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ID
1083571
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Por ocasião da morte de Benedita, um de seus herdeiros, Bento, propõe que seu anel de noivado, que compõe um dos bens da herança, seja dividido entre ele e o irmão,
Sebastião, com o derretimento do ouro e o fracionamento de um grande diamante que o ornamenta. Sebastião se opõe, no que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D".

    Sebastião está correto. Fisicamente poderíamos dividir o referido anel em duas partes, dividindo o ouro e o diamante que o ornamenta. No entanto ao se dividir o anel como proposto por Bento, evidentemente que o anel perderia o uso a que se destina (deixaria de ser um anel). Além disso, a divisão do grande diamante faria que o mesmo perdesse excessivamente o seu valor. E, finalmente, como se trata de uma joia, também seria perdido todo o trabalho do ourives. Assim, de acordo com o art. 87, CC, o anel como um todo deve ser considerado como bem indivisível (Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam).


  • Resposta D - Bens indivisíveis são os bens que não podem ser partilhados, pois deixariam de formar um todo perfeito, acarretando a sua divisão uma desvalorização ou perda das qualidades essenciais desse todo. Os bens indivisíveis geram obrigações indivisíveis, conforme art. 285 CC. A indivisibilidade pode decorrer da natureza do bem, de imposição legal ou da vontade do seu proprietário. (Manual de Direito Civil - Flavio Tartuce)  

  • a) Incorreta. A única coisa que podemos afirmar, com toda essa propriedade que foi dita na letra "a", é somente que: os bens móveis são fungíveis por natureza, podendo - por vontade das partes ou da lei - torná-los assim de outro modo. Para considerar um bem móvel fungível, basta ler a resposta do amigo Lauro. Ótima! Abaixo vejam o trocadilho que a FCC gosta:

    - Todo bem fungível é móvel (correto). Esse é o caput do artigo 85.
    - Todo bem móvel é fungível (errado). Poderá haver acordo entre as partes ou convenção de lei. Ex. O anel da Benedita Bendita.
    - Todo bem imóvel é infungível (correto). Caput do artigo 85 por lógica.
    - Todo bem infungível é imóvel (incorreto). Ele também poderá ser móvel por convenção das partes ou da lei.

    b) Incorreta. A FCC tentou nos confundir com a qualidade de bens consumíveis e infungíveis. Quando dizemos que um bem é consumível ou CONSUNTÍVEL (muito usado pela banca), ele deve sofrer destruição logo que usado, ou seja, um bem móvel. Ele pode ter consutibilidade física ou jurídica. Ex. palito de fósforo. Possui destruição imediata o uso e é de consuntibilidade física. A contrário senso, a título de exemplo, um par de tênis é móvel, mas não é consuntível, porque não sofre destruição imediata. A Consuntibilidade Jurídica fica por conta dos bens que podem ser alienados. No mundo jurídico, bens que não podem ser alienados jamais possuirão consuntibillidade. Ex. imóvel que não pode ser alienado, salvo por autorização legal: bem público ou bens de um menor.

    c) Incorreta. Que tecnica é essa, heim Sebastião? Se achar conta pra gente, viu?! Iremos todos abandonar essa vida de concurseiro e comprar anéis de ouro e diamante juntos e depois dividir, já que na concepção da letra c é possível conservar o anel da Benedita em partes iguais.

    d) Correta. já foi explicada pelos colegas.

    e) Incorreta. Infelizmente marquei essa e errei né, gente?! Serviu para aprender que a morte não transforma um bem de fungível para infungível e vice-versa. O que determina se um bem é infungível é fato de ele não poder ser substituido por outro de mesma qualidade, quantidade e mesma espécie.

  • O detalhe da questão está no comando dela. `Por ser um 'bem de herança' sua indivisibilidade é legal, ou seja, é indivisível até a partilha, por força do princípio da saisine, conforme arts 1.784 e 1.791, PÚ, do CC. (Manual de direito Civil - Flávio Tartuce)

  • Art. 87, CC. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que de destinam.

  • Por que o site juntou domicílio e bens em um assunto só, no filtro das questões?

  • A questão trata sobre a divisibilidade dos bens.

    Código Civil:

    Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.


    A) não está certo, pois os bens móveis são divisíveis por natureza.

    Sebastião está certo, pois ainda que seja um bem móvel, sua divisão causaria diminuição considerável de valor.

    Incorreta letra “A”.


    B) está certo, pois os bens infungíveis não podem ser alienados.

    Sebastião está certo, pois é um bem móvel e indivisível, podendo ser alienado.

    Incorreta letra “B”.



    C) não está certo, pois, com o emprego da técnica correta, este anel pode ser dividido em partes iguais.

    Sebastião está certo, pois, a divisão do anel causaria diminuição considerável de seu valor.

    Incorreta letra “C”.


    D) está certo, pois este anel é um bem indivisível, vez que o fracionamento causaria diminuição considerável de seu valor.

    Sebastião está certo, pois o anel é um bem indivisível, e o seu fracionamento causaria diminuição considerável de seu valor.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) não está certo, pois, com a morte de Benedita, este anel passou a ser um bem fungível.

    Sebastião está certo, pois, ainda que com a morte de Benedita, o anel continua sendo um bem indivisível.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • sou ourives pra saber q se o anel for dividido, perderá parte do valor comercial?

  • Para que o bem seja divisível, não basta que ele seja fisicamente fracionável. É importante que, além de ser fisicamente divisível, a divisão não imponha alteração da substância, perda de valor do bem ou mesmo alteração no seu uso. No caso do anel de noivado, a divisão física iria, realmente, resultar na diminuição considerável de seu valor. Justamente por isso é que ele é indivisível.

    Gabarito: D

  • GABARITO: "D".

    Sebastião está correto. Fisicamente poderíamos dividir o referido anel em duas partes, dividindo o ouro e o diamante que o ornamenta. No entanto ao se dividir o anel como proposto por Bento, evidentemente que o anel perderia o uso a que se destina (deixaria de ser um anel). Além disso, a divisão do grande diamante faria que o mesmo perdesse excessivamente o seu valor. E, finalmente, como se trata de uma joia, também seria perdido todo o trabalho do ourives. Assim, de acordo com o art. 87, CC, o anel como um todo deve ser considerado como bem indivisível (Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam).

    Abraços!

  • A grande sacada é: por se tratar de um bem derivado de herança, torna-se imóvel

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: 

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; 

    II - o direito à sucessão aberta

    Ademais, é considerado infungível portanto

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    A partir disso, elimina-se as outras alternativas.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

  • CC: Art. 1.791. Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.

  • CC: Art. 1.791. Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.