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Art. 852-H, CLT: Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
§ 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.
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Não confundir com o prazo do artigo 879, parágrafo segundo, que diz:
"Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão."
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procedimento sumaríssimo
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Procedimento sumaríssimo = somente é aplicado aos dissídios individuais cujo valor da causa não exceda a 40 salários mínimos na data do ajuizamento da reclamação trabalhista.
Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta (princípio da celeridade processual), será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear o perito, devendo as partes ser intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.
RENATO SARAIVA - 9. ED - Pg. 211
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Galera, nessa questão, devemos ficar atento ao valor atribuído à causa. Nesse caso, o valor atribuído (R$ 21.500,00) se inclui no procedimento sumaríssimo. Vejamos um trecho reproduzido da apostila da Aryanna Linhares do CERS:
"No procedimento sumaríssimo, haverá prova pericial quando a lei determinar ou quando a prova do fato o exigir. Em audiência, o juiz fixará o prazo, o objeto da perícia e nomeará o perito. As partes poderão manifestar-se quanto ao laudo pericial no prazo comum de 5 dias. [Art. 852-H, § 4º, CLT] "
Espero ter contribuído. Bons estudos, pessoal!
GABARITO: C
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Se fosse um procedimento de rito sumário, ou ordinário.... qual seria a diferença nos prazos, obrigações, ou seja o que for?
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O juiz em audência nomeará perito, fixará o objeto da pericia e determinará prazo para entrega do laudo pericial pelo perito.
Importante destacar que é facultado as partes nomearem assistentes técnicos mas se o fizerem os assistentes deveráo entregar os seus laudos no mesmo prazo estabelecido pelo juiz para a entrega do laudo pelo perito.
Sobre o laudo apresentado pelo perito as partes poderão se manifestar. É aqui que temos uma diferença a depender do procedimento adotado( ordinário e sumaríssimo) . Se estivermos diante do PROCEDIMENTO ORDINÁRIO o prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo apresentado pelo peirito será determinado pelo juiz (prazo judicial). Em se tratando de procedimento sumaríssimo a CLT expressamente prevê o prazo para manifestação que é PRAZO COMUM(AMBAS AS PARTES ) DE 5 DIAS. (prazo legal ).
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Diogo, segundo meus anotados:
Procedimento Ordinário ==> Prazo fixado pelo juiz
Procedimento Sumaríssimo ==> Prazo Comum de 5 dias.
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Pessoal, cuidado! Na execução trabalhista, há um detalhe, no qual o examinador tentou induzir o candidato a erro na alternativa D.
Trata-se do art. 879, §2º, no qual a CLT diz, após elaborada a conta e tornada líquida o juiz concederá o prazo SUCESSIVO de 10 dias... É recorrente essa questão, fuizz
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LETRA C
Macete que vi no QC : (L-A-U-D-O - COMUM – 5 LETRAS = 5 DIAS)
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Se fosse pelo rito ordinário, seria o prazo que o juiz ficar.
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Lembrar que esse prazo sucessivo de 10 dias a que o pessoal tá se referindo é uma faculdade ou discricionariedade que o Juiz poderá dar às partes, e não um direito delas.
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já errei essa questão, pelo menos, 2X;
Dai resolvi montar uma TABELÃO..com as informações de vários usuários do QC.
Espero que possa ajudar, como acabou me ajudando a não errar mais:
ALGUNS PRAZOS COBRADOS COM FREQUENCIA NAS PROVAS
5 DIAS (prazo COMUM) para de manifestar sobre LAUDO no procedimento SUMARÍSSIMO.
ATENTE: dois "S" (o nº 5 parece um S) = 5 dias e proc Sumaríssimo (no ORDINÁRIO, é o Juiz que determina o prazo)
NA EXECUÇÃO
5 dias - apresentar embargos (art 884 CLT)
5 dias - impugnar embargos (art 884 CLT)
*SE FOR EMBARGOS DE TERCEIRO, regido pelo NCPC: 05 dias para apresentar os Embargos de Terceiros, na EXECUÇÃO, mas 15 dias para contestá-lo, já que se trata de ação.
5 dias - realização da audiência se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas (art 884 CLT)
5 dias - juiz proferir decisão se não foram arroladas testemunhas (art 885 CLT)
acréscimo da REFORMA TRABALHISTA: exceção de incompetência: 05 dias a contar da notificação, mas antes da audiência.
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
§ 1º Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
NA ARREMATAÇÃO: regra dos "20"
20 dias de antecedência o edital
20% de sinal da arrematação
24 horas para pagar o restante
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CO Mascarenas muito top a tabela ! Salvei aqui !! Obrigado !!
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GABARITO LETRA C
CLT
Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
§ 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o LAUDO, no prazo COMUM de CINCO DIAS.
MACETE QUE APRENDI NO QC:
LAUDO---> 5 LETRAS / COMUM --> 5 LETRAS --> 5 DIAS
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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Art. 852-H, § 6º,CLT. Avante!
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Deve-se prestar atenção quando a questão cita o valor da causa nas questões de processo do trabalho, pois geralmente é necessário identificar o rito processual adequado para responder a questão. No caso em tela, o rito adequado é o Sumaríssimo, descrito na CLT no art. 852 e seguintes com letras.
O prazo para manifestação acerca de laudo pericial no rito sumaríssimo está determinado no art. 852-H, § 6°, in verbis: " As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias. "
Gabarito: letra C
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Gab - C
Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
§ 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
§ 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.
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Art. 852-A. Os dissídios individuais, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Art. 852-H. §6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias
Gabarito: Letra C