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ID
1083685
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre o procedimento para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.

    § 1º Homologado o arquivamento ou a remissão, a autoridade judiciária determinará, conforme o caso, o cumprimento da medida.

    § 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.


  • Art. 182. 

    § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.


    Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

    § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.

  • ECA

    Título VII

    Dos Crimes e Das Infrações Administrativas

    Capítulo I

    Dos Crimes

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 225. Este Capítulo dispõe sobre crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal.

    Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao  processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

    Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada


  • a) sempre pública incondicionada

    b) não pressupões

    c) aplicação analógica do art. 28 CPP

    d) Resposta escrita somente após a audiência de apresentação

    e) Se não for localizado = mandado de busca e apreensão, se for localizado e não comparecer = condução

  • a) Não há ação penal privada no ECA. Sempre pública incondicionada.

    b) A representação, no ECA, não necessita de oriva pré-constituída.

    c) CORRETA.

    d) No procedimento de ato infracional a resposta escrita será sempre após a audiência.

    e) Não há previsão de citação por edital. Quando não localizado deverá o juiz expedir o manddo de busca e apreensão. Caso seja localizado e não comparecer caberá a condução coercitiva.


  • Não pode, em minha opinião,  ser utilizado o art. 227 do ECA acerca da alternativa A. O referido art. tem pertinencia somente quanto aos crimes constantes do ECA.


  • Tchê, se liga....

    Disposições Gerais

      Art. 225. Este Capítulo dispõe sobre crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal.

      Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao  processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

      Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada

    Portanto, o art. 227 fala dos crimes do ECA, praticados contra a criança e o adolescente.

    Colaciono parte de acórdão:

    "ECA. APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO. Inexiste necessidade de representação da vítima nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude. A ação socioeducativa é pública incondicionada, sendo descabido aplicar aos procedimentos para apuração de ato infracional as normas que exigem a representação do ofendido como condição de procedibilidade para a instauração da ação penal.

    Apelação Cível

    Sétima Câmara Cível

    Nº 70020488763

    Comarca de Rio Pardo

    (...)

    A ação socioeducativa é pública incondicionada. O Estatuto da Criança e do adolescente confere ao Ministério Público a titularidade para representar pela aplicação de medida socioeducativa ao adolescente (art. 182, ECA). Descabe, pois, aplicar aos procedimentos para apuração de ato infracional as normas que exigem a representação da vítima como condição de procedibilidade para a instauração da “ação penal”.

    (...)

    Por tais fundamentos, em decisão monocrática, dá-se provimento ao apelo, para receber a representação e determinar o prosseguimento do feito.

    Porto Alegre, 08 de agosto de 2007.

    Des.ª Maria Berenice Dias,

    Relatora.




  • Sobre a letra “D” que misturou procedimentos,

     

     

    Procedimento de Perda/Suspensão do Poder Familiar: (citado para responder)

    Art. 158. O requerido será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos.

     

     

     

    Procedimento de Apuração de Ato Infracional: (defesa só após a audiência)

    Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

     

    Art. 186, § 3º O advogado constituído ou o defensor nomeado, no prazo de três dias contado da audiência de apresentação, oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas.

     

     

     

     

    (...)há um tempo certo para cada propósito debaixo do céu: tempo de plantar e tempo de arrancar o que se plantou (...)

  • GAB.: C

    LETRA A – ERRADO

    Ainda que no CP seja crime de ação penal de iniciativa privada a legitimidade para a representação é sempre do MP no caso do ECA, não cabendo nem mesmo ação subsidiária da pública por ausência de previsão constitucional – Prof Guilherme – Curso Damásio.

     

    LETRA B – ERRADO

    ECA. Art. 182. § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

     

    LETRA C – CERTO

    ECA. Art. 181. § 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.

     

    LETRA D – ERRADO

    ECA. Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

     

    LETRA E – ERRADO

    ECA. Art. 184. § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.

    ECA. Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.

  • NÃO CITOU E NÃO ENCONTROU O MENOR? BLZ. EXPEDE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E DETERMINA O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO

    O procedimento é semelhante ao 366 do CPP. Contudo, não existe citação por edital do adolescente no procedimento de apuração de ato infracional.

  • Lembrando que, nos moldes do PACOTE ANTICRIME, o art. 28 do CPP deixa de existir como conhecíamos, gerando reflexos em muitos outros pontos do Processo Penal e inclusive outros ramos do direito que se valiam do dispositivo por analogia.

    NÃO SERÁ O CASO DO ECA, que prevê a remessa ao PGJ em seu próprio texto, não sendo esta regra decorrente de analogia feita pela doutrina/jurisprudência.