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ID
1083496
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a disciplina da Lei no 8.112/90, uma das fases do processo disciplinar denomina-se inquérito administrativo. A propósito do tema, considere a seguinte situação hipotética: a Administração pública, durante o inquérito administrativo, não concedeu oportunidade de contraditório e ampla defesa ao servidor público interessado, justificando que durante tal fase tais garantias encontram-se mitigadas em prol do interesse público. Neste caso, a Administração pública

Alternativas
Comentários
  • Art. 153, lei 8.112/90: O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurado ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

  • Conforme art. 151 da Lei 8.112/90, o inquérito administrativo é uma fase do PAD em que se realiza a instrução, a defesa e o relatório para posterior julgamento.  Dessa forma, irá observar o contraditório e ampla defesa (art. 153)!


    NÃO CONFUNDIR COM O INQUÉRITO PENAL. 

  • Alternativa A.

    De fato, o inquérito administrativo, no âmbito do PAD,  submete-se ao contraditório/ampla defesa.

    Conforme bem lembrou o colega, não se deve confundir com o inquérito policial, procedimento de caráter investigativo e INQUISITIVO, o qual não se submete a contraditório/ampla defesa.

    Foco, Força e Fé na missão!

  • Segundo a ordem na Lei 8112/90

    I. Inquirição de testemunhas.

    II. Interrogatório do servidor acusado.

    III. Indiciação do servidor.

    IV. Apresentação de defesa escrita.

    I - art. 157

    Art. 157. Astestemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidenteda comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexadoaos autos.

    II- Art. 159. Concluída a inquirição das testemunhas, acomissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentosprevistos nos arts. 157 e 158

     III - Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, seráformulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a eleimputados e das respectivas provas.

    IV - § 1o Oindiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão paraapresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vistado processo na repartição.

  • Um PAD é dividido em 3 etapas:

    - instauração
    - inquérito (o inquérito é formado por instrução, defesa e relatório)- julgamento

    Sendo a defesa parte integrante do inquérito, certamente ela é assegurada ao acusado.
  • Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

  • Do Inquérito

     Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.


  • Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

  • Inquérito constitui-se de: instrução, defesa e relatório
    Do inquérito: Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR está dividido em 3 FASES:


    1) INSTAURAÇÃO 


    2) INQUÉRITO ADMINISTRATIVO - que se subdivide em INSTRUÇÃO, DEFESA e RELATÓRIO.


    3) JULGAMENTO.


    Logo, estando prevista a defesa na fase de inquérito, garantido estão o contraditório e a ampla defesas.


    #OBS# Não confundir com INQUÉRITO POLICIAL, uma vez que neste, dado seu caráter inquisitório, restringe bastante as garantias da ampla defesa e do contraditório.


    Abraço!

  • Sempre tem contraditório e ampla defesa.

  • Inquerito administrativo - deve ser assegurado o contraditóra a e ampla defesa.

    Inquerito judicial - não é assegurado o contraditória e a ampla defesa.

  • Apenas uma pequena correção referente ao comentário brilhante da Camila:

     

    --- inquérito no processo administrativo disciplinar - cabe ampla defesa e contraditório. 

     

    Lei 8112:

     

            Art. 153.  O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

     

    --- inquérito policial (que vem antes da etapa judicial) - não cabe ampla defesa e contraditório, justamente pois antecede a fase processual - na qual, nessa sim, será oportunizado ao réu (ao longo do inquérito tratado como mero indiciado) dar a sua versão dos fatos. 

  • Art. 153 da Lei nº 8.112/90: O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

  • FASES DO PAD:

    1 - Instauração

    2 - Inquérito

    2.1 - Instrução

    2.1.1 - Oitiva das testemunhas

    2.1.2 - Interrogatório do acusado

    2.1.3 - Indiciação

    2.2 - Defesa

    2.3 - Relatório

    3 - Julgamento

  • O inquérito administrativo deve considerar Contraditório e Ampla defesa

    inquérito judicial não