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ID
1083631
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o dever de fundamentação da sentença, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O item "a"está incorreto uma vez que a fundamentação do julgador na prolação da sentençadeve ter como base os fundamentos alegados pelas partes, bem como asmanifestações processuais. Nesse sentido também é o principio do livreconvencimento motivado.

    O item "b"está correto, sendo baseado em entendimento jurisprudencial, segundo o qual ojulgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelaspartes em defesa da tese que apresentaram, mas apenas enfrentar a demanda, observandoas questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. (STJ)

    A primeira parte doitem "c" está correta, pois o principio da fundamentação das decisõesjudiciais constitui uma resposta ao pedido de tutela jurisdicional e últimamanifestação do direito ao contraditório, pois permite ao vencido interpor recursobaseado na fundamentação do julgador. Porém, a segunda parte está incorreta, namedida em que o vício de fundamentação é absolutamente impossível de sersuperado e  se a sentença não conta comfundamento, é absolutamente nula, nada podendo mitigar a imposiçãoconstitucional.

     A primeiraparte do item "d" está correta, pois a obrigatoriedade de observânciado principio da fundamentação das decisões judiciais está diretamente ligado aoEstado democrático de direito, pois se o juiz não precisasse justificar sua decisão,ditaria aquilo que bem entendesse, sem ser passível de questionamentos. Estaobrigatoriedade é a verdadeira legitimação diferida do Poder Judiciário, pois,como se sabe, seus membros não contam com o voto popular para exercício dopoder que lhes é entregue. Já a segunda parte do item está equivocada, uma vezque o principio da fundamentação e o da publicidade das decisões judiciaisdevem ser aplicados de forma conjugada, conforme a redação do art. 93, IX,CRFB:

    “Art. 93.Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre oEstatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...)

    IX -todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob penade nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, àspróprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais apreservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique ointeresse público à informação; (...)”

  • "que constitui uma resposta ao pedido de tutela jurisdicional e a última manifestação do direito ao contraditório...". Então, de acordo com a questão correta, após a sentença não há mais direito ao contraditório?!?!?! Eu hein!!!

  • Na minha opinião o gabarito é "e" pois, por óbvio, a alternativa "b" está incorreta quando nega o contraditório na fase recursal. 

  • Eu exclui a alternativa "B" não em razão do entendimento de o juiz não precisar tratar de todos os argumentos trazidos pelas partes, mas por excluir o contraditório após a publicação da sentença. Como disseram os colegas, então, a sentença é a última manifestação do contraditório?! NÃO! Para mim, o correto é a "E", pois nenhuma está 100% correta. 

  • que prova horrorosa, esse examinador merece um livro de processo.

  • A resposta mais adequada é a letra B mesmo. O examinador utilizou o termo "sentença" na sua acepção técnica clássica, qual seja, a de que ela põe fim ao processo. O contraditório existirá em qualquer fase do processo, mas na acepção clássica encerra-se com o fim da demanda. Concordo que a questão poderia ser mais clara!

    Abraços a todos e bons estudos!
  • A fundamentação das decisões judiciais, como garantia constitucional (art. 93, IX da CF) e insculpida no querido estatuto processual civil (art. 131) possui dois escopos, um endoprocessual e um extraprocessual. Este, corolário de um estado democrático de direito em que a publicidade é princípio norteador das decisões judiciais, garante à sociedade o controle das arbitrariedades que poderia decorrer da supressão da publicidade das decisões; aquele garante às partes o direito de, visualizando os contornos da mesma, exercerem o direito do exercício do contraditório.

  • Segundo a "Assumidade" que fez essa prova, em recurso não há contraditório? Difícil essa vida de concurseiro....