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ID
1083229
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É competência do Sistema Nacional de Armas - SINARM, entre outras.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

    Art. 2o Ao Sinarm compete:

    .........

      II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

    ...........

    Bons estudos.

  • Lei n 10.826 2003

    A) Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    B)  Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e SOMENTE será concedida após autorização do Sinarm.

    C) Art. 7o As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, SOMENTE podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.

    D) Art. 2o Ao Sinarm compete:

      II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

    E) Art. 11-A.  O Ministério da Justiça disciplinará a forma e as condições do credenciamento de profissionais pela Polícia Federal para comprovação da aptidão psicológica e da capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.

  •   Art. 2o Ao Sinarm compete:

            I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

            II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

            III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;

            IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;

            V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;

            VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;

            VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;

            VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

            IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;

            X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;

            XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

            Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

  • Claramente a letra D.

  • A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido,
    em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e
    somente será concedida após autorização do Sinarm, nos termos a
    seguir:

    essa B me esculachou...kkk

  • a) conceder autorização do porte de armas aos cidadãos estrangeiros.  MInistério da Justiça

     

    b) conceder autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional. Polícia Federal

    Compete ao SINARM

    c) observar as condições de uso e de armazenagem das armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores. A própria Empresa observa, em atento ao estabelecido pelo orgão competente.

     

    d) cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País. ==>> COMPETE AO SINARM

     

    e) disciplinar forma e as condições do credenciamento de profissionais pela Polícia Federal para comprovação da aptidão psicológica e da capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo. Ministério da Justiça

  • GABARITO - D

    A) Autorização para compra > Sinarm

    Autorização para o Porte > PF após autorização do Sinarm

    Certificado de Registro > PF após autorização do Sinarm

     autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil > Ministério da Justiça

     registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional. > Comando do exército.

    -------------------------------------------------------

    B) Esquema da letra a)

    ----------------------------------------------------------

    C) Obrigação da empresas de segurança privada e de transporte de valores.

    Art. 7-A.   As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6 serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo estas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da instituição. 

    ---------------------------------------------------------

    E) Ministério da Justiça.

    Art. 11-A. O Ministério da Justiça disciplinará a forma e as

    condições do credenciamento de profissionais pela Polícia Federal para

    comprovação da aptidão psicológica e da capacidade técnica para o manuseio de

    arma de fogo.

  • Competência SINARM - cadastrar, identificar, informar, integrar - são esses os verbos
  • Primeiro você compra a arma (SINARM) e depois você vê o porte (PF)
  • Gabarito (Letra D)

    É competência do SINARM cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País.

    ________

    Bons Estudos.

  • A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território

    nacional, é de competência da Polícia Federal e SOMENTE será concedida após

    autorização do Sinarm.

  • A fim de responder corretamente à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas em cada um dos seus itens para verificar qual delas corresponde à verdade.
    As atribuições do Sinarm estão expressamente previstas nos incisos do artigo 2º da Lei nº 10.826/2003, senão vejamos:
    "Art. 2º - Ao Sinarm compete:
    I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
    II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
    III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;
    IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
    V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
    VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;
    VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;
    VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;
    IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;
    X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;
    XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.
    Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios".
    Das assertivas contidas nos itens da questão, a única que corresponde a uma atribuição legal do Sinarm é a constante do item (D), notadamente disposta no item X do artigo artigo 2º da Lei nº 10.826/2003, como pode-se verificar da transcrição acima.

    Gabarito do professor: (D)
  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 10826/2003 (DISPÕE SOBRE REGISTRO, POSSE E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO, SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS – SINARM, DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - ESTATUTO DO DESARMAMENTO)

    ARTIGO 2º Ao Sinarm compete:

    I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

    II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

    III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;

    IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;

    V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;

    VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;

    VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;

    VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

    IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;

    X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;

    XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

  • Em 24/08/21 às 21:03, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 05/06/21 às 00:02, você respondeu a opção B.

    Você errou

    Vamos que vamos rumo #PPMG

  • Um macete que vi aqui no QC e tá me ajudando com a competência do Sinarm é o seguinte:

    7 competências são Cadastrar

    2 competências são Identificar

    1 competência é Integrar

    1competência é Informar