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Gabarito: D
Cuidado com o detalhe: é irrelevante a liquidez da obrigação, no caso da assertiva III.
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I- “Em observância ao princípio da conservação do contrato, nas ações que tenham por objeto a resolução do pacto por excessiva onerosidade, pode o juiz modificá-lo equitativamente, desde que ouvida a parte autora, respeitada a sua vontade e observado o contraditório” (Enunciado nº 367 do Conselho da Justiça Federal) Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24908/o-principio-da-conservacao-dos-negocios-juridicos-aplicacoes-praticas#ixzz2wciTpyIs II- Segundo a teoria do adimplemento substancial, o credor fica impedido de rescindir o contrato, caso haja cumprimento de parte essencial da obrigação assumida pelo devedor; porém, não perde o direito de obter o restante do crédito, podendo ajuizar ação de cobrança para tanto. http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106897; Com relação as duas últimas não obtive informações satisfatórias.
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Qto à assertiva III:
III. A mora ex delito opera ex re, sendo relevante a liquidez da obrigação.
Pelas minhas anotações de aula (LFG), a mora ex re seria aquele que decorrente de um termo, nos termos do art. 397, CC. Ao que entendi a mora ex delito decorrente da ação civil decorrente de ilícito penal. Assim, demandaria o reconhecimento do crime, que pode ou não ocorrer. Dessa forma, esse espécie de mora não teria um termo, mas sim dependeria da interpelação judicial do suposto devedor para primeiro reconhecer a obrigação de indenizar e, somente depois, reconhecer a mora (P. Único do art. 397, CC).
Sinceramente espero que alguém tenho uma visão mais certa e segura sobre isso. Resolvi escrever somente para ajudar mesmo. Se for possível alguém responder com mais propriedade e fazer a gentileza de me informar por mensagem privada, eu agradeço"
Qto à assertiva IV:
IV. A imputação de responsabilidade pelos danos que da evicção resultam é
ex lege ,operando pleno iure, podendo, o adquirente, demandá-la, em
qualquer caso (sim, conforme art. 447, CC), mesmo tendo conhecimento de que a coisa era alheia ou se a
sabia litigiosa (não, conforme art. 457, CC), porque a hasta pública não exclui a garantia (sim, conforme art. 447, CC).
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ITEM I --CORRETA, é justamente isso que visa o princípio da conservação do negócio jurídico.
Sobre o tema, destaco a manifestação do Conselho da Justiça Federal:
“Em observância ao princípio da conservação do contrato,
nas ações que tenham por objeto a resolução do pacto por excessiva
onerosidade, pode o juiz modificá-lo equitativamente, desde
que ouvida a parte autora, respeitada a sua vontade e observado o
contraditório” (Enunciado nº 367 do Conselho da Justiça Federal)
ITEM II -- CORRETO. A teoria da adimplemento substancial é recente na jurisprudência brasileira, mas já vem sendo amplamente aceita e aplicada pelos Tribunais Superiores. Confira:
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA AQUISIÇÃO DE
VEÍCULO (LEASING). PAGAMENTO DE TRINTA E UMA DAS TRINTA E SEIS PARCELAS
DEVIDAS. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
DESCABIMENTO. MEDIDAS DESPROPORCIONAIS DIANTE DO DÉBITO REMANESCENTE.
APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL.
1. É pela lente das cláusulas gerais previstas no Código
Civil de 2002, sobretudo a da boa-fé objetiva e da função social, que
deve ser lido o art. 475, segundo o qual "[a] parte lesada
pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir
exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização
por perdas e danos".
2. Nessa linha de entendimento, a teoria do substancial adimplemento
visa a impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do
credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da
preservação da avença, com vistas à realização dos princípios da boa-fé e
da função social do contrato.” STJ, REsp n° 1.051.270/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por maioria, julg. em 04/08/2011
ITEM III -- ERRADA. Dizer que a mora "ex re" significa dizer que ela é automática, ou seja, decorre imediatamente da lei e não depende de nenhuma provocação para se operar. A questão está errada, uma vez que a liquidez da obrigação, como muito bem disse o colega acima, é irrelevante, até porque na maioria dos casos a liquidez vai ser apurada só no curso do processo.
Art. 398, CC. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em
mora, desde que o praticou.
ITEM IV -- ERRADO. Art. 457, CC. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era
alheia ou litigiosa.
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Me parece, ao contrário do que foi afirmado abaixo, que a mora decorrente de ato ilícito é ex re sim. Nesse sentido, art. 398 do CC: "Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora,
desde que o praticou". Para mim, o equívoco da assertiva, já apontado por outro colega, é a questão da relevância da liquidez da obrigação.
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Aos gramáticos de plantão "e,não,..." Está correto?
Obrigado!
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Essa banca é complicada.
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A mora ex re é aquela imposta legalmente.
