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ID
1083388
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Poder Judiciário da União necessitou acionar o mecanismo de controle de limitação de empenhos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. Os critérios e a forma para que isso seja feito devem estar previstos

Alternativas
Comentários
  • Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

      I - disporá também sobre:

      a) equilíbrio entre receitas e despesas;

      b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31


  • LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 


    Instituída pela CF, a LDO é o instrumento norteador da elaboração da LOA na medida em que dispõe, para cada exercício financeiro sobre:

    - as prioridades e metas da Administração Pública Federal;

    - a estrutura e organização dos orçamentos;

    - as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações;

    - a dívida pública federal;

    - as despesas da União com pessoal e encargos sociais;

    - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;

    - as alterações na legislação tributária da União; e

    - a fiscalização pelo Poder Legislativo sobre as obras e os serviços com indícios de irregularidades graves. 


    A LRF atribuiu à LDO a responsabilidade de tratar de outras matérias, tais como:

    - estabelecimento de metas fiscais;

    - fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira;

    - publicação da avaliação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores civis e militares;

    - avaliação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador e projeções de longo prazo dos benefícios da LOAS;

    - margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada; e

    - avaliação dos riscos fiscais. 


    MTO 2015.

  • SEGUNDO A LRF, A LDO DISPORÁ SOBRE:

    - Equilíbrio entre receitas e despesas.

    - Critérios e formas de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas.

    - Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

    -Demais condições e exigências para  transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

  • COISAS QUE VOCÊ VAI PRECISAR SABER SOBREA A LDO NA SUA PROVA:

     

    LDO: 

     

    1)NA CF/88

    1. Objetivos e metas da administração federal

    2.incluíndo despesas de capital e outras delas decorrentes para os exercícios subsequentes

    3.elaboração da LOA

    4 dispor: legislação tributária / agências oficias de fomento.

     

    2)NA LRF:

    5.equilibio receitas e despesas

    6.controle de custos e avaliação de resultados

    7.condições para transferências de recursos

    8. limitação de empenho/fomento

     

     

    GAB D

  • Art 9o da LRF.