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ID
1083598
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA - Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes. c/c Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    b) CERTA - Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    c) CERTA -  Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita; (obs: vale lembrar que o termo "invalidade" abrange tanto a nulidade quanto a anulabilidade)

    d) ERRADA - Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    e) CERTA - A condição simplesmente potestativa é aquela que depende da vontade intercalada de ambos os contratantes, não se submete a vontade exclusiva de uma das partes, e sim, para que o negócio se realize, depende da ação das partes. Assim, são licitas de modo que o negócio juridico é válido.  A condição puramente potestativa por sua vez, é aquela que sujeita o negócio ao puro arbítrio de um dos contratantes - depende exclusivamente da vontade de uma das partes - é uma condição nula e invalida o negócio jurídico, por isso, são ilícitas. (fonte: http://direitoposto.blogspot.com.br/2010/02/civil-condicao-potestativa.html) . Nesse contexto: Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

  • 'Não entendi esse letra "b" . Alguém saberia explicar essa ultima parte "reputa-se não escrita" ? tá soando estranho pra mim essa alternativa.


  • Ana PAIXAO A alternativa quer dizer unicamente que: As condições resolutivas impossíveis, embora firmadas num contrato, para o Direito elas não existem, é como se elas nem tivessem escritas (é algo inexistente).


    O artigo 124 CC é o complemento do artigo 123, I, CC.  Vejamos:

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.


    Aqui temos duas situações possível,

    A primeira se refere à condição suspensiva impossível -- consequência: Invalidade de todo o Negócio Jurídico.

    A segunda se refere à condição resolutiva impossível -- consequência: Negócio Jurídico considera-se válido, porém considerando a condição como inexistente.


    Ademais, o comentário do amigo Rafael Sousa está perfeito.

    Espero ter ajudo



  • observações super 10...

  • Errei a questão por considerar que a condição resolutiva impossível reputa-se inexistente. (art. 124 do CC)

    O que é considerado não escrito é o encargo ilícito ou impossível (art. 137 do CC)


    Difícil é saber se o que eles querem é letra da lei ou interpretação...


  • Artur Favero é fenômeno... ; )

    Quase 6 mil questões respondidas, quase 600 comentários... Sempre comentários muito bons.

  • LETRA D INCORRETA 

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

  • mora ex re = automática. EM REGRA, a mora ex ocorre quando: positiva, liquida e certa. 

    mora ex persona = necessária interpelação judicial ou extrajudicial. 

  • Só pra dar uma motivada, o Artur Favero passou para Defensor Público da União. Vi o nome dele nos aprovados.

  • A questão trata dos elementos acidentais do negócio jurídico.

    A) A condição é elemento acidental do negócio jurídico e, não obstante isso, sendo suspensiva, invalidará o ato se for originariamente impossível, uma vez que o priva de todo o efeito.

    Código Civil:

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;


    A condição é elemento acidental do negócio jurídico e, não obstante isso, sendo suspensiva, invalidará o ato se for originariamente impossível, uma vez que o priva de todo o efeito.

    Correta letra “A".

    B) A condição resolutiva impossível reputa-se não escrita.

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    A condição resolutiva impossível reputa-se não escrita, pois é inexistente.

    Correta letra “B".

    C) A letra do Código Civil em vigor leva à nulidade do negócio jurídico que contiver previsão de condições ilícitas, sejam resolutivas ou suspensivas.

    Código Civil:

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    A letra do Código Civil em vigor leva à nulidade do negócio jurídico que contiver previsão de condições ilícitas, sejam resolutivas ou suspensivas.

    Correta letra “C".


    D) A condição logicamente incompatível com o negócio jurídico gera a nulidade da cláusula condicional, permanecendo hígido o negócio, por ser elemento meramente acidental do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    A condição logicamente incompatível com o negócio jurídico gera a nulidade da cláusula condicional, permanecendo hígido o negócio, por ser elemento meramente acidental do negócio jurídico.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    E) A condição puramente potestativa é considerada ilícita

    Código Civil:

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    A segunda hipótese de cláusula vedada diz respeito às condições puramente potestativas, que são aquelas que derivam do exclusivo arbítrio de uma das partes.

    Não se confundem, outrossim, com as condições simplesmente potestativas, as quais, dependendo também de algum fator externo ou circunstancial, não caracterizam abuso ou tirania, razão pela qual são admitidas pelo direito.

    As condições puramente potestativas caracterizam-se pelo uso de expressões como: “se eu quiser",“caso seja do interesse deste declarante", “se na data avençada, este declarante considerar-se em condições de prestar" etc. Todas elas traduzem arbítrio injustificado, senão abuso de poder econômico, em franco desrespeito ao princípio da boa-fé objetiva.

