu!

  • Paranauê, Paranauê, paranaaaaaá!
    Olha a rasteira!!!!
    tomei e cai de bunda! ='(

  • MUNICÍPIOS NÃO POSSUEM PODER JUDICIÁRIO. QUESTÃO DO CAPETA!

  • hahahaha que filha da mãe kkkkkkk

  • GAB A

     

    Municípios não contam com Poder Judiciário.

     

    Fonte: Glícia

  • Maldita fcc