SóProvas


ID
1083313
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As despesas resultantes da transferência do empregado devem ser pagas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - CLT. Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

  • Acertei porém essa questão me fez pensar: para o empregador transferir o empregado, tem que ter essa possibilidade no contrato?

  • Segundo Ricardo Resende no livro de Direito do Trabalho Esquematizado, "se a transferência é bilateral, no interesse do empregado, não é devido o adicional". Dessa forma, não estaria correta também a letra D, já que considerando esse caso específico as despesas correm por conta do empregado?

  • O empregado é transferido pela vontade do empregador, logo, esse terá que pagar as despesas de transferência e o respectivo adicional de 25% enquanto durar a situação.

  • Questão contraditória. Sabemos que a regra atual é das despesas serem pagas pelo empregador, pois se entende pela unilateralidade da transferência. Porém, nada impede que a lei imponha expressamente casos de transferência em que o custo será do empregado, por exemplo, no caso de transferência a pedido do próprio empregado.

  • Questão contraditória. Sabemos que a regra atual é das despesas serem pagas pelo empregador, pois se entende, em tese, pela unilateralidade da transferência. Porém, nada impede que a lei imponha expressamente casos de transferência em que o custo será do empregado, por exemplo, no caso de transferência a pedido do próprio empregado. Portanto, a alternativa D está também correta.

  • Colegas, prestem muita atenção nas doutrinas que estão adotando como fonte de estudo. Mais certo é a letra de lei.
    Fiz uma pesquisa de várias provas da FCC e percebi que tem cobrado demais súmulas e ojs.

    Pesquise em outras fontes para sanar a dúvida.
  • lembrar que a parada da bilateralidade da transferencia eh AFASTADA quando o empregado eh GERENTE OU EQUIVALENTE QUE RECEBE SEU SALARIO MAIS UMA GRATIFICACAO IGUAL OU SUPERIOR A 40 %


    ****************************************** LEIA A LETRA ECA DA LEI

  • Vi muita gente falando do adicional de transferência de 25%. Se vocês observarem, a questão não pergunta isso. Despesas de transferência são uma coisa. Adicional de 25%, por conta de transferência temporária é outra coisa.

    Aliás, essa questão, realmente, é contraditória. A regra é de que as despesas de transferência correrão a cargo do empregador. Mas se o empregado pede a transferência? A gente sabe que as despesas ficam por conta do empregado se ele pede a transferência.

    FCC fode a vida.

  • CLT 

     Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador. 

     

    # FÉ

  • Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

     § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.                              (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

     § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.                          (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

  • Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador

    Gabarito: Letra A

  • Art. 470 da CLT - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador