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ID
1083628
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Para efeitos de antecipação da tutela no processo civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 273 CPC: O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.


  • Não concordo com a questão, a alternativa "c" não está "totalmente correta", pois não se está falando em tutela inaudita altera pars, mas somente em antecipação de tutela, que pode ocorrer até mesmo em sentença, logo, no mínimo, considerar que as "formuladas pela parte interessada" é equivocado, pois considera-se todo o conjunto seja dos fatos seja das alegações, não somente as "formuladas pela parte interessada".

  • Que porre essas alternativas "nenhuma das afirmações é totalmente correta". 

  • Só digo uma coisa, essa alternativa de "nenhuma das afirmações é totalmente correta", é possível ser a certa em qualquer questão de direito. Nada nunca está totalmente certo. Ai complica a vida do pobre concurseiro! =/ #oremos