Empregador NÃO está obrigado a pagar os salários;
Período de afastamento NÃO conta como tempo de serviço.
INTERRUPÇÃO:
Empregado NÃO presta serviços;
Empregador PAGA salário;
Período de afastamento CONTA como tempo de serviço.
OBSERVAÇÃO: A letra E está errada porque a garantia é válida para o empregado afastado, seja em decorrência de uma suspensão, seja em decorrência de uma interrupção. Observe o texto da lei:
Art. 471 da CLT: Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.
Bons estudos a todos!