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A questão misturou as competências do controle externo e interno (ambas previstas na CF/88, art. 71 e art. 74, respectivamente).
De fato, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle INTERNO, com a finalidade de (art. 74, III) --> Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres da União. Por isso, letra C é a resposta.
Agora as outras alternativas dizem respeito às competências elencadas ao CONTROLE EXTERNO (art. 71)
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Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
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I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
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II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
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III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
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IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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Letra C
Art 74, III CF
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Controle Interno avalia, comprova, exerce, apoia
Controle Externo aprecia, julga, realiza, fiscaliza, presta, aplica, assina, susta.
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letra "e" - reposta está no art. 58, §2º, inciso IV, da CF - Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
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Cabe a alguém "representar a União, em sistema rotativo, na execução da dívida ativa de natureza tributária. "?
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*Competencia do TCU-------> a) Art. 71, III e b) Art. 71, VIII
*Cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional-------> d) Art. 131, §3º
*Cabe às Comissões, em razão da matéria de sua competência( CN e suas Casas)------> e) Art. 58, §2ª, IV
Obs: Todos os Art. citados são da CF/88
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GABARITO: LETRA C.
CF/88: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
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GABARITO ITEM C
CF
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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Sistema de controle internos das falsianes:
Ava!! Com Ex?? Apoio
Avaliar, Comprovar, Exercer, Apoiar.
Bobo, mas útil.
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O ideal é saber tudo de tudo:
São 11 atribuições/competências do controle EXTERNO (art. 71);
São 04 atribuições/competências do controle INTERNO (art. 74);
Mas caso tenha dificuldade em memorizá-las, até porque podemos confundir de quem é tal ou qual competência decore por exclusão. Guarde na ponta da língua as 04 competências do controle interno e se aparecerem outras na sua prova só podem ser do controle externo.
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O controle interno possui quatro funções precípuas:
- Dar aval, isto é, acompanhar a realização de operações de crédito;
- Acompanhar as metas propostas no PPA, assim como, as funções de governo;
- Analisar a aplicação dos recursos no que tange à eficiência e eficácia, sobretudo, dos valores ''investidos'' pela entidades de direito privado;
- Apoiar o controle externo.
Para não confundir com o controle externo, entenda qual o cerne da atividade do Congress Nacional, no desempenho da fiscalização, e do TCU! BONS ESTUDOS!
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Gab - C
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.