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ID
1083517
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Brunete ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “LH Ltda.”, alegando ter exercido seu labor em ambiente insalubre, dando à causa o valor de R$ 21.500,00. Foi deferida a prova pericial requerida por Brunete, tendo o perito nomeado pelo Juízo apresentado o referido laudo pericial. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, as partes

Alternativas
Comentários
  •  Art. 852-H, CLT: Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

     § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.

  • Não confundir com o prazo do artigo 879, parágrafo segundo, que diz:

    "Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão."


  • procedimento sumaríssimo

  • Procedimento sumaríssimo = somente é aplicado aos dissídios individuais cujo valor da causa não exceda a 40 salários mínimos na data do ajuizamento da reclamação trabalhista.

    Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta (princípio da celeridade processual), será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear o perito, devendo as partes ser intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.


    RENATO SARAIVA - 9. ED - Pg. 211
  • Galera, nessa questão, devemos ficar atento ao valor atribuído à causa. Nesse caso,  o valor atribuído (R$ 21.500,00) se inclui no procedimento sumaríssimo. Vejamos um trecho reproduzido da apostila da Aryanna Linhares do CERS: 

     

    "No procedimento sumaríssimo, haverá prova pericial quando a lei determinar ou  quando a prova do  fato  o  exigir.  Em  audiência,  o  juiz  fixará  o  prazo,  o  objeto  da  perícia  e  nomeará  o  perito.  As  partes poderão manifestar-se quanto ao laudo pericial no prazo comum de 5 dias. [Art. 852-H, § 4º, CLT] "  

     

    Espero ter contribuído. Bons estudos, pessoal!


    GABARITO: C

  • Se fosse um procedimento de rito sumário, ou ordinário.... qual seria a diferença nos prazos, obrigações, ou seja o que for?

  • O juiz em audência nomeará perito, fixará o objeto da pericia e determinará prazo para entrega do laudo pericial pelo perito.

    Importante destacar que é facultado as partes nomearem assistentes técnicos mas se o fizerem os assistentes deveráo entregar os seus laudos no mesmo prazo estabelecido pelo juiz para a entrega do laudo pelo perito.

    Sobre o laudo apresentado pelo perito as partes poderão se manifestar. É aqui que temos uma diferença a depender do procedimento adotado( ordinário e sumaríssimo) . Se estivermos diante do PROCEDIMENTO ORDINÁRIO o prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo apresentado pelo peirito será determinado pelo juiz (prazo judicial). Em se tratando de procedimento sumaríssimo a CLT expressamente prevê  o prazo para manifestação que é PRAZO COMUM(AMBAS AS PARTES ) DE 5 DIAS. (prazo legal ).

  • Diogo, segundo meus anotados:

    Procedimento Ordinário ==> Prazo fixado pelo juiz

    Procedimento Sumaríssimo ==> Prazo Comum de 5 dias.

  • Pessoal, cuidado! Na execução trabalhista, há um detalhe, no qual o examinador tentou induzir o candidato a erro na alternativa D.

    Trata-se do art. 879, §2º, no qual a CLT diz, após elaborada a conta e tornada líquida o juiz concederá o prazo SUCESSIVO de 10 dias... É recorrente essa questão, fuizz

  • LETRA C

     

    Macete que vi no QC :   (L-A-U-D-O - COMUM – 5 LETRAS = 5 DIAS)

  • Se fosse pelo rito ordinário, seria o prazo que o juiz ficar.
  • Lembrar que esse prazo sucessivo de 10 dias a que o pessoal tá se referindo é uma faculdade ou discricionariedade que o Juiz poderá dar às partes, e não um direito delas.
  • já errei essa questão, pelo menos, 2X;

    Dai resolvi montar uma TABELÃO..com as informações de vários usuários do QC.

    Espero que possa ajudar, como acabou me ajudando a não errar mais:

     

    ALGUNS PRAZOS COBRADOS COM FREQUENCIA NAS PROVAS

    5 DIAS (prazo COMUM) para de manifestar sobre LAUDO no procedimento SUMARÍSSIMO.

    ATENTE: dois "S" (o nº 5 parece um S) = 5 dias e proc Sumaríssimo (no ORDINÁRIO, é o Juiz que determina o prazo)

     

    NA EXECUÇÃO

    5 dias - apresentar embargos (art 884 CLT)

    5 dias - impugnar embargos (art 884 CLT)
    *SE FOR EMBARGOS DE TERCEIRO, regido pelo NCPC: 05 dias para apresentar os Embargos de Terceiros, na EXECUÇÃO, mas 15 dias para contestá-lo, já que se trata de ação.

    5 dias - realização da audiência se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas (art 884 CLT)

    5 dias - juiz proferir decisão se não foram arroladas testemunhas (art 885 CLT)

     

    acréscimo da REFORMA TRABALHISTA: exceção de incompetência: 05 dias a contar da notificação, mas antes da audiência.

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    § 1º  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

     

    NA ARREMATAÇÃO: regra dos "20"
    20 dias de antecedência o edital
    20% de sinal da arrematação
    24 horas para pagar o restante

  • CO Mascarenas muito top a tabela ! Salvei aqui !! Obrigado !!

  • GABARITO LETRA C

     

    CLT

     

     Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

     § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o LAUDO, no prazo COMUM de CINCO DIAS.

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC:

     

    LAUDO---> 5 LETRAS / COMUM --> 5 LETRAS --> 5 DIAS

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

     

  • Art. 852-H, § 6º,CLT. Avante!

  • Deve-se prestar atenção quando a questão cita o valor da causa nas questões de processo do trabalho, pois geralmente é necessário identificar o rito processual adequado para responder a questão. No caso em tela, o rito adequado é o Sumaríssimo, descrito na CLT no art. 852 e seguintes com letras. 

    O prazo para manifestação acerca de laudo pericial no rito sumaríssimo está determinado no art. 852-H, § 6°, in verbis: " As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias. "

    Gabarito: letra C

     

  • Gab - C

     

     Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.               

     

            § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.               

     

            § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.               

  • Art. 852-A. Os dissídios individuais, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Art. 852-H. §6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias

    Gabarito: Letra C