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Gabarito D.
Amparo legal: DL 200/1967
"Art. 91. Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais." " (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.763, de 1980)
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O principio da especificação, já disciplinado no enunciado da questão, comporta duas exceções:
Reserva de contingência e
Programa Especial de Trabalho
Fonte: ALFACON Prof: Marcelo Adriano
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PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO ou ESPECIALIZAÇÃO:
Este princípio está consagrado no parágrafo 1º do art. 15 da Lei 4.320/64:
Art 15 - "Na lei de orçamento a discriminação de despesa far-se-á, no mínimo por elementos.
Parágrafo 1º: entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para consecução dos seus fins”.
Art. 5º, da Lei 4.320/64 - "A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ... ... RESSALVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 20 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO" (aqui temos a EXCEÇÃO).
O que é a DOTAÇÃO GLOBAL? é uma dotação que NÃO foi ESPECIFICADA.
Art. 20, da Lei 4.320/64. "Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
Parágrafo único - Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeados por dotações globais, classificados entre as Despesas de Capital."
ALÉM DISSO, (outra EXCEÇÃO ao Princípio da Especificação):
A reserva de contingência prevista no art. 91 do Decreto-Lei nº 200/67.
“Art. 91. Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais."
BONS ESTUDOS !!!
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Reserva de ContingênciaSignificado:
dotação constante da lei orçamentária, sem destinação específica nem vinculação a qualquer órgão, cuja finalidade principal é servir de fonte de cancelamento para a abertura de créditos adicionais, ao longo do exercício. De acordo com as edições mais recentes da LDO, devem ser constituídas reservas de contingência vinculadas aos orçamentos fiscal e da seguridade social, em valores da ordem de três por cento, respectivamente, da receita global de impostos da receita de contribuições sociais.fonte: http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/reserva-de-contingencia
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Conforme a SOF, a reserva de contingência é uma dotação constante da lei orçamentária, sem destinação específica nem vinculação a qualquer órgão, cuja finalidade principal é servir de fonte de cancelamento para a abertura de créditos adicionais, ao longo do exercício. De acordo com as edições mais recentes da LDO, devem ser constituídas reservas de contingência vinculadas aos orçamentos fiscal e da seguridade social, em valores da ordem de três por cento, respectivamente, da receita global de impostos da receita de contribuições sociais.
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Não sabia dessa: Princípio da discriminação tem duas exceções:
1. Reserva de continência
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2. Programa especial de Trabalho.
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EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO:
1) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (É UMA DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, E CONSISTE EM UMA RESERVA SEM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA, JÁ QUE É DESTINADA A QUALQUER SITUAÇÃO DE ANORMALIDADE, COMO CALAMIDADES PÚB, COMOÇÕES, GUERRAS..)
2) PROGRMAS ESPECIAIS DE TRABALHO (PROGRAMA DE PROTEÇÃO A TESTEMUNHA, NÃO SE PODE ESPECIFICAR PARA ONDE VAI O RECURSO, SENÃO PERDERIA A FINALIDADE DO PROGRAMA, QUE É JUSTAMENTE ESCONDER A TESTEMUNHA)
GAB D