A) abrange o imóvel e todas as benfeitorias realizadas por Maria.
Código
Civil:
Art.
1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do
imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à
hipoteca, sobre o mesmo imóvel.
A excussão da hipoteca abrange o imóvel e todas as
benfeitorias realizadas por Maria.
Correta
letra “A". Gabarito da questão.
B) é nula, pois os imóveis devem ser objeto de penhor.
Código
Civil:
Art.
1.473. Podem ser objeto de hipoteca:
I - os imóveis e os acessórios dos imóveis
conjuntamente com eles;
A excussão da hipoteca é válida, pois os imóveis são objetos de
hipoteca
e não penhor.
Incorreta letra “B".
C) abrange apenas o imóvel, sem as benfeitorias.
Código
Civil:
Art.
1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do
imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à
hipoteca, sobre o mesmo imóvel.
A
excussão da hipoteca abrange tanto o imóvel quanto as benfeitorias.
Incorreta
letra “C".
D) abrange o imóvel e as benfeitorias voluptuárias, apenas.
Código
Civil:
Art.
1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do
imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à
hipoteca, sobre o mesmo imóvel.
A excussão da hipoteca abrange o imóvel e
todas as benfeitorias.
Incorreta letra “D".
E) abrange o imóvel e as benfeitorias necessárias e úteis, apenas.
Código
Civil:
Art.
1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do
imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à
hipoteca, sobre o mesmo imóvel.
A excussão da hipoteca abrange o imóvel e
todas as benfeitorias.
Incorreta letra “E".
Gabarito A.
Observação: excussão vem de excutir, que
significa executar judicialmente os bens de um devedor principal.