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ID
1083163
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os crimes contra o patrimônio e os crimes de furto e roubo possuem uma similaridade na definição, sendo que em ambos há a subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem. Contudo, no roubo o crime é cometido

Alternativas
Comentários
  •  Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para
    outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou
    depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à
    impossibilidade de resistência:
      Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • GABARITO: E

    a) mediante destreza.   Art. 155,§ 4º, II -  Furto qualificado

     b) com abuso de confiança ou fraude Art. 155, § 4º, II -   Furto qualificado

     c) com emprego de chave falsa.    Art. 155,  § 4º, IIIFurto qualificado

     d) mediante escalada.    Art. 155,  § 4º, IIFurto qualificado

     e) mediante violência ou grave ameaça a pessoa. CORRETA Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para 
    outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa

  • No crime de furto, seja simples ou qualificado, não há violência ou grave ameaça à pessoa.

     

    Falou em violência ou grave ameaça, no contexto da subtração de coisa alheia móvel, será delito de roubo, que pode ser próprio ou impróprio.

     

    ROUBO PRÓPRIO: a violência é empregada antes ou durante a subtração do bem móvel alheio.

    ROUBO IMPRÓPRIO: a violência é empregada após a subtração do bem móvel alheio.   

  • Complementando..

    No Roubo a colaboração da vítima é dispensável o que o difere do tipo (158 -Extorsão)

    No Roubo a violência ou Grave ameaça é contra a pessoa.. sendo a violência ou grave ameaça contra coisas = Furto. No caso do furto com essa violência ou grave ameaça opera-se consunção entre o crime de furto qualificado com destruição e rompimento de obstáculo e dano (163).

    Não esqueça que nesses casos o exame de corpo de delito (CPP- Del 3.689/41) é indispensável e Art. 171.  Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

    Não desista!

  • gab:E

    todas as alternativas são qualificadoras do crime de furto, exceto a alternativa "E" que é o roubo.

  • DIFERENÇA FURTO X ROUBO.

    FURTO= SUBTRAÇÃO DO BEM SEM EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.

    ROUBO= SUBTRAÇÃO COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.

    CRIME QUALIFICADO= CARACTERIZA-SE PELA AGRAVANTE DO CRIME E AUMENTO DE PENA..

    NÃO CONFUNDAM AUMENTO DE PENA (CRIME MAJORADO) COM CRIME QUALIFICADO.

  • Furto simples

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

    Roubo próprio

    Primeiro violência ou grave ameaça + depois subtração da coisa

    Admite a violência própria e imprópria

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Roubo impróprio  

    Primeiro a subtração da coisa + depois violência ou grave amaça

    Admite somente a violência própria

    Não admite a violência impropria

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    Formas de violência:

    Violência própria

    violência ou grave ameaça

    Violência imprópria

    reduzido à impossibilidade de resistência

  • Em 2014 parece que as provas eram mais fáceis, sim ou claro? risos

    Gabarito- E

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise de seu enunciado e o seu cotejo com as alternativas para ver qual delas está correta. 
    Item (A) - O crime de roubo é um crime complexo em que dois bens jurídicos são lesados: patrimônio e integridade física. A subtração mediante destreza configura uma forma qualificada de furto, prevista no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal. Com efeito, aqui não se trata de crime de roubo, sendo a presente alternativa incorreta. 
    Item (B) - O crime de roubo é um crime complexo em que dois bens jurídicos são lesados: patrimônio e integridade física. A subtração mediante fraude configura uma forma qualificada de furto, prevista no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal. Com efeito, aqui não se trata de crime de roubo, sendo a presente alternativa incorreta. 
    Item (C) - O crime de roubo é um crime complexo em que dois bens jurídicos são lesados: patrimônio e integridade física. A subtração mediante emprego de chave falsa configura uma forma qualificada de furto, prevista no artigo 155, § 4º, inciso III, do Código Penal. Com efeito, aqui não se trata de crime de roubo, sendo a presente alternativa incorreta. 
    Item (D) - O crime de roubo é um crime complexo em que dois bens jurídicos são lesados: patrimônio e integridade física. A subtração mediante  escalada configura uma forma qualificada de furto, prevista no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal. Com efeito, aqui não se trata de crime de roubo, sendo a presente alternativa correta. 
    Item (E) - O crime de roubo é um crime complexo em que dois bens jurídicos são lesados: patrimônio e integridade física. O crime de roubo está tipificado no artigo 157 do Código Penal, que assim dispõe: "subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". Desta feita, a subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem mediante violência ou grave ameaça à pessoa, consubstancia o delito de roubo. Assim sendo, a presente alternativa contida está correta.
    Gabarito do professor: (E)
  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (ARTIGO 155 AO 183, III)

    CAPÍTULO I - DO FURTO

    Furto

    ARTIGO 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    ======================================================================

    Roubo

    ARTIGO 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • volta 2014

  • Eae galera, comentei essa questão.

    https://www.youtube.com/watch?v=91ZcJehcn0I

    Deixa o link no vídeo, vai me ajudar com a divulgação do canal. Obrigado.

  • A, B, C e D são qualificadoras do crime de furto.