-
GABARITO: "B".
A doação de órgãos é facultativa (e não obrigatória), portanto Carlos pode (e não deve) doar um rim a seu filho, sendo que para tanto devem ser obedecidos alguns requisitos legais. Segundo o art. 13, CC: “Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial”. A lei especial que o Código se refere é a Lei n° 9.434/1997, sendo que o seu art. 9° dispõe: “É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consangüíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do §4°deste artigo, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea”. §3° Só é permitida a doação referida neste artigo quando se tratar de órgãos duplos, departes de órgãos, tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade e não represente grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável, e corresponda a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à pessoa receptora. §4° O doador deverá autorizar, preferencialmente por escrito e diante de testemunhas,especificamente o tecido, órgão ou parte do corpo objeto da retirada. §5° A doação poderá ser revogada pelo doador ou pelos responsáveis legais a qualquer momento antes de sua concretização.
-
Questão Bizarra! :D
-
Essa é tosca! Kkkkk
-
questão izi meu povo, pra não zerar!!!
-
Pior que nas estatísticas há respostas na alternativa E. Passei mal de rir KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
-
Eu pensei assim:
Uma pessoa que doa um orgão a alguém é especial.
Fruto disto, será regida por lei especial.
Que mané pessoa especial o quê, decora isso e cala boca.
-
Medo dos amiguinhos que marcaram "C" ou "E", seus malvadinhos!
-
*DISPOSIÇÃO DO PRÓPRIO CORPO = defeso quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes => SALVO EXIGÊNCIA MÉDICA; p.ú. -> ato que será admitido para fins de TRANSPLANTE na forma da lei especial;
-
CORRETA: B
Art. 13, CC: Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
-
Resposta correta: alternativa B
Código Civil:
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
-
A presente questão aborda uma situação na qual Paulo, prestes a perder os dois rins em razão de grave doença, é submetido a exame clínico juntamente com seu pai Carlos, a fim de analisar a compatibilidade. Assim, a conclusão é de que são compatíveis, e Paulo somente sobreviverá se Carlos lhe doar um rim.
Neste sentido, requer a alternativa correta sobre o que Carlos deve fazer. Vejamos:
Os direitos da personalidade, por serem intransmissíveis e irrenunciáveis, não podem sofrer limitação voluntária, salvo nos casos previsos em lei. Neste sentido, embora toda pessoa tenha direito a dispor de seu próprio corpo, tal liberdade pode ser restrita se houver diminuição à integridade física, ou contrariar os bons costumes, em virtude da proteção.
O ato de disposição do próprio corpo, mesmo que por exigência médica, não pode importar em diminuição permanente da integridade física, nem mesmo contrariar os bons costumes. A hipótese de disposição do próprio corpo, mesmo com as restrições contidas, é admitido para fins de transplante, com base na Lei nº 9.434/97.
Neste sentido, é permitida a doação de órgãos do próprio corpo vivo para fins de transplante em cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau. No entanto, a doação só pode ocorrer no caso de órgãos duplos, ou partes de órgãos, tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impeça o doador de continuar vivendo sem risco à sua saúde.
Art. 13 do CC. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
Art. 1º da Lei 9.434/97. A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post mortem, para fins de transplante e tratamento, é permitida na forma desta Lei.
Art. 9o É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do § 4o deste artigo, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea.
§ 3º Só é permitida a doação referida neste artigo quando se tratar de órgãos duplos, de partes de órgãos, tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade e não represente grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável, e corresponda a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à pessoa receptora.
§ 4º O doador deverá autorizar, preferencialmente por escrito e diante de testemunhas, especificamente o tecido, órgão ou parte do corpo objeto da retirada.
No mais, cumpre dizer que a I Jornada de Direito Civil, em seu Enunciado 6, firmou entendimento de que a expressão "exigência médica" contida no artigo 13 refere-se tanto ao bem-estar físico quanto ao bem-estar psíquico do disponente.
Desta forma, considerando todo o exposto, conclui-se que, embora seja possível, por preencher os requisitos contidos na Lei 9.434/97, Carlos não é obrigado a doar um rim ao filho Paulo, sendo, portanto, facultado a ele realizar a doação. Por outro lado, caso doe, deverá observar os requisitos previstos em lei.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
-
Ninguém poderá constranger Carlos a doar um dos rins, ainda que seja em proveito de seu filho. É que ninguém pode ser submetido a tratamento médico ou intervenção cirúrgica, com risco de vida.
Além disso, a doação de órgãos é disciplina por legislação especial, que deve ser observada, caso Carlos opte pela doação.
RESPOSTA: B
-
GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
=============================================================================
LEI Nº 9434/1997 (DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE ÓRGÃOS, TECIDOS E PARTES DO CORPO HUMANO PARA FINS DE TRANSPLANTE E TRATAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1º A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post mortem, para fins de transplante e tratamento, é permitida na forma desta Lei.
=============================================================================
ARTIGO 9º É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consangüíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do § 4o deste artigo, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea.
§ 3º Só é permitida a doação referida neste artigo quando se tratar de órgãos duplos, de partes de órgãos, tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade e não represente grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável, e corresponda a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à pessoa receptora.
§ 4º O doador deverá autorizar, preferencialmente por escrito e diante de testemunhas, especificamente o tecido, órgão ou parte do corpo objeto da retirada.