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Resposta correta letra A.
Segundo art. 51 da referida lei, o interessado poderá, mediante manifestação escrita;
Desistir totalmente ou parcialmente do pedido formulado
Renunciar a direitos disponíveis
Se a administração entender conveniente para o interesse público, mesmo com a desistência do interessado poderá dar continuidade ao processo.
Nos casos que envolva vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a formulou.
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Art. 51 da Lei 9784/99:
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
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Primeira situação correta:
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não
prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o
interesse público assim o exige.
Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
Segunda situação errada:
Art. 51 § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
Resposta: A
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Contribuindo com Carlos, o interessado pode desistir mediante manifestação escrita. No segundo caso, um dos interessados desistiu e a Administração extinguiu o processo ignorando o outro interessado, ou seja, considerou que este terceiro interessado também desistiria. A desistência atinge somente quem a formulou.
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no caso do primeiro citado, a ap poderia novamente reabri-lo, tendo-se em vista o interesse publico. PRINCIPIO INQUISITIVO. é diferente se fosse no caso de acao trabalhista. INERCIA DA JURISDICAO, que se precisa de pedido, e nao o juiz ir la e abrir o processo
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cara, caroline, eu requeri, ele requereu; esta certa!!!! ESSE EH UMA EXCECAO AO QUIS.... veja no google ;/
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1ª postura = CORRETA --> Carolina, apesar de ter requerido desistência do pedido formulado, não impede a Administração de prosseguir com o processo se o interesse público assim o exigir.
2ª postura = INCORRETA --> Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge SOMENTE quem a tenha formulado;
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Lei 9.784
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
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Complementando...
O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis( art. 51). A sua desistência ou renúncia, porém, não prejudica o prosseguimento do processo, se a administração considerar que o interesse público assim o exige( art. 51,§ 2.º). Ademais, a desistência ou renúncia formulada pelo interessado não atinge outros interessados, se houver( art.51, § 1º).
O orgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou objetvo da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superviniente (art. 51).
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.
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9784/99
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
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FÉ!
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GABARITO ITEM A
PRIMEIRO PROCESSO---> CAROLINA DESISTIU DO PEDIDO,MAS ADM.PÚB PODE DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO,POIS CONSIDEROU QUE ERA DE INT.PÚB.
SEGUNDO PROCESSO ----> MAIS DE UMA PESSOA NO PROCESSO.SE HOUVER DESISTÊNCIA OU RENÚNCIA SOMENTE ATINGIRÁ QUEM FORMULAR.
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VIDE Q618017
BANCO DE DADOS da FCC- FUNDAÇÃO CORTA e COLA !!! Mesma questão. Só trocou o CAROLINA pelo RICARDO ...
- PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL (Por considerar que o interesse público justifica a continuidade do feito, pois a administração deve tomar conhecimento de todos os elementos trazidos ao PAD).