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ID
1083568
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Objetivando financiar a aquisição de uma casa, Maria procura o Banco Mediterrâneo, que lhe empresta o dinheiro mas exige, em garantia, a hipoteca do imóvel. Adquirida a casa, Maria realiza diversas benfeitorias, como calhas de escoamento de água, portão e churrasqueira. Passado algum tempo, Maria não consegue pagar o financiamento, levando o Banco Mediterrâneo a excutir a garantia. A excussão da hipoteca

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.474, CC: A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.


  • GABARITO: "A".

    Excussão significa executar judicialmente os bens de um devedor, ou seja,é o direito que tem o credor de se fazer pagar com o produto da venda da coisa dada em penhor ou hipoteca. Se Maria realizou benfeitorias após a hipoteca,quando o bem for levado à venda judicial, a execução incidirá sobre o imóvel e também sobre as todas as benfeitorias realizadas. Estabelece o art. 1.474,CC que “A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel”. Assim, a excussão se estende às benfeitorias e às acessões trazidas ao imóvel gravado, por ato humano ou mesmo por acontecimentos naturais.


  • Algumas vezes, lembrar de Princípios ajuda muito. É o caso dessa questão:

    PRINCÍPIO "ACCESSORIUM SEQUITUR PRINCIPALE" - o Acessório segue o Principal.


    Art. 1.474, CC: A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.

  • Até mesmo por uma questão de lógica, pois, do contrário, o imóvel estaria demasiadamente "bloqueado". Basta imaginar um financiamento de 30 anos: durante todo esse tempo, o fiduciante, p. ex., não poderia construir uma piscina (voluptuária) na sua casa, ou instalar as calhas de escoamento de água (necessária) ou colocar um portão (útil)?

  • Você sabe a diferença entre penhor, hipoteca e anticrese?

    Por Silvio Battello

    É simples! Veja:

    Os três têm em comum que são direitos reais de garantia, em outras palavras, quando alguém faz um negócio, pode exigir do outro contratante que outorgue algum tipo de garantia para o cumprimento de sua respectiva obrigação. Dependendo do tipo de garantias solicitadas, podemos ter:

    Penhor: quando o devedor (ou ainda um terceiro) transfere ao credor a posse direta de bem móvel suscetível de alienação, como forma de garantir o pagamento de seu débito. Até o pagamento da obrigação, o bem fica em mãos do credor. O instituto está regulamentado nos artigos 1.431 a 1.472 do CC.

    Hipoteca: quando se grava um bem imóvel (ou outro bem que lei considere como hipotecável) pertencente ao devedor ou a um terceiro, sem transmissão da posse ao credor (na hipoteca não há tradição). Se o devedor não paga a dívida no seu vencimento, fica o credor habilitado para exercer o direito de excussão (solicitar a venda judicial do bem). Isso ocorre para que , com o produzido da venda, seu crédito seja preferencialmente pago. O instituto está regulamentado nos artigos 1.476 a 1.505 do CC.

    Anticrese: quando o devedor transfere para seu credor a posse de bem imóvel, para que este se aproveite dos frutos e rendimentos do imóvel, até o montante da dívida a ser paga. O instituto está regulamentado no art. 1.506 a 1.510 do CC.


    Fonte: http://direitoeconcursos.com.br/voce-sabe-a-diferenca-entre-penhor-hipoteca-e-anticrese/

  • Em suma: se o ônus real incide na coisa por inteiro, em sua totalidade, com muito mais razão inclui os acessórios e o que foi acrescido.

  • Que a hipoteca abrange as benfeitorias, eu entendi. Mas e quanto ao direito de indenização do morador? O morador tem aqueles direitos de indenização e de retenção pelas benfeitorias necessárias e úteis do possuidor de boa-fé?

  • depois de vendido, a indeniza pelas necessarias?

  • Execussão ou execução

     
    A palavra execussão está errada. Sempre que nos quisermos referir ao ato de executar algo, realizar alguma coisa, cumprir uma ordem ou sentença, devemos utilizar o substantivo comum feminino execução.
    (http://duvidas.dicio.com.br/execussao-ou-execucao/)



    Significado de Execução

    s.f. Realização; ação de fazer com que um projeto seja realizado.
    Realização da sentença de morte: execução do bandido que foi condenado.
    Jurídico. Atividade jurisdicional que, realizada a partir de um processo particular, garante ao detentor do título o cumprimento de seu direito.
    Ação de reproduzir uma música e/ou composição musical; aptidão própria para tocar um instrumento musical.
    Capacidade; energia ou vigor para fazer alguma coisa.
    Ação ou efeito de executar.
    (Etm. do latim: exsecutio.onis)

    Sinônimos de Execução

    Execução é sinônimo de: efetivação, finalização e realização



    (http://www.dicio.com.br/execucao/)

  • Gabarito: A (Fundamento art. 1.474 do CC)

    Jedielson Miranda,

    A palavra "Excussão" está escrita da forma correta, segue abaixo o significado.

    Ação ou efeito de excutir.
    Jurídico. Ato de executar na justiça os bens dados em garantia pelo devedor.
    (Etm. do latim: excussio.onis)

  • A) abrange o imóvel e todas as benfeitorias realizadas por Maria. 

    Código Civil:

    Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.

    A excussão da hipoteca abrange o imóvel e todas as benfeitorias realizadas por Maria.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) é nula, pois os imóveis devem ser objeto de penhor. 

    Código Civil:

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    A excussão da hipoteca é válida, pois os imóveis são objetos de hipoteca e não penhor.

    Incorreta letra “B".

    C) abrange apenas o imóvel, sem as benfeitorias. 

    Código Civil:

    Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.

    A excussão da hipoteca abrange tanto o imóvel quanto as benfeitorias.

    Incorreta letra “C".


    D) abrange o imóvel e as benfeitorias voluptuárias, apenas. 

    Código Civil:

    Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.

    A excussão da hipoteca abrange o imóvel e todas as benfeitorias.

    Incorreta letra “D".


    E) abrange o imóvel e as benfeitorias necessárias e úteis, apenas. 


    Código Civil:

    Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.

    A excussão da hipoteca abrange o imóvel e todas as benfeitorias.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito A.


    Observação: excussão vem de excutir, que significa executar judicialmente os bens de um devedor principal.

  • A hipoteca do imóvel abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel e, por isso, abrange também as benfeitorias feitas. Ademais, o imóvel é objeto de hipoteca e não de penhor.

    Resposta: A

  • Art. 1.474, CC: A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.

    Boa - fé... não responde pelas perda e deteriorização.

    Má - fé ... Responde pelas perda e deteriorização.

    Boa-fé tem direito à indenização : benfeitorias necessárias ; úteis ; voluptuárias.

    Boa-fé - direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.