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ID
1083538
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Arnaldo de Oliveira foi admitido em 14/01/2013. Durante o período aquisitivo de férias Arnaldo faltou ao serviço, injustificadamente, 5 vezes. A data de término do primeiro período aquisitivo de férias de Arnaldo e o número de dias corridos de férias a que o mesmo terá direito são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Resposta item E.

    Art. 134, CLT: As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    Art. 130, CLT. Após período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.

    Assim, considerando que Arnaldo foi admitido em 14/01/2013, o término do período aquisitivo das férias será 13/01/2014. E, tendo em vista que Arnaldo faltou 5 vezes ao serviço, ainda assim, gozará de 30 dias corridos de férias, pois o dispositivo fala em MAIS DE cinco dias.

  • Não consegui  entender pq o período aquisitivo começa dia 13/01, se não é de 12 meses 

  • EXPLICAÇÃO: Acerca da forma de contagem do período aquisitivo de férias Mauricio Godinho Delgado4 observa que
    “O início de fluência do período aquisitivo situa-se no termo inicial do contrato, contando-se desde o primeiro dia contratual, inclusive. Não se computa o prazo aqui em conformidade com o critério civilista clássico (excluindo-se o dia do começo e contando-se o dia final); em vez disso, computa-se toda a vida do contrato, separada em blocos de 12 meses, razão por que conta-se, é claro, o dia do começo (excluindo-se o correspondente dia do ano seguinte – dia do final)”.

    Nesse sentido, o período aquisitivo será de 14/01/2013 a 13/01/2014 (inclusão do começo e exclusão do final) e o período concessivo será de 14/01/2014 a 13/01/2014 (mesma lógica).

  • Só para não esquecermos:

    Até 5 faltas: 30 dias de férias

    De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias

    De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias

    E de 24 a 32 faltas: 12 dias de férias


    Pra ficar mais fácil guardar, só lembrar que o número de dias de férias reduz de 6 em 6 dias pra cada período de faltas. Por outro lado, o período de faltas é enquadrado de 8 em 8 dias (tirando os 5 primeiros dias, que tem que guardar mesmo).

  • Sédio José, o período aquisitivo não começa dia 13/01/2013 e sim exatamente 14/01/2013 e vaqi terminar em 13/01/2014. OK?.Isso porque ,no que se refere ao período aquisitivo de férias, conta-se com a inclusão do primeiro dia(diqa da admissão) e exclusão do último dia). Ao contrário da contagem dos prazos processuais de acordo com o critério civilista clássico.

  • Douglas, 

    também faço esse esquema para lembrar.

    Porém, a soma na quantidade de faltas seria (+8) e não (+9). Conta-se um dia a mais do esquema anterior (5+1) + 8 = 14. Dessa forma teremos o "6 - 14" faltas.   O próximo 15(14+1) + 8= 23. Dessa forma teremos 15 - 23. Assim sucessivamente...  

  • Thiago... Eu, particularmente, começo a contar do nº da última sequência e apenas descarto o que foi utilizado anteriormente: 5 + 9 = 14 (descarto o 5, que foi utilizado na sequência anterior, e fico com os dias 6 a 14)... 14 + 9 = 23 (descarto o 14, que pertence à regra anterior, e fico com 15 a 23). Dá na mesma... mas, p mim, é mais fácil de gravar o "meia nove" haha... apenas isso. Abraço.

  • Cada um tem um método próprio para facilitar a memorização, eu faço o seguinte:

    Primeiramente, os períodos de férias diminuem de 6 dias em 6 dias, então, tendo em mente que o período máximo de férias é de 30 e o mínimo de 12 dias, tem-se os períodos de 30 , 24, 18 e 12 dias de férias.

    Lembrando dos respectivos períodos fica mais fácil lembrar do número de faltas. Tendo por base o número de 6, que são os dias de falta sobre os quais começa incidir desconto, soma-se a ele o número de 8 dias para se chegar a quantidade máxima em cada período. Daí, sempre somando 8 ao mínimo de faltas de cada período é possível fazer a associação : 6+8=14, 12 dias de férias; 15+8= 23, 18 dias de férias; 24+8=32, 24 dias de férias; menos de 6 faltas 30 dias de férias.

  • MÉTODO PARA LEMBRAR A DURAÇÃO DAS FÉRIAS.

    Eu achei mais fácil assimilar da seguinte maneira, até porque o número é mais fácil de ser lembrado.

    30 DIAS     SEMPRE DIMINUI 6 DIAS.                      ATÉ 5 FALTAS.
    24 DIAS                                                                    DE 6 A 14 FALTAS
    18 DIAS                                                                    DE 15 A 23 FALTAS
    12 DIAS                                                                    DE 24 A 32 FALTAS

    Quanto as faltas, é só deixar o número 6 guardado, a partir de 6 faltas começa a descontar... OK.

    O limite é sempre de 9 em 9 -------- 14, 23, 32.

    Se ficar com dúvida quanto ao primeiro limite para depois ir aumentando 9, é só lembrar do 6 + 9 =15 - 1 = 14

    Lembrem-se - 69
    xD
  • MARCELO FRAGOSO, muito obrigada pela explicação!

  • A resposta CORRETA é a LETRA E. O período aquisitivo de férias é de um ano, e portanto, a partir de 14/01/2014, o empregado, na presente hipótese já passaria a dispor do seu período concessivo. Assim sendo, o período aquisitivo se encerra em 13/01/2014. Já no que tange ao período total de férias, ele terá direito aos 30 dias regulamentares, tendo em vista que somente faltou ao trabalho durante o período aquisitivo cinco vezes, o que lhe assegura fruir de tal período de férias, nos termos do art. 130, inciso I, da CLT.

    RESPOSTA: E

  • Se eu comecei a trabalhar no dia 14 de janeiro, eu completo um ano de serviço não no dia 14, mas no dia 13.

  • ALTAS INJUSTIFICADAS (+9 FALTAS)       X       DIAS (FÉRIAS) ( -6 DIAS)

    ATÉ 5..................................................................................30 DIAS

    DE 6 A 14............................................................................24 DIAS

    DE 15 A 23..........................................................................18 DIAS

    DE 24 A 32..........................................................................12 DIAS

    + DE 32 FALTAS................................................................SEM FÉRIAS

     

    Art. 775  da CLT- Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimentoe são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

     

    Apesar da redação do artigo da CLT acima, no caso das férias  o que é existe é inclusão do  dia do começo e exclusão do final.

  • Gab: E

     

    O período CONCESSIVO começa a contar quando, de fato, o empregado completa 1 ano.

    Por isso entendemos que no período AQUISITIVO exclui-se o dia final, pq esse é o dia que começa a contagem do período concessivo.

     

     

    TÉCNICA DO 69

    Dias de Férias ( -6 )     Faltas injustificadas ( +9 )

           30 ( -6 )                      até 5  ( +9 )

           24 ( -6 )                    6 --- 14  ( +9 )

           18 ( -6 )                    15 --- 23  ( +9 )

           12 ( -6 )                    24 --- 32  ( +9 )

            0                                 > 32

  • Em 18/06/2018, às 15:34:45, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 07/05/2018, às 16:27:44, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 19/03/2018, às 17:00:46, você respondeu a opção C.Errada!

    um dia eu acerto!

  • entendi depois do comentário de lidiane coelho.

  • Contagem Aquisitivo/Concessivo : INCLUI inicio e EXCLUI final* (Diferente da contagem convencional do processo do trabalho)

    Gabarito: Letra E