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ID
1083292
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O sistema de controle interno engendrado pela Constituição Federal, mantido de forma integrada pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, tem, dentre as suas finalidades, a de

Alternativas
Comentários
  • A questão misturou as competências do controle externo e interno (ambas previstas na CF/88, art. 71 e art. 74, respectivamente).

    De fato, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle INTERNO, com a finalidade de (art. 74, III) --> Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres da União. Por isso, letra C é a resposta.

    Agora as outras alternativas dizem respeito às competências elencadas ao CONTROLE EXTERNO (art. 71)


  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    .

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    .

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    .

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    .

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    .

    § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Letra C

    Art 74, III CF

  • Controle Interno avalia, comprova, exerce, apoia

    Controle Externo aprecia, julga, realiza, fiscaliza, presta, aplica, assina, susta.

  • letra "e" - reposta  está no art. 58, §2º, inciso IV,  da CF - Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

  • Cabe a alguém "representar a União, em sistema rotativo, na execução da dívida ativa de natureza tributária. "?

  • *Competencia do TCU-------> a) Art. 71, III  e  b) Art. 71, VIII

    *Cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional-------> d) Art. 131, §3º

    *Cabe às Comissões, em razão da matéria de sua competência( CN e suas Casas)------> e) Art. 58, §2ª, IV  

    Obs: Todos os Art. citados são da CF/88

  • GABARITO: LETRA C.

    CF/88: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

  • GABARITO ITEM C

     

    CF

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

     

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

     

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

     

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Sistema de controle internos das falsianes:

    Ava!! Com Ex?? Apoio

    Avaliar, Comprovar, Exercer, Apoiar.

    Bobo, mas útil.

  • O ideal é saber tudo de tudo:

     

    São 11 atribuições/competências do controle EXTERNO (art. 71);

     

    São 04 atribuições/competências do controle INTERNO (art. 74);

     

    Mas caso tenha dificuldade em memorizá-las, até porque podemos confundir de quem é tal ou qual competência decore por exclusão. Guarde na ponta da língua as 04 competências do controle interno e se aparecerem outras na sua prova só podem ser do controle externo.

     

     

  • O controle interno possui quatro funções precípuas:

    - Dar aval, isto é, acompanhar a realização de operações de crédito;

    - Acompanhar as metas propostas no PPA, assim como, as funções de governo;

    - Analisar a aplicação dos recursos no que tange à eficiência e eficácia, sobretudo, dos valores ''investidos'' pela entidades de direito privado;

    - Apoiar o controle externo.

    Para não confundir com o controle externo, entenda qual o cerne da atividade do Congress Nacional, no desempenho da fiscalização, e do TCU! BONS ESTUDOS!

  • Gab - C

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

     

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

     

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

     

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

     

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

     

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

     

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.