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Resposta D.
O FGTS é um direito constitucional garantindo a todos em "trabalhadores" urbanos e rurais, conforme previsão do art. 7º, III, sendo regido pela Lei nº 8.036/90.
Ademais, o art. 15 da referida lei dispõe que: "Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
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Complementando a resposta, com o advento da EC nº 73/2013, a garantia se aplica não só aos empregados rurais e urbanos como também aos empregados domésticos.
Bons Estudos!
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Fundamento constitucional:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
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Felipe Mendes, o recolhimento do FGTS para as domésticas passou a ser obrigatório somente com a regulamentação da PEC das Domésticas em 02/06/2015 (PLS 224/2013-Complementar), e não desde a promulgação da EC 72/2013.
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a) (F) é sistema optativo, de iniciativa do empregado, a ser exercido por ocasião da admissão no emprego.
O pagamento do FGTS é obrigatório em relação a todo empregado urbano e rural. É de iniciativa do empregador.
b) (F) constitui faculdade do empregador, a quem cabe a escolha do regime de garantia do tempo de serviço dos seus empregados.
O recolhimento do FGTS é obrigatório a todo empregador.
c) (F) é regido por um sistema que admite a retratação manifestada pelos empregados.
Não admite.
d) (CERTO) é o sistema de garantia do tempo de serviço previsto pela Constituição Federal para todos os empregados urbanos e rurais.
A CF/88 tornou obrigatório o FGTS em relação a todo empregado, urbano e rural, com uma única exceção: o doméstico. Todavia, o recolhimento do FGTS para o empregado doméstico, que era facultativo por força de legislação infraconstitucional, também passou a ser obrigatório a partir da promulgação da EC 72/2013.
e) (F) pode ser substituído por indenização equivalente, para todos os empregados.
Não pode.
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FGTS:
depósito até o dia 7 de cada mês.
8% da remuneração.
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O depósito do FGTS é obrigatório, e não pode ser pago direitamente ao empregado; tem que ser em um conta. Todos os empregados, por um garantia constitucional, tem direito a esse fundo. Hoje, para a empregada doméstica, com a lei comp. 150, esse direito já está regulamentado - 8% é devido ao fundo.
Erros, avise-me.
GABARITO "D"
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que caia assim na minha prova.. ^^
GAB: D, vide art. 7º, III, CF
#avante
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Letra (d)
Frisa-se que os trabalhadores rurais somente foram incluídos no regime do FGTS em 1988, com o advento da Constituição Federal.