SóProvas


ID
1083319
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à suspensão e interrupção do contrato de trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B

    Sobre o erro da alternativa E: 

    CLT - Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

  • Suspensão =Suspende salário
  • GABARITO: LETRA B


    SUSPENSÃO: 

    Empregado NÃO presta serviços;

    Empregador NÃO está obrigado a pagar os salários;

    Período de afastamento NÃO conta como tempo de serviço.


    INTERRUPÇÃO: 

    Empregado NÃO presta serviços;

    Empregador PAGA salário;

    Período de afastamento CONTA como tempo de serviço.


    OBSERVAÇÃO: A letra E está errada porque  a garantia é válida para o empregado afastado, seja em decorrência de uma suspensão, seja em decorrência de uma interrupção. Observe o texto da lei:

    Art. 471 da CLT: Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

    Bons estudos a todos!


  • Vejamos: suspensão começa com "S", interrupção com "I".

    Leia-se S e I beeeem gigantes. (Aqui não tem como colocar a letra gigante)

    Suspensão

    Sem salário 

    Sem tempo de serviço 


    INTERRUPÇÃO 

    Inclui salário 

    Inclui tempo de serviço

    Art. 471. Ao empregado afastado do emprego, são assegurados, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa. 

    O prazo genérico para volta ao emprego, sob pena de configuração de abandono de cargo, é de 30 dias, de acordo com a jurisprudência 32 TST. (CORRE A PARTIR DO FINAL DA SUSPENSÃO)

    Afastada a causa interruptiva, cabe ao empregado representar-se de imediato ao empregador, não havendo se falar em prazo para representação,  como ocorre na suspensão. Porque na interrupção é  "tudo de bom" para o empregado, e desfavorável ao empregador.

    GAB LETRA B


  • GABARITO LETRA B

     

     

    INTERRUPCÃO ----> COM SALÁRIO / SEM TRABALHO

    -RECOLHE FGTS

    -CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO

     

    SUSPENSÃO ----> SEM SALÁRIO / SEM TRABALHO 

    -NÃO RECOLHE FGTS

    -NÃO CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO

    EXCEÇÃO: ACIDENTE DE TRAB. E SERV. MILITAR OBRIG.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!  VALEEU

  • SUSPENSÃO SEMSEM

    INTERRUPÇÃO.SEMCOM