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ID
1083346
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cristiano, servidor público federal, responde a processo disciplinar em razão de grave conduta cometida. Após a tipificação da infração disciplinar, foi formulada a indiciação de Cristiano, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas. O próximo passo será sua citação para apresentar defesa escrita. Ocorre que Cristiano encontra-se em lugar incerto e não sabido, razão pela qual sua citação dar-se-á por edital. Nos termos da Lei no 8.112/90, o prazo para defesa na hipótese narrada será de

Alternativas
Comentários
  • Art. 163. Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa.

      Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da última publicação do edital


  • Gabarito. B.

    Art.163. Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa.

      Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da última publicação do edital


  • Art. 163 - Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa.

    Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da última publicação do edital.

  • Apenas acrescentando...


    O prazo para defesa escrita no PAD:

    10 dias (1 indiciado) 

    20 dias (2 ou mais indiciados)

    citação por edital o prazo é de 15 dias.


    OBS: No PAD Sumário (artigo 131 lei 8112), a defesa escrita será realizada em 5 dias.




  •        Art. 163. Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa.

      Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da última publicação do edital.


  • Corrigindo o colega, defesa escrita no sumário, 5 dias = artigo 133, parágrafo 2º.


  • Prazos NO PAD

    - Nomeação Publicada à 30 dias à Posse

    - Posse à 15 dias para entrar em Exercício.

    - Remoção: de 10 a 30 dias para entrar em exercício (incluindo prazo deslocamento)

    - Reposição ao Erario: em 30 dias máximo (parceláveis) à se já foi demitido, exonerado / aposentadoria cassada à após 60 dias

    - Inicio exercício Confiança – até 30 dias da publicação do ato.

    - Devolução Ajuda Custo INDEVIDA – até 30 dias

    - Devolução Ajuda de Custo não Usada – 5 dias para Restituir (ia viajar e não foi)

    - pagamento das férias: 02 anos antes sair para gozo

    - Retorno serviço Militar – 30 dias

    - Opção para cargo Acumulado –  até 10 dias
  • Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da última publicação do edital

  • Alguns prazo estavam errados Leovania...
    - Nomeação Publicada 30 dias à Posse

    - Posse 15 dias para entrar em Exercício.

    - Remoção: de 10 a 30 dias para entrar em exercício (incluindo prazo deslocamento) Se não se apresentar em 30 dias a Ajuda de Custo deverá ser restituida

    - Reposição ao Erario: em 30 dias máximo (parceláveis no mínimo 10% da remuneração, provento, pensão).
    - Demitido, exonerado ou aposentadoria/disponibilidade cassada 60 dias para quitar com erário

    - Inicio exercício Função Confiança – até 30 dias da publicação do ato se estiver impedido. Em condições normais será na data de publicação do ato de designação

    -Prazo para a Administração pagar o Auxilio Moradia - 1 mês após a comprovação dos gastos do servidor
    - Valor do Auxilio Moradia - No Máximo 25% do cargo de comissão ou função de confiança ou Ministro de Estado. No mínimo R$1800
    - Após cessar o fato gerador de Auxilio Moradia - Continuará sendo paga por 1 Mês

    - Devolução Diária não Usada – 5 dias para Restituir (não se afastou da Sede ou retornou em prazo menor)

    - Pagamento das férias: 02 DIAS antes de sair para gozo

    - Retorno serviço Militar – 30 dias sem remuneração para reassumir o cargo

    - Opção para cargo Acumulado –  até 10 dias

  • Lei. 8.112/90 - Art. 163 (do inquérito)...15 (quinze) dias a partir da última publicação do edital 

  • 1 INDICIADO - 10 DIAS ( A PARTIR DA CITAÇÃO)


    2 OU MAIS INDICIADOS - PRAZO COMUM DE 20 DIAS ( A PARTIR DA CITAÇÃO)


    INDICIADO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO - 15 DIAS (A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO DO EDITAL)

  • FCC tem uma tara por prazos rsrs

  • Art. 163.  Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa.

     

    Parágrafo único.  Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da última publicação do edital.

  • 1NCERTO E NÃO 5ABIDO

  • Art. 163 da Lei nº 8.112/90: Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa.

     

    Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da última publicação do edital.

     

     

     

    ▪ Prazo para defesa:

     

    - Regra: 10 dias;

     

    - Mais de um indiciado: 20 dias (prazo comum);

     

    - Diligências indispensáveis: prazo em dobro;

     

    - Se o indiciado não for localizado (lugar incerto e não sabido): 15 dias, a contar da última publicação (citação por edital).

  • 10 (NORMAL)

    15 (EDITAL)

    20 (2 OU MAIS - PRAZO COMUM)

    Esses prazos podem ser prorrogados em DOBRO.