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Gabarito A - CLT. Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
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Acertei porém essa questão me fez pensar: para o empregador transferir o empregado, tem que ter essa possibilidade no contrato?
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Segundo Ricardo Resende no livro de Direito do Trabalho Esquematizado, "se a transferência é bilateral, no interesse do empregado, não é devido o adicional". Dessa forma, não estaria correta também a letra D, já que considerando esse caso específico as despesas correm por conta do empregado?
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O empregado é transferido pela vontade do empregador, logo, esse terá que pagar as despesas de transferência e o respectivo adicional de 25% enquanto durar a situação.
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Questão contraditória. Sabemos que a regra atual é das despesas serem pagas pelo empregador, pois se entende pela unilateralidade da transferência. Porém, nada impede que a lei imponha expressamente casos de transferência em que o custo será do empregado, por exemplo, no caso de transferência a pedido do próprio empregado.
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Questão contraditória. Sabemos que a regra atual é das despesas serem pagas pelo empregador, pois se entende, em tese, pela unilateralidade da transferência. Porém, nada impede que a lei imponha expressamente casos de transferência em que o custo será do empregado, por exemplo, no caso de transferência a pedido do próprio empregado. Portanto, a alternativa D está também correta.
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Colegas, prestem muita atenção nas doutrinas que estão adotando como fonte de estudo. Mais certo é a letra de lei.
Fiz uma pesquisa de várias provas da FCC e percebi que tem cobrado demais súmulas e ojs.
Pesquise em outras fontes para sanar a dúvida.
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lembrar que a parada da bilateralidade da transferencia eh AFASTADA quando o empregado eh GERENTE OU EQUIVALENTE QUE RECEBE SEU SALARIO MAIS UMA GRATIFICACAO IGUAL OU SUPERIOR A 40 %
****************************************** LEIA A LETRA ECA DA LEI
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Vi muita gente falando do adicional de transferência de 25%. Se vocês observarem, a questão não pergunta isso. Despesas de transferência são uma coisa. Adicional de 25%, por conta de transferência temporária é outra coisa.
Aliás, essa questão, realmente, é contraditória. A regra é de que as despesas de transferência correrão a cargo do empregador. Mas se o empregado pede a transferência? A gente sabe que as despesas ficam por conta do empregado se ele pede a transferência.
FCC fode a vida.
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CLT
Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
# FÉ
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Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)
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Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador
Gabarito: Letra A
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Art. 470 da CLT - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador