Alternativa E:
Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
§ 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
§ 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
§ 3° Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
§ 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. (Redação dada pela nº 11.785, de 2008)
§ 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
§
a) Errada. Segundo consta no art. 51, I, segunda parte, do CDC: "Nas relações de consumo entre fornecedor e consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis".
b) As cláusulas abusivas são nulas de pleno direito, o que permite ao juiz reconhecê-las de ofício. Oportuno destacar que, segundo o enunciado da súmula n. 381 do STJ, que é vedado ao juiz conhecer, de ofício, abusividade das cláusulas em contratos bancários.
c) Errada. Tal assertiva vai de encontro com o que dispões o §2º do art. 54. Nesse sentido: " Nos contratos de adesão admite-se a cláusula resolutória, desde que alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no §2º do artigo anterior". Entende-se por cláusula resolutória a disposição contratual que prevê o término do contrato por inexecução das obrigações por parte de um dos contratantes.
d) Correta. Assevera-se que, de acordo com o art. 51,§2º, do CDC, "a nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes".
e) Segundo consta no art. 54, §4º, do CDC "As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão".
A questão trata da proteção contratual do
consumidor.
A) a
vedação legal ao estabelecimento de cláusulas contratuais limitativas de
indenização em quaisquer situações.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por
vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição
de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa
jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
A
proteção contratual do consumidor no direito brasileiro compreende a
vedação legal ao estabelecimento
de cláusulas contratuais limitativas de indenização, salvo nas situações
justificáveis em relações de consumo entre fornecedor e consumidor pessoa
jurídica, hipótese em que a indenização poderá ser limitada.
Incorreta letra “A”.
B) a nulidade das cláusulas consideradas
abusivas, sempre mediante requerimento do interessado, na hipótese de violação
do equilíbrio contratual.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
A proteção contratual do consumidor no direito
brasileiro compreende a nulidade das cláusulas consideradas abusivas, podendo
serem reconhecidas de ofício pelo juiz, pois são matéria de ordem pública.
Incorreta letra “B”.
C) a proibição, nos contratos de adesão, de
cláusula resolutória.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
54. § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula
resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor,
ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
A proteção contratual do consumidor no direito
brasileiro compreende a permissão, nos contratos de adesão, de cláusula
resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor.
Incorreta letra “C”.
D) a integração judicial de lacunas surgidas da nulidade de cláusulas abusivas,
visando à manutenção do contrato.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
51. § 2° A nulidade de uma cláusula contratual
abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos
esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
A proteção contratual do consumidor no direito
brasileiro compreende a integração judicial de lacunas surgidas da nulidade de
cláusulas abusivas, visando à manutenção do contrato.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) a proibição, nos contratos de adesão, de cláusula limitativa de direitos do
consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
54. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito
do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e
fácil compreensão.
A proteção contratual do consumidor no direito
brasileiro compreende a permissão, nos contratos de adesão, de cláusula limitativa
de direitos do consumidor, desde que redigidas com destaque, permitindo sua
imediata e fácil compreensão.
Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.