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Resposta item E.
Art. 134, CLT: As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Art. 130, CLT. Após período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.
Assim, considerando que Arnaldo foi admitido em 14/01/2013, o término do período aquisitivo das férias será 13/01/2014. E, tendo em vista que Arnaldo faltou 5 vezes ao serviço, ainda assim, gozará de 30 dias corridos de férias, pois o dispositivo fala em MAIS DE cinco dias.
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Não consegui entender pq o período aquisitivo começa dia 13/01, se não é de 12 meses
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EXPLICAÇÃO: Acerca da forma de contagem do período aquisitivo de férias Mauricio Godinho Delgado4 observa que
“O início de fluência do período aquisitivo situa-se no termo inicial do contrato, contando-se desde o primeiro dia contratual, inclusive. Não se computa o prazo aqui em conformidade com o critério civilista clássico (excluindo-se o dia do começo e contando-se o dia final); em vez disso, computa-se toda a vida do contrato, separada em blocos de 12 meses, razão por que conta-se, é claro, o dia do começo (excluindo-se o correspondente dia do ano seguinte – dia do final)”.
Nesse sentido, o período aquisitivo será de 14/01/2013 a 13/01/2014 (inclusão do começo e exclusão do final) e o período concessivo será de 14/01/2014 a 13/01/2014 (mesma lógica).
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Só para não esquecermos:
Até 5 faltas: 30 dias de férias
De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias
E de 24 a 32 faltas: 12 dias de férias
Pra ficar mais fácil guardar, só lembrar que o número de dias de férias reduz de 6 em 6 dias pra cada período de faltas. Por outro lado, o período de faltas é enquadrado de 8 em 8 dias (tirando os 5 primeiros dias, que tem que guardar mesmo).
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Sédio José, o período aquisitivo não começa dia 13/01/2013 e sim exatamente 14/01/2013 e vaqi terminar em 13/01/2014. OK?.Isso porque ,no que se refere ao período aquisitivo de férias, conta-se com a inclusão do primeiro dia(diqa da admissão) e exclusão do último dia). Ao contrário da contagem dos prazos processuais de acordo com o critério civilista clássico.
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Douglas,
também faço esse esquema para lembrar.
Porém, a soma na quantidade de faltas seria (+8) e não (+9). Conta-se um dia a mais do esquema anterior (5+1) + 8 = 14. Dessa forma teremos o "6 - 14" faltas. O próximo 15(14+1) + 8= 23. Dessa forma teremos 15 - 23. Assim sucessivamente...
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Thiago... Eu, particularmente, começo a contar do nº da última sequência e apenas descarto o que foi utilizado anteriormente: 5 + 9 = 14 (descarto o 5, que foi utilizado na sequência anterior, e fico com os dias 6 a 14)... 14 + 9 = 23 (descarto o 14, que pertence à regra anterior, e fico com 15 a 23). Dá na mesma... mas, p mim, é mais fácil de gravar o "meia nove" haha... apenas isso. Abraço.
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Cada um tem um método próprio para facilitar a memorização, eu faço o seguinte:
Primeiramente, os períodos de férias diminuem de 6 dias em 6 dias, então, tendo em mente que o período máximo de férias é de 30 e o mínimo de 12 dias, tem-se os períodos de 30 , 24, 18 e 12 dias de férias.
Lembrando dos respectivos períodos fica mais fácil lembrar do número de faltas. Tendo por base o número de 6, que são os dias de falta sobre os quais começa incidir desconto, soma-se a ele o número de 8 dias para se chegar a quantidade máxima em cada período. Daí, sempre somando 8 ao mínimo de faltas de cada período é possível fazer a associação : 6+8=14, 12 dias de férias; 15+8= 23, 18 dias de férias; 24+8=32, 24 dias de férias; menos de 6 faltas 30 dias de férias.
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MÉTODO PARA LEMBRAR A DURAÇÃO DAS FÉRIAS.
Eu achei mais fácil assimilar da seguinte maneira, até porque o número é mais fácil de ser lembrado.
30 DIAS SEMPRE DIMINUI 6 DIAS. ATÉ 5 FALTAS.
24 DIAS DE 6 A 14 FALTAS
18 DIAS DE 15 A 23 FALTAS
12 DIAS DE 24 A 32 FALTAS
Quanto as faltas, é só deixar o número 6 guardado, a partir de 6 faltas começa a descontar... OK.O limite é sempre de 9 em 9 -------- 14, 23, 32.
Se ficar com dúvida quanto ao primeiro limite para depois ir aumentando 9, é só lembrar do 6 + 9 =15 - 1 = 14
Lembrem-se - 69
xD
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MARCELO FRAGOSO, muito obrigada pela explicação!
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A resposta CORRETA é a LETRA E. O período aquisitivo de férias é de um ano, e portanto, a partir de 14/01/2014, o empregado, na presente hipótese já passaria a dispor do seu período concessivo. Assim sendo, o período aquisitivo se encerra em 13/01/2014. Já no que tange ao período total de férias, ele terá direito aos 30 dias regulamentares, tendo em vista que somente faltou ao trabalho durante o período aquisitivo cinco vezes, o que lhe assegura fruir de tal período de férias, nos termos do art. 130, inciso I, da CLT.
RESPOSTA: E
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Se eu comecei a trabalhar no dia 14 de janeiro, eu completo um ano de serviço não no dia 14, mas no dia 13.
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ALTAS INJUSTIFICADAS (+9 FALTAS) X DIAS (FÉRIAS) ( -6 DIAS)
ATÉ 5..................................................................................30 DIAS
DE 6 A 14............................................................................24 DIAS
DE 15 A 23..........................................................................18 DIAS
DE 24 A 32..........................................................................12 DIAS
+ DE 32 FALTAS................................................................SEM FÉRIAS
Art. 775 da CLT- Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
Apesar da redação do artigo da CLT acima, no caso das férias o que é existe é inclusão do dia do começo e exclusão do final.
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Gab: E
O período CONCESSIVO começa a contar quando, de fato, o empregado completa 1 ano.
Por isso entendemos que no período AQUISITIVO exclui-se o dia final, pq esse é o dia que começa a contagem do período concessivo.
TÉCNICA DO 69
Dias de Férias ( -6 ) Faltas injustificadas ( +9 )
30 ( -6 ) até 5 ( +9 )
24 ( -6 ) 6 --- 14 ( +9 )
18 ( -6 ) 15 --- 23 ( +9 )
12 ( -6 ) 24 --- 32 ( +9 )
0 > 32
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Em 18/06/2018, às 15:34:45, você respondeu a opção C.Errada!
Em 07/05/2018, às 16:27:44, você respondeu a opção E.Certa!
Em 19/03/2018, às 17:00:46, você respondeu a opção C.Errada!
um dia eu acerto!
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entendi depois do comentário de lidiane coelho.
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Contagem Aquisitivo/Concessivo : INCLUI inicio e EXCLUI final* (Diferente da contagem convencional do processo do trabalho)
Gabarito: Letra E