- ID
- 108355
- Banca
- MPE-SC
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2010
- Provas
- Disciplina
- Direito Civil
- Assuntos
I - Dissolvido o casamento válido, extingue-se a afinidade na linha colateral, cessando o impedimento para a convolação das núpcias entre ex-cunhados, ainda que do casamento anterior tenha resultado prole.
II - Embora anulável, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória; entretanto, sendo nulo, o casamento só produzirá efeitos em relação aos filhos.
III - O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens; entretanto, o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens, não pode casar.
IV - Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga.
V - O usufruto dos bens dos filhos pertence ao pai e à mãe, enquanto no exercício do poder familiar.