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Gabarito B - O princípio da primazia da realidade destaca justamente que o que vale é o que acontece realmente e não o que está escrito. Neste princípio a verdade dos fatos impera sobre qualquer contrato formal, ou seja, caso haja conflito entre o que está escrito e o que ocorre de fato, prevalece o que ocorre de fato.
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B. As condições de trabalho traduzidas pela conduta das partes na execução do contrato de trabalho se sobrepõem sobre o que foi por elas formalmente estipulado. Esse é o entendimento mais coerente sobre a questão em comento.
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Pelo princípio da primazia da realidade prevalece a verdade real em detrimento da verdade formal ou documental. Logo, se o contrato de trabalho tentar mascarar as reais condições da prestação de serviço pelo obreiro, desconsidera-se o instrumento de contrato e valerá o que realmente acontece.
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Resposta B. A realidade se sobrepõe às disposições contratuais escritas, deve-se, portanto, verificar se o conteúdo do documento coincide com a realidade.
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Os 04 comentários anteriores foram apenas sobre a resposta correta. Alguém poderia escrever sobre os outros quatro princípios, por favor. Obrigado.
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Vale mais um fato do que mil documentos.
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a) in dubio pro operario: Havendo várias interpretações para a mesma norma, utiliza-se a interpretação mais favorável ao empregado. Não se aplica à área processual, já que, no processo, as partes são iguais e recebem o mesmo tratamento;
b) primazia da realidade: Realidade se sobrepõe às disposições contratuais escritas.
c) eventualidade: o réu deverá apresentar todas as suas matérias de defesa no momento da contestação, ainda que incompatíveis entre si, sob pena de não poder alegá-las posteriormente, ante a existência de preclusão consumativa. Princípio comum ao Processo Civil e Processo do Trabalho (Vide comentário da colega Débora F. R.)
d) dispositivo: Possibilidade/faculdade de buscar o judiciário para solucionar conflitos de interesses.
e) presunções favoráveis ao trabalhador: Princípio da norma mais favorável ao trabalhador, segundo o qual, entre duas ou mais normas possíveis de ser aplicadas, utiliza-se a mais favorável ao trabalhador.
FONTE: Direito do Trabalho para concursos de Analista do TRT e do MPU, 2015, 6ª Edição, Henrique Correia.
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a) Errada. Segundo o princípio do in dubio pro operario, diante de 2 opções igualmente válidas, o intérprete do direito do trabalho deve aplicar a opção mais vantajosa ao trabalhador. Este princípio, juntamente com o da norma mais favorável e com o da condição mais benéfica, faz parte do princípio protetor, o qual serve para atenuar o desequilíbrio entre o detentor do capital e o trabalhador.
b) Correta. O que importa é a realidade. os fatos que realmente aconteceram, este entendimento deve prevalecer sobre o que consta em documentos.
c) Errada. Segundo o princípio da eventualidade, aplicado no direito processual, compete ao réu alegar, na defesa, com caráter preclusivo, toda matéria de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor.
d) Errada. Este Princípio tem base legal no art. 2º do CPC, que diz: “nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais”. Na esfera trabalhista, via de regra, a parte interessada poderá ajuizar a ação de modo verbal (que será reduzida a termo) ou escrita, conforme previsão dos arts. 786 e 787 da CLT.Exceção à regra encontra-se no art. 39, caput, da CLT, nos casos de reclamação feita perante a Delegacia Regional do Trabalho quando empregador se recusa a assinar ou devolver a CTPS do empregado. Neste caso a própria Delegacia Regional do Trabalho encaminha à Justiça do Trabalho o respectivo processo.
e) Errada. Diz respeito ao princípio da norma mais favorável, a qual preceitua que deve-se aplicar ao caso concreto, havendo havendo mais de uma norma em vigor regendo o mesmo assunto, a que seja mais favorável ao empregado. Mas cuidado, prevalece a teoria do conglobamento.
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Princípio da primazia da realidade = é o triunfo da verdade real sobre a verdade formal. Ou seja, os fatos SEEEEMPRE serão mais relevantes que os ajustes formais.
