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ID
1083697
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Diante das regras de competência estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.


    § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.


    § 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.


    Art. 148

    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:

    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;

    CORRETA LETRA D


    No caso da Letra E, só competirá à Justiça da Infância e da Juventude quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, da Lei 8.069/90.



  • Considero a alternativa E, também, correta, pois, apesar de não ser expressamente dito "compete à Justiça da Infância e da Juventude", no que tange às ações de suspensão do poder familiar, o ECA diz que "compete à autoridade judiciária". Concordo que há ainda localidades que não possuem a referida Justiça competente, mas isso não afasta a sua competência.



    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:(...)


    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: (...) 

    b) conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) (...)



    Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência


    Por fim, ainda tem o art. 24: Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • A incorreção da assertiva E está em dizer que as situações relativas ao Poder Familiar (Art. 148, P. Único, b, ECA) são sempre de competência do juízo da Infância e Adolescência. São somente no caso que em haja situação de risco do art. 98, ECA, no exato sentido como a assertiva B. Então, no caso, a regra é não ser de competência do juízo da Infância e Adolescência.

  • Ao meu ver a assertiva D ficou muito mau elaborada, tornando-se confusa entre a causa e o efeito.

  • a) regra geral - domicílio dos pais e responsáveis

    b) a execução da medida pode ser feita pelo juízo do domicílio do adolescente

    e) só será competente se houver situação de risco

  • Alternativa D: CORRETA


    Há uma distinção muito importante entre o rol do caput e do parágrafo único do artigo 148 do ECA. 


    A caracterização da situação de risco é importante em dois aspectos: permite a aplicação das medidas de proteção e serve como critério de fixação de competência. 


    As hipóteses dos incisos do caput do artigo 148 não dependem da caracterização da situação de risco da criança e do adolescente. Em outras palavras, a competência da Justiça da Infância e Juventude é determinada para aquelas hipóteses independentemente da situação em que se encontrar o adolescente. 


    Por sua vez, o elenco dos incisos do parágrafo único apresenta situações que, em sua maioria, competiriam às varas de família, como, por exemplo, suprimento de capacidade ou consentimento para o casamento e ação de alimentos. Entretanto, pela caracterização da situação de risco, a competência recai sobre o Juízo da Infância e Juventude. 


    Todos os incisos do caput apresentam demandas cujas disciplinas é, quase integralmente, do próprio Estatuto. Já no rol do parágrafo único encontram-se tanto ações cuja disciplina é do Estatuto (ex.: pedidos de guarda e tutela), quanto outras cujo processamento é estabelecido por legislações distintas (ex.: emancipação, ação de alimentos). 

    (Leis Especiais para Concursos. Estatuto da Criança e do Adolescente. Guilherme Freire de Melo Barros. Editora Juspodivm)

    Bons estudos!!! 

  • Letra E: respondi com base no art. 92 do CP

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Lembrando...

    Reabilitação

      Art. 93 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Parágrafo único - A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • A legislação distingue a competência exclusiva (art. 148 do ECA) e competência derivada da situação de risco. Desta forma as hipóteses do art. 148 e incisos são de competência da vara da infância e da juventude. Ao passo que art. 148 pu e incisos somente serão caso haja a situação de risco (art.98 do eca) para atrair a competência da vara da infância e da juventude. Caso não exista tal situação de risco, a competência será da Vara cível respectiva.

  • Lembremos que não é só o Juizado da Infança e Juventude que cuida de guarda e tutela.

    Abraços.

  • Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    a) regra geral - domicílio dos pais e responsáveis

    b) a execução da medida pode ser feita pelo juízo do domicílio do adolescente

    § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

    § 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.

    Art. 148

    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:

    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;

    CORRETA LETRA D

    No caso da Letra E, só competirá à Justiça da Infância e da Juventude quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, da Lei 8.069/90.

  • A letra D está correta, com base no Art. 148, Parágrafo Único:

    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:

    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;

    b) conhecer de ações de destituição do pátrio poder poder familiar , perda ou modificação da tutela ou guarda; 

    c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;

    d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do pátrio poder poder familiar ; 

    e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;

    f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;

    g) conhecer de ações de alimentos;

    h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito.