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ID
1083331
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em determinado processo administrativo, a única parte interessada, Carolina, requereu a desistência total do pedido formulado e a extinção do processo, o que foi indeferido pela Administração pública, por entender necessário o prosseguimento do processo, em razão do interesse público envolvido. No segundo processo, com duas partes interessadas, uma delas requereu a desistência do pedido formulado, o que foi acolhido pela Administração extinguindo o feito e, portanto, estendendo o pedido de desistência também à outra parte interessada que não fez tal pleito. Nos termos da Lei no 9.784/99, a postura da Administração pública está

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra A.

    Segundo art. 51 da referida lei, o interessado poderá, mediante manifestação escrita;

    Desistir totalmente ou parcialmente do pedido formulado

    Renunciar a direitos disponíveis

    Se a administração entender conveniente para o interesse público, mesmo com a desistência do interessado poderá dar continuidade ao processo.

    Nos casos que envolva vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a formulou.

  • Art. 51 da Lei 9784/99:

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

      § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

      § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • Primeira situação correta:

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

    Segunda situação errada:
    Art. 51 § 1o
    Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    Resposta: A

  • Contribuindo com Carlos, o interessado pode desistir mediante manifestação escrita. No segundo caso, um dos interessados desistiu e a Administração extinguiu o processo ignorando o outro interessado, ou seja, considerou que este terceiro interessado também desistiria. A desistência atinge somente quem a formulou.

  • no caso do primeiro citado, a ap poderia novamente reabri-lo, tendo-se em vista o interesse publico. PRINCIPIO INQUISITIVO. é diferente se fosse no caso de acao trabalhista. INERCIA DA JURISDICAO, que se precisa de pedido, e nao o juiz ir la e abrir o processo

  • cara, caroline, eu requeri, ele requereu; esta certa!!!! ESSE EH UMA EXCECAO AO QUIS.... veja no google ;/

  • 1ª postura = CORRETA --> Carolina, apesar de ter requerido desistência do pedido formulado, não impede a Administração de prosseguir com o processo se o interesse público assim o exigir.


    2ª postura = INCORRETA --> Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge SOMENTE quem a tenha formulado;

    ==========================================================================================

    Lei 9.784

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

            § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

            § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

            Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

  • Complementando...

    O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis( art. 51). A sua desistência ou renúncia, porém, não prejudica o prosseguimento do processo, se a administração considerar que o interesse público assim o exige( art. 51,§ 2.º). Ademais, a desistência ou renúncia formulada pelo interessado não atinge outros interessados, se houver( art.51, § 1º).

     

    O orgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou objetvo da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superviniente (art. 51).

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

  • 9784/99

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    -

    FÉ!

  • GABARITO ITEM A

     

    PRIMEIRO PROCESSO---> CAROLINA DESISTIU DO PEDIDO,MAS ADM.PÚB PODE DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO,POIS CONSIDEROU QUE ERA DE INT.PÚB.

     

    SEGUNDO PROCESSO ----> MAIS DE UMA PESSOA NO PROCESSO.SE HOUVER  DESISTÊNCIA OU RENÚNCIA SOMENTE ATINGIRÁ QUEM FORMULAR. 

  •  

    VIDE    Q618017

     

    BANCO DE DADOS da FCC-  FUNDAÇÃO CORTA e COLA !!! Mesma questão. Só trocou o CAROLINA pelo RICARDO ...

     

    -   PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL (Por considerar que o interesse público justifica a continuidade do feito, pois a administração deve tomar conhecimento de todos os elementos trazidos ao PAD).