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ID
108355
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

I - Dissolvido o casamento válido, extingue-se a afinidade na linha colateral, cessando o impedimento para a convolação das núpcias entre ex-cunhados, ainda que do casamento anterior tenha resultado prole.

II - Embora anulável, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória; entretanto, sendo nulo, o casamento só produzirá efeitos em relação aos filhos.

III - O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens; entretanto, o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens, não pode casar.

IV - Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga.

V - O usufruto dos bens dos filhos pertence ao pai e à mãe, enquanto no exercício do poder familiar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.597, CC. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.