No caso da mora decorrente de ato ilícito é ex re porque há previsão expressa nesse sentido
Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
A questão tentou confundir com o disposto no art. 397 CC que exige para configurar a mora ex re que a obrigação inadimplida seja líquida.
Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
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A mora (inadimplemento da obrigação) pode ser: ex persona ou ex re.
a) mora ex persona - na falta de termo certo para a obrigação; não haverá mora automaticamente constituída. Ela começará da interpelação que o interessado promover, e seus efeitos produzir-se-ão ex nunc (do dia da intimação).
b) mora ex re - imposta legalmente, independentemente de provocação da parte a quem interessa, nos casos especialmente previstos.
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A questão trata de obrigações e contratos.
I. O princípio da conservação do negócio jurídico permite, em caso de
onerosidade excessiva, sempre que possível, a revisão do contrato e, não, sua
resolução.
Enunciado
367 da IV Jornada de Direito Civil:
367. Art. 479 - Em observância ao princípio da
conservação do contrato, nas ações que tenham por objeto a resolução do pacto
por excessiva onerosidade, pode o juiz modificá-lo equitativamente, desde que
ouvida a parte autora, respeitada sua vontade e observado o contraditório.
O
princípio da conservação do negócio jurídico permite, em caso de onerosidade
excessiva, sempre que possível, a revisão do contrato e, não, sua resolução.
Correta
assertiva I.
II. O adimplemento substancial visa a impedir o uso desequilibrado do direito
de resolução contratual pelo credor em prol da preservação da avença.
Enunciado
361 da IV Jornada de Direito Civil:
361. O adimplemento substancial
decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função
social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do
art. 475.
Enunciado
586 da VII Jornada de Direito Civil:
568. Para
a caracterização do adimplemento substancial (tal qual reconhecido pelo
Enunciado 361 da IV Jornada de Direito Civil - CJF), levam-se em conta tanto
aspectos quantitativos quanto qualitativos.
Justificativa
A jurisprudência brasileira, com apoio na
doutrina (Enunciado 361 da IV JDC - CFJ), já absorveu a teoria do adimplemento
substancial, que se fundamenta no ordenamento brasileiro na cláusula geral da
boa-fé objetiva. Superada a fase de acolhimento do adimplemento substancial
como fator limitador de eficácias jurídicas, cabe ainda a tarefa de delimitá-lo
conceitualmente. Nesse sentido, entende-se que ele não abrange somente "a
quantidade de prestação cumprida", mas também os aspectos qualitativos da
prestação. Importa verificar se a parte adimplida da obrigação, ainda que
incompleta ou imperfeita, mostrou-se capaz de satisfazer essencialmente o
interesse do credor, ao ponto de deixar incólume o sinalagma contratual. Para
isso, o intérprete deve levar em conta também aspectos qualitativos que compõem
o vínculo.
O
adimplemento substancial visa a impedir o uso desequilibrado do direito de
resolução contratual pelo credor em prol da preservação da avença.
Correta
assertiva II.
III. A mora ex delito opera ex re, sendo relevante a liquidez da obrigação.
Código Civil:
Art. 398.
Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora,
desde que o praticou.
Art.
398. BREVES COMENTÁRIOS
Obrigação
ilíquida e mora ex re. A única forma de
obrigação ilíquida que aceita mora ex r e e a
obrigação proveniente de ilícito, que ainda gera solidariedade entre os
eventuais coautores, na forma do art. 942, pu CC, ao qual se remete o leitor. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5.
ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).
A mora ex re ocorre de forma automática, decorrendo de lei. E nas
obrigações decorrentes de ato ilícito, a mora é ex re encontrando-se o devedor em mora, desde que praticou o ato
ilícito, sendo irrelevante a liquidez da obrigação, pois, a mora, nesse caso,
decorre de lei.
A mora ex
delito opera ex re, sendo irrelevante a liquidez da obrigação.
Incorreta
assertiva III.
IV. A imputação de
responsabilidade pelos danos que da evicção resultam é ex lege, operando pleno iure,
podendo, o adquirente, demandá-la, em qualquer caso, mesmo tendo conhecimento
de que a coisa era alheia ou se a sabia litigiosa, porque a hasta pública não
exclui a garantia.
Código Civil:
Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante
responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha
realizado em hasta pública.
Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela
evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
A imputação da responsabilidade
pelos danos resultantes da evicção é ex
lege (art. 447 do CC), operando-se de pleno direito.
Porém, o adquirente não pode
demandar pela evicção tendo conhecimento de que a coisa era alheia ou se sabia
que era litigiosa.
Incorreta assertiva IV.
Assinale a alternativa correta.
A) Todas as assertivas são falsas.
Incorreta letra “A”.
B) Apenas as assertivas I e III são falsas.
Incorreta letra “B”.
C) Apenas as assertivas II e III são falsas.
Incorreta letra “C”.
D) Apenas as assertivas III e IV são falsas.
Correta letra “D”. Gabarito da
questão.
E) Todas as assertivas são verdadeiras.
Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.