Gabrito: A ... Acrescento o comentário.
As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão:
--- > natureza pecuniária (quando no caso de multa): a multa e seu montante (em valor certo ou mediante um percentual) devem estar previstos em lei;
ou
--- > consistirão em obrigação de fazer: Pode ser voltado ao resultado (Exemplo: reflorestamento, não apenas de plantas, mas que chegue a um resultado) ou pode ser voltada ao meio (Exemplo: realização de curso de reciclagem para infrator contumaz das normas de trânsito);
ou
--- > obrigação de não fazer, que pode ser:
Impeditiva ou suspensiva por um tempo. Exemplo: suspensão do direito de dirigir (de um mês a um ano), suspensão temporária de participar de licitações (até dois anos); etc
Extintiva de Direito. Exemplo: Demissão de servidor.
--- > assegurado sempre o direito de defesa.
Alteração do teor da acusação:
--- > tem que haver contraditório e ampla defesa, sob pena de invalidação diante do novo sancionamento.
Princípio da Legalidade aplicado às sanções administrativas.
O Princípio da legalidade aparece simultaneamente como um limite e como uma garantia, pois ao mesmo tempo em que é um limite a atuação do Poder Público, visto que este só poderá atuar com base na lei, também é uma garantia aos administrados, visto que só deveremos cumprir as exigências do Estado se estiverem previstas na lei. Se as exigências não estiverem de acordo com a lei serão inválidas e, portanto, estarão sujeitas a um controle do Poder Judiciário.
Segundo o princípio da legalidade, o administrador não pode fazer o que bem entender na busca do interesse público, ou seja, tem que agir segundo a lei, só podendo fazer aquilo que a lei expressamente autoriza e no silêncio da lei está proibido de agir. Já o administrado pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe e o que silencia a respeito, conforme já demonstrado brevemente. Portanto, tem uma maior liberdade do que o administrador.
O Princípio da Legalidade é uma das maiores garantias para os gestores frente o Poder Público. Ele representa total subordinação do Poder Público à previsão legal, visto que, os agentes da Administração Pública devem atuar sempre conforme a lei. Assim, o administrador público não pode, mediante mero ato administrativo, conceder direitos, estabelecer obrigações ou impor proibições aos cidadãos. A criação de um novo tributo, por exemplo, dependerá de lei.