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Art. 888, CLT: Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.
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REGRA DOS VINTE (20)
. VINTE dias de antecedência para publicação do edital
. VINTE por cento (20%) é o sinal que o arrematante deverá garantir o lance
. VINTE E QUATRO HORAS (24 hs) para pagamento do valor da arrematação.
Art. 888 (CLT)
Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.
§ 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.
§ 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados.
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*10 dias para conclusão da avaliação
*20 dias de antecedência para publicação
*20% de garantia do lance
*24 horas para pagamento do restante
Estamos indo bem! Força!!!
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Bonde dos vinte na execução trabalhista.
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Quanto ao prazo da avaliação, lembre-se que quando você avalia algo, vai de 0 a 10, logo, dez dias.
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GABARITO LETRA D
MACETE: REGRA DO ''20''
20 (VINTE) DIAS ANTES ---> EDITAL
20% (VINTE) ------> SINAL
24H (VINTE E QUATRO) ---->PARA PAGAR O RESTANTE
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU
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20 dias.
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REGRA DOS 20 CARÁI!!!
Obrigada aos colegas que sempre disponibilizam macetes maravilhosos!
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Gab - D
REGRA DO ''20''
20 DIAS PARA FIXAR EDITAL
20% DE SINAL
24H PARA DEPOSITAR O RESTANTE
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Vamos lá, galera. Questão tranquila!
A alternativa "d" está correta. O prazo correto é de 20 dias.
CLT, Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.
Gabarito: alternativa “d”