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Art. 153, lei 8.112/90: O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurado ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
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Conforme art. 151 da Lei 8.112/90, o inquérito administrativo é uma fase do PAD em que se realiza a instrução, a defesa e o relatório para posterior julgamento. Dessa forma, irá observar o contraditório e ampla defesa (art. 153)!
NÃO CONFUNDIR COM O INQUÉRITO PENAL.
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Alternativa A.
De fato, o inquérito administrativo, no âmbito do PAD, submete-se ao contraditório/ampla defesa.
Conforme bem lembrou o colega, não se deve confundir com o inquérito policial, procedimento de caráter investigativo e INQUISITIVO, o qual não se submete a contraditório/ampla defesa.
Foco, Força e Fé na missão!
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Segundo a ordem na Lei 8112/90
I. Inquirição de testemunhas.
II. Interrogatório do servidor acusado.
III. Indiciação do servidor.
IV. Apresentação de defesa escrita.
I - art. 157
Art. 157. Astestemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidenteda comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexadoaos autos.
II- Art. 159. Concluída a inquirição das testemunhas, acomissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentosprevistos nos arts. 157 e 158
III - Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, seráformulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a eleimputados e das respectivas provas.
IV - § 1o Oindiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão paraapresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vistado processo na repartição.
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Um PAD é dividido em 3 etapas:
- instauração
- inquérito (o inquérito é formado por instrução, defesa e relatório)- julgamento
Sendo a defesa parte integrante do inquérito, certamente ela é assegurada ao acusado.
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Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
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Do Inquérito
Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
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Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
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Inquérito constitui-se de: instrução, defesa e relatório
Do inquérito: Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR está dividido em 3 FASES:
1) INSTAURAÇÃO
2) INQUÉRITO ADMINISTRATIVO - que se subdivide em INSTRUÇÃO, DEFESA e RELATÓRIO.
3) JULGAMENTO.
Logo, estando prevista a defesa na fase de inquérito, garantido estão o contraditório e a ampla defesas.
#OBS# Não confundir com INQUÉRITO POLICIAL, uma vez que neste, dado seu caráter inquisitório, restringe bastante as garantias da ampla defesa e do contraditório.
Abraço!
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Sempre tem contraditório e ampla defesa.
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Inquerito administrativo - deve ser assegurado o contraditóra a e ampla defesa.
Inquerito judicial - não é assegurado o contraditória e a ampla defesa.
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Apenas uma pequena correção referente ao comentário brilhante da Camila:
--- inquérito no processo administrativo disciplinar - cabe ampla defesa e contraditório.
Lei 8112:
Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
--- inquérito policial (que vem antes da etapa judicial) - não cabe ampla defesa e contraditório, justamente pois antecede a fase processual - na qual, nessa sim, será oportunizado ao réu (ao longo do inquérito tratado como mero indiciado) dar a sua versão dos fatos.
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Art. 153 da Lei nº 8.112/90: O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
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FASES DO PAD:
1 - Instauração
2 - Inquérito
2.1 - Instrução
2.1.1 - Oitiva das testemunhas
2.1.2 - Interrogatório do acusado
2.1.3 - Indiciação
2.2 - Defesa
2.3 - Relatório
3 - Julgamento
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O inquérito administrativo deve considerar Contraditório e Ampla defesa
inquérito judicial não