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ID
1083394
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O princípio orçamentário da especificação, também denominado discriminação ou especialização, veda a consignação na Lei Orçamentária Anual - LOA de dotações globais destinadas a atender indiferentemente as despesas com pessoal, transferências ou quaisquer outras. Alguns tipos de dotação de despesa, todavia, podem ser previstos de forma global, como é o caso da destinada a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.


    Amparo legal: DL 200/1967 

    "Art. 91. Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais." "   (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.763, de 1980)

  • O principio da especificação, já disciplinado no enunciado da questão, comporta duas exceções:

    Reserva de contingência e

    Programa Especial de Trabalho

    Fonte: ALFACON Prof: Marcelo Adriano

  • PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO ou ESPECIALIZAÇÃO:

    Este princípio está consagrado no parágrafo 1º do art. 15 da Lei 4.320/64:

    Art 15 - "Na lei de orçamento discriminação de despesa far-se-á, no mínimo por elementos

    Parágrafo 1º: entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para consecução dos seus fins”.

    Art. 5º, da Lei 4.320/64 -  "A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ... ... RESSALVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 20 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO" (aqui temos a EXCEÇÃO).

    O  que é a DOTAÇÃO GLOBAL? é uma dotação que NÃO foi ESPECIFICADA.


    Art. 20, da Lei 4.320/64. "Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

    Parágrafo único - Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeados por dotações globais, classificados entre as Despesas de Capital."


    ALÉM DISSO, (outra EXCEÇÃO ao Princípio da Especificação):

    A reserva de contingência prevista no art. 91 do Decreto-Lei nº 200/67.

    “Art. 91. Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais."

    BONS ESTUDOS !!!


  • Reserva de Contingência

    Significado:
    dotação constante da lei orçamentária, sem destinação específica nem vinculação a qualquer órgão, cuja finalidade principal é servir de fonte de cancelamento para a abertura de créditos adicionais, ao longo do exercício. De acordo com as edições mais recentes da LDO, devem ser constituídas reservas de contingência vinculadas aos orçamentos fiscal e da seguridade social, em valores da ordem de três por cento, respectivamente, da receita global de impostos da receita de contribuições sociais.

    fonte: http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/reserva-de-contingencia
  • Conforme a SOF, a reserva de contingência é uma dotação constante da lei orçamentária, sem destinação específica nem vinculação a qualquer órgão, cuja finalidade principal é servir de fonte de cancelamento para a abertura de créditos adicionais, ao longo do exercício. De acordo com as edições mais recentes da LDO, devem ser constituídas reservas de contingência vinculadas aos orçamentos fiscal e da seguridade social, em valores da ordem de três por cento, respectivamente, da receita global de impostos da receita de contribuições sociais.

  • Não sabia dessa: Princípio da discriminação tem duas exceções:

    1. Reserva de continência

    .

    2. Programa especial de Trabalho.

  • EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO:

     

    1) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (É UMA DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, E CONSISTE EM UMA RESERVA SEM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA, JÁ QUE É DESTINADA A QUALQUER SITUAÇÃO DE ANORMALIDADE, COMO CALAMIDADES PÚB, COMOÇÕES, GUERRAS..)

     

    2) PROGRMAS ESPECIAIS DE TRABALHO (PROGRAMA DE PROTEÇÃO A TESTEMUNHA, NÃO SE PODE ESPECIFICAR PARA ONDE VAI O RECURSO, SENÃO PERDERIA A FINALIDADE DO PROGRAMA, QUE É JUSTAMENTE ESCONDER A TESTEMUNHA)

     

    GAB D