    Por outro lado, as condições simplesmente potestativas, a par de derivarem da vontade de uma das partes apenas, aliam-se a outros fatores, externos ou circunstanciais, os quais amenizam eventual predomínio da vontade de um dos declarantes sobre a do outro. Tome-se a hipótese do indivíduo que promete doar vultosa quantia a um atleta, se ele vencer o próximo torneio desportivo. Nesse caso, a simples vontade do atleta não determina a sua vitória, que exige, para a sua ocorrência, a conjugação de outros fatores: preparo técnico, nível dos outros competidores, boa forma física etc.(Gagliano, Pablo Stolze. Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017).

    A condição puramente potestativa é considerada ilícita.

    Correta letra “E".

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Obrigada pela informação sobre o Artur, pessoal. Muito bacana ver essas pessoas com esforço recompensado :D

  • Reputo importante diferenciar as classificações das condições, sobretudo ante ao teor da "assertiva C", haja vista que tal confusão me levou a errar a questão.

    As condições podem ser classificas, dentre outras formas:

    Quanto à LICITUDE: como ilícitas, as que contrariem à lei, à ordem pública ou aos bos costumes, conforme se afere do disposto no Art. 122 do códex. Como consequência da condição ilícita, independentemente de ser ela suspensiva ou resolutiva, há a invalidade total do Negócio Jurídico, eis que se encontra eivado de Nulidade Absoluta, S.M.J, por previsão do Art. 166, VII do CC, sendo caso de nulidade virtual, vez que o Art. 123 prevê a invalidade do NJ, mas não dispõe expressamente a sanção. Como exemplos de condições ilícitas, a lei prevê aquelas que privam o negócio de efeito (perplexas), ou as que o sujeitam ao puro arbítrio de uma das partes (puramente potestativas). Destarte, correto o teor da alternativa sob análise, vez que as conclusões nela expostas refletem exatamente o texto expresso no código privado.

    Quanto à POSSIBILIDADE: como impossíveis, as que não podem ocorrer por razão fática ou jurídica. Todavia, os efeitos de sua constatação em um NJ, diferentemente do que ocorre com a ilícita, variarão conforme tratar de uma condição suspensiva (SE), ou resolutiva (ENQUANTO).

    Se a condição impossível for resolutiva, a lei a reputa como inexistente (ou não escrita), nos termos do Art. 124 do CC.

    Se, por outro lado, a condição impossível for suspensiva, nos termos do Art. 123, I, do CC, há a invalidação do NJ, por Nulidade Absoluta, com base na mesma fundamentação explicitada na classificação anterior.

    Ademais, com base nas considerações realizadas, é possível aferir corretas as alternativas A, B e E.

    Por sua vez, tal qual faz com as condições suspensivas impossíveis e com as condições ilícitas, o art. 123 do CC dispõe, desta vez em seu inciso III, que a existência de condições incompreensíveis ou contraditórias invalidam o Negócio Jurídico que lhes são subordinados, de tal sorte que o erro da alternativa "D", que a legitima como resposta à questão, reside em afirmar que apenas será nula a cláusula que contiver a condição, permanecendo hígido o NJ.

    Sintam-se incentivados a retificar qualquer erro, ou complementar a resposta com alguma consideração.

    Bons estudos a todos.

  • Os itens a seguir apresentam condições mencionadas na legislação civil, isto é, cláusulas que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordinam o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    NÃO INVALIDA =  SÃO INEXISTENTES:   as condições resolutivas impossíveis, embora firmadas num contrato, para o Direito elas não existem, é como se elas nem tivessem escritas (é algo inexistente).

     Art. 124. Têm-se por inexistentes as CONDIÇÕES IMPOSSÍVEIS, quando resolutivas, e as de NÃO fazer coisa impossível.

    -       resolutiva e impossível  (reputa-se não escrita = dou-lhe uma CASA, mas a venda será desfeita caso ir a JÚPITER até 2020).                                 

    -        de NÃO fazer coisa impossível  ( DE NÃO IR A JÚPITER até 2020)

     

    De acordo com o Código Civil, INVALIDAM OS NEGÓCIOS JURÍDICOS que lhes sejam subordinados, caso estejam presentes, as condições citadas apenas nos itens:

    -      suspensiva e JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL (Vende-se o Cristo Redentor) = invalidam os negócios jurídicos

    -       de fazer COISA ILÍCITA (Se matar Fulano, dou-lhe uma casa escriturada)  =   invalidam os negócios jurídicos)