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ID
1083523
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante às exceções,

Alternativas
Comentários
  •         Art. 800,CLT - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.


  • A) a inimizade pessoal e a amizade íntima são hipóteses de impedimento (SUPEIÇÃO) do juiz que podem ser arguidas através da competente exceção. 

    B) tanto o reclamante, como o reclamado podem arguir exceção de incompetência em razão do lugar, respeitado o prazo legal previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.Na sessão de nulidades diz que esta não pode ser pronunciada quando arguida por quem lhe tiver dado causa. Não sei se isso se aplica às exceções, mas creio que se o reclamante deu entrada no processo em determinado local, ele mesmo não reclamaria sobre isso. Além disso, Renato Saraiva afirma que a incompetência relativa (em razão de lugar) não pode ser declarada de ofício (Súmula 33 STJ)  e que se o RECLAMADO não a invocar no prazo da defesa, que na JT é na audiência, será materializado o fenômeno da prorrogação da incompetência, tornando-se o juízo competente em face da inércia do promovido.
    C) recebida a exceção de suspeição ou impedimento, é facultado ao juiz suspender o feito. Art 799 [...] somente podem ser opostas com suspeição de feito as exceções de suspeição ou incompetência
    D) as causas de impedimento do juiz são de ordem pública, e devem ser arguidas na primeira oportunidade que a parte tiver para se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. (peço pra que alguém com mais conhecimento do assunto trate deste item)
    E) apresentada exceção de incompetência, o juiz suspenderá o feito e abrirá vista dos autos ao exceto por 24 horas improrrogáveis.Literalidade do artigo 800

  • Quanto a alternativa D: as causas de impedimento do juiz são de ordem pública, e devem ser arguidas na primeira oportunidade que a parte tiver para se manifestar nos autos, sob pena de preclusão.


    A exceção de incompetência é que deve ser arguida na primeira oportunidade que a parte tiver para se manifesta nos autos, sob pena de preclusão.

    Quanto as causa de impedimento, a parte tem 15 dias para argui-la, contados do momento da ciência do fato que da ensejo ao impedimento do juiz. 

  • Apenas para complementar: o impedimento do juiz envolve questão de ordem pública e, como tal, pode ser alegado a qualquer momento, não incidindo sobre ele a preclusão. 


  • A) Art. 801CLT - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

      a) inimizade pessoal;  b) amizade íntima;  c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;  d) interesse particular na causa.

    B) Não cabe ao reclamante arguir exceção de incompetência em razão do lugar, tendo em vista que ele próprio ajuizou a ação.

    C) Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

    D) Para matérias de ordem pública não cabe preclusão, poderá ser apreciada em qualquer tempo e grau de jurisdição.

    E) Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.


  • Ainda sobre a D, tanto não há preclusão para se alegar o impedimento do juiz que ele pode ser, inclusive, motivo para rescisão da sentença, por meio de ação rescisória:

     

     

    CPC, Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

     

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

     

    Atualizando...

     

    NCPC, Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

     

  • Em que pese a exceção de suspeição e impedimento dever ser arguida na primeira oportunidade que tiver o reclamado no processo e não haver preclusão já que é matéria alcançada por rescisória, na letra D nem precisa saber isso e pensar muito,pois a afirmativa é contraditória em si mesma:

    Se considerarmos a hipótese em que o impedimento é motivo de ordem pública, não é submetido à preclusão nem há momento certo para alegá-lo, podendo ser manifestado a qualquer tempo!

  • Após 11/11/17, com a vigência da Lei 13.467/2017, o prazo será de cinco dias e não mais de 24h.

  • Art. 800,CLT - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.  Texto que será revogado

    Reforma- Nova Redação

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

    § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

    § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente

  • DEFORMA:

     

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

     

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

     

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

     

    § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

     

    § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competent

  • ConcurSando, cuidado, com a Lei 13.467/17 (reforma trabalhista), essa redação do artigo 800 da CLT encontra-se desatualizada. O prazo agora é de 5 dias.

  • Desatualizada. Prazo para o reclamado: 5 dias da notificação; Processo suspenso; Prazo comum de 5 dias para reclamante se manifestar.