GAB LETRA B
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Acrescenta-se que o princípio da primazia da realidade não é absoluto, mas sim relativo, pois existem casos em que a forma é essencial, como o contrato de trabalho temporário e o recibo de quitação de verbas trabalhistas que devem ser por escrito.
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Princípio da primazia da realidade = a realidade vale mais do que o que consta em documento escrito.
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A resposta da presente pergunta é a LETRA B. O princípio da primazia da realidade informa que devemos sempre perquirir, numa relação trabalhista, a real configuração prática desta relação, não nos limitando a analisar os aspectos formais através dos quais tal relação foi constituída. Por isso que tal princípio, na sua nominação completa, é chamado de "princípio da primazia da realidade sobre a forma". Como afirma Godinho, "No Direito do Trabalho deve-se pesquisar, preferentemente, a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes na respectiva relação jurídica". (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, págs. 192 e 193)
RESPOSTA: B
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Outra denominação para o princípio em comento seria o de "contrato-realidade".
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Falou em FATOS/VERDADE é primazia da REALIDADE
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PRIMAZIA DA REALIDADE.
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Princípio da Primazia da Realidade.
Os fatos serão sempre mais relevantes que os ajustes formais. Por isso, o contrato de trabalho é chamado de contrato - realidade. Logo, por exemplo, ainda que as partes tenham assinado contrato de parceria rural, se na prática, uma das partes é empregado do outro, aquele contrato não terá qualquer validade.
Atenção: A comprovação dos fatos na reclamação trabalhista com base no Princípio da Primazia da Realidade deve ser apresentada, principalmente, com a descrição de testemunhas, podendo ainda a autoridade judicial solicitar perícias para que os resultados desses laudos sejam juntados nos autos do processo.
O ônus da prova não é sempre do empregador. O ônus da prova, para Mauro Schiavi, é um dever processual que incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto aos fatos modificativos, extintivos e impeditivos do direito do autor, que uma vez não realizado, gera uma situação desfavorável à parte que detinha o ônus e favorável à parte contrária.
A insuficiência de prova gera a improcedência do pedido e, portanto, o resultado será desfavorável àquele que detinha o ônus da prova, seja ele o empregado seja ele o empregador. Por outro lado, se ambos os litigantes produzirem as suas provas e esta ficar dividida, deverá o magistrado utilizar-se do princípio da persuasão racional, decidindo-se pela adoção da prova que melhor lhe convenceu.
Obs.: CLT. Art. 9º - SERÃO NULOS de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
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Por meio do princípio da primazia da realidade, busca-se, no direito do trabalho, priorizar a realidade em detrimento da forma. Por exemplo, nos casos em que haja típica relação de emprego mascarada por contrato de estágio (sabendo que estagiário não é empregado), por aplicaão deste princípio a relação empregatícia deverá ser reconhecida.
Gabarito letra ( B )
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A resposta da presente pergunta é a LETRA B. O princípio da primazia da realidade informa que devemos sempre perquirir, numa relação trabalhista, a real configuração prática desta relação, não nos limitando a analisar os aspectos formais através dos quais tal relação foi constituída. Por isso que tal princípio, na sua nominação completa, é chamado de "princípio da primazia da realidade sobre a forma". Como afirma Godinho, "No Direito do Trabalho deve-se pesquisar, preferentemente, a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes na respectiva relação jurídica". (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, págs. 192 e 193)
RESPOSTA: B
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RESOLUÇÃO:
Segundo o princípio da primazia da realidade, também chamado de “contrato realidade”, é a realidade fática que determina a relação jurídica havida entre as partes, em detrimento de eventual documento em sentido contrário. Por exemplo: ainda que haja um contrato escrito de natureza c ivil, se na prática estiverem presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, restará configurado o vínculo empregatício. É o que acontece, por exemplo, na “pejotização” (contratação fraudulenta de trabalhador por meio de Pessoa Jurídica).
Gabarito: B