SóProvas


ID
1083604
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as assertivas I, II, III e IV.

I. O princípio da conservação do negócio jurídico permite, em caso de onerosidade excessiva, sempre que possível, a revisão do contrato e, não, sua resolução.

II. O adimplemento substancial visa a impedir o uso desequilibrado do direito de resolução contratual pelo credor em prol da preservação da avença.

III. A mora ex delito opera ex re, sendo relevante a liquidez da obrigação.

IV. A imputação de responsabilidade pelos danos que da evicção resultam é ex lege, operando pleno iure, podendo, o adquirente, demandá-la, em qualquer caso, mesmo tendo conhecimento de que a coisa era alheia ou se a sabia litigiosa, porque a hasta pública não exclui a garantia.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Cuidado com o detalhe: é irrelevante a liquidez da obrigação, no caso da assertiva III.


  • I- “Em observância ao princípio da conservação do contrato, nas ações que tenham por objeto a resolução do pacto por excessiva onerosidade, pode o juiz modificá-lo equitativamente, desde que ouvida a parte autora, respeitada a sua vontade e observado o contraditório” (Enunciado nº 367 do Conselho da Justiça Federal) Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24908/o-principio-da-conservacao-dos-negocios-juridicos-aplicacoes-praticas#ixzz2wciTpyIs II- Segundo a teoria do adimplemento substancial, o credor fica impedido de rescindir o contrato, caso haja cumprimento de parte essencial da obrigação assumida pelo devedor; porém, não perde o direito de obter o restante do crédito, podendo ajuizar ação de cobrança para tanto. http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106897; Com relação as duas últimas não obtive informações satisfatórias.


  • Qto à assertiva III:

    III. A mora ex delito opera ex re, sendo relevante a liquidez da obrigação.

    Pelas minhas anotações de aula (LFG), a mora ex re seria aquele que decorrente de um termo, nos termos do art. 397, CC. Ao que entendi a mora ex delito decorrente da ação civil decorrente de ilícito penal. Assim, demandaria o reconhecimento do crime, que pode ou não ocorrer. Dessa forma, esse espécie de mora não teria um termo, mas sim dependeria da interpelação judicial do suposto devedor para primeiro reconhecer a obrigação de indenizar e, somente depois, reconhecer a mora (P. Único do art. 397, CC).

    Sinceramente espero que alguém tenho uma visão mais certa e segura sobre isso. Resolvi escrever somente para ajudar mesmo. Se for possível alguém responder com mais propriedade e fazer a gentileza de me informar por mensagem  privada, eu agradeço"



    Qto à assertiva IV: 

    IV. A imputação de responsabilidade pelos danos que da evicção resultam é ex lege ,operando pleno iure, podendo, o adquirente, demandá-la, em qualquer caso (sim, conforme art. 447, CC), mesmo tendo conhecimento de que a coisa era alheia ou se a sabia litigiosa (não, conforme art. 457, CC), porque a hasta pública não exclui a garantia (sim, conforme art. 447, CC).

  • ITEM I --CORRETA, é justamente isso que visa o princípio da conservação do negócio jurídico.

    Sobre o tema, destaco a manifestação do Conselho da Justiça Federal:

    Em observância ao princípio da conservação do contrato, nas ações que tenham por objeto a resolução do pacto por excessiva onerosidade, pode o juiz modificá-lo equitativamente, desde que ouvida a parte autora, respeitada a sua vontade e observado o contraditório” (Enunciado nº 367 do Conselho da Justiça Federal)


    ITEM II -- CORRETO. A teoria da adimplemento substancial é recente na jurisprudência brasileira, mas já vem sendo amplamente aceita e aplicada pelos Tribunais Superiores. Confira:

    DIREITO CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO (LEASING). PAGAMENTO DE TRINTA E UMA DAS TRINTA E SEIS PARCELAS DEVIDAS. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESCABIMENTO. MEDIDAS DESPROPORCIONAIS DIANTE DO DÉBITO REMANESCENTE. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL.

    1. É pela lente das cláusulas gerais previstas no Código Civil de 2002, sobretudo a da boa-fé objetiva e da função social, que deve ser lido o art. 475, segundo o qual "[a] parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos".

    2. Nessa linha de entendimento, a teoria do substancial adimplemento visa a impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos princípios da boa-fé e da função social do contrato.” STJ, REsp n° 1.051.270/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por maioria, julg. em 04/08/2011


    ITEM III -- ERRADA. Dizer que a mora "ex re" significa dizer que ela é automática, ou seja, decorre imediatamente da lei e não depende de nenhuma provocação para se operar. A questão está errada, uma vez que a liquidez da obrigação, como muito bem disse o colega acima, é irrelevante, até porque na maioria dos casos a liquidez vai ser apurada só no curso do processo.

    Art. 398, CC. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.


    ITEM IV -- ERRADO. Art. 457, CC. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

  • Me parece, ao contrário do que foi afirmado abaixo, que a mora decorrente de ato ilícito é ex re sim. Nesse sentido, art. 398 do CC: "Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou". Para mim, o equívoco da assertiva, já apontado por outro colega, é a questão da relevância da liquidez da obrigação. 




     

  • Aos gramáticos de plantão "e,não,..." Está correto?

    Obrigado!

  • Essa banca é complicada.

  • A mora ex re é aquela imposta legalmente.

    No caso da mora decorrente de ato ilícito é ex re porque há previsão expressa nesse sentido

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

    A questão tentou confundir com o disposto no art. 397 CC que exige para configurar a mora ex re que a obrigação inadimplida seja líquida.

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. 

  • A mora (inadimplemento da obrigação) pode ser: ex persona ou ex re.

    a) mora ex persona - na falta de termo certo para a obrigação; não haverá mora automaticamente constituída. Ela começará da interpelação que o interessado promover, e seus efeitos produzir-se-ão ex nunc (do dia da intimação).

    b) mora ex re - imposta legalmente, independentemente de provocação da parte a quem interessa, nos casos especialmente previstos.

  • A questão trata de obrigações e contratos.

    I. O princípio da conservação do negócio jurídico permite, em caso de onerosidade excessiva, sempre que possível, a revisão do contrato e, não, sua resolução.

    Enunciado 367 da IV Jornada de Direito Civil:

    367. Art. 479 - Em observância ao princípio da conservação do contrato, nas ações que tenham por objeto a resolução do pacto por excessiva onerosidade, pode o juiz modificá-lo equitativamente, desde que ouvida a parte autora, respeitada sua vontade e observado o contraditório.

    O princípio da conservação do negócio jurídico permite, em caso de onerosidade excessiva, sempre que possível, a revisão do contrato e, não, sua resolução.

    Correta assertiva I.



    II. O adimplemento substancial visa a impedir o uso desequilibrado do direito de resolução contratual pelo credor em prol da preservação da avença.

    Enunciado 361 da IV Jornada de Direito Civil:

    361. O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475.

    Enunciado 586 da VII Jornada de Direito Civil:

    568. Para a caracterização do adimplemento substancial (tal qual reconhecido pelo Enunciado 361 da IV Jornada de Direito Civil - CJF), levam-se em conta tanto aspectos quantitativos quanto qualitativos.

    Justificativa

    A jurisprudência brasileira, com apoio na doutrina (Enunciado 361 da IV JDC - CFJ), já absorveu a teoria do adimplemento substancial, que se fundamenta no ordenamento brasileiro na cláusula geral da boa-fé objetiva. Superada a fase de acolhimento do adimplemento substancial como fator limitador de eficácias jurídicas, cabe ainda a tarefa de delimitá-lo conceitualmente. Nesse sentido, entende-se que ele não abrange somente "a quantidade de prestação cumprida", mas também os aspectos qualitativos da prestação. Importa verificar se a parte adimplida da obrigação, ainda que incompleta ou imperfeita, mostrou-se capaz de satisfazer essencialmente o interesse do credor, ao ponto de deixar incólume o sinalagma contratual. Para isso, o intérprete deve levar em conta também aspectos qualitativos que compõem o vínculo.

    O adimplemento substancial visa a impedir o uso desequilibrado do direito de resolução contratual pelo credor em prol da preservação da avença.

    Correta assertiva II.


    III. A mora ex delito opera ex re, sendo relevante a liquidez da obrigação.

    Código Civil:

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

    Art. 398. BREVES COMENTÁRIOS

    Obrigação ilíquida e mora ex re. A única forma de obrigação ilíquida que aceita mora ex r e e a obrigação proveniente de ilícito, que ainda gera solidariedade entre os eventuais coautores, na forma do art. 942, pu CC, ao qual se remete o leitor. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    A mora ex re ocorre de forma automática, decorrendo de lei. E nas obrigações decorrentes de ato ilícito, a mora é ex re encontrando-se o devedor em mora, desde que praticou o ato ilícito, sendo irrelevante a liquidez da obrigação, pois, a mora, nesse caso, decorre de lei.

    A mora ex delito opera ex re, sendo irrelevante a liquidez da obrigação.

    Incorreta assertiva III.

    IV. A imputação de responsabilidade pelos danos que da evicção resultam é ex lege, operando pleno iure, podendo, o adquirente, demandá-la, em qualquer caso, mesmo tendo conhecimento de que a coisa era alheia ou se a sabia litigiosa, porque a hasta pública não exclui a garantia.

    Código Civil:

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    A imputação da responsabilidade pelos danos resultantes da evicção é ex lege (art. 447 do CC), operando-se de pleno direito.

    Porém, o adquirente não pode demandar pela evicção tendo conhecimento de que a coisa era alheia ou se sabia que era litigiosa.

    Incorreta assertiva IV.



    Assinale a alternativa correta.

    A) Todas as assertivas são falsas.

    Incorreta letra “A”.


    B) Apenas as assertivas I e III são falsas.


    Incorreta letra “B”.



    C) Apenas as assertivas II e III são falsas.

    Incorreta letra “C”.



    D) Apenas as assertivas III e IV são falsas.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Todas as assertivas são verdadeiras.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.