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Gabarito E - CLT. Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
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Só poderá ser prorrogado uma vez, e no máximo para dois anos, se ultrapassar o prazo de dois anos o contrato passará a ser contrato por prazo indeterminado.
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O enunciado da questão não fez referencia, bem como, não havia alternativa referente a hipótese do contrato por prazo determinado regido pela Lei 9.601/98. Apesar da questão tratar do previsto na CLT, vale lembrar os requisitos e características daquele previsto na Lei 9.601:
Requisitos:
a) acréscimo no número de empregados
b) necessidade de acordo ou convenção
Características:
a) Prazo máximo de 2 anos
b) Permitidas sucessivas prorrogações (dentro dos 2 anos)
c) Contratação em qualquer atividade desenvolvida na empresa (meio ou fim)
d) Término antecipado dará direito a indenização prevista na negociação coletiva
e) Possibilidade de adquirir estabilidade durante o contrato.
(Henrique Correia, livro Direito do Trabalho).
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Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. GAB.: E
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CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
REGRA : até 2 anos
PRORROGÁVEL : 1 vez, desde que não ultrapasse o limite máximo.
Obs : Não é todo contrato a termo que é de até 2 anos não viu, exemplo : contrato de experiência ( 90 dias )
CASO ULTRAPASSE CAI NO AR. 451 DA CLT, COMO NOSSA AMIGA AQUI MOSTROU.
Erros, avise-me.
GABARITO "E"
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GABARITO ITEM E
CLT
Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo
ESQUEMA MEU...
LEMBRE ANTES DE TUDO:
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PODE SER :
2 ANOS
90 DIAS --> CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
PRORROGADO:
1 VEZ ---> RESPEITADO O LIMITE MÁXIMO --> VÁLIDO
1 VEZ ---> NÃO RESPEITADO LIMIT.MÁXIMO ---> INDETERM.CONTRATUAL
+ 1 VEZ --->INDETERM.CONTRATUAL
BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU
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Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Trabalho (CLT) - artigo 451" e "Trabalho (CLT) - Tít.IV - Cap.I".
Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.
Bons estudos